TJPA - 0005108-93.2014.8.14.0053
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Sao Felix do Xingu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
13/05/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
13/05/2024 09:02
Transitado em Julgado em 09/05/2024
 - 
                                            
12/05/2024 03:10
Decorrido prazo de IBAMA em 07/05/2024 23:59.
 - 
                                            
16/04/2024 06:42
Decorrido prazo de DIVINO PEREIRA DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
 - 
                                            
21/03/2024 01:02
Publicado Sentença em 21/03/2024.
 - 
                                            
21/03/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
 - 
                                            
20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Rua João Groneon, s/n, B.
Rodoviário, São Felix do Xingu/PA.
Tel.: (94) 98407-4339.
E-mail: [email protected] PROCESSO: 0005108-93.2014.8.14.0053 AÇÃO: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] REQUERENTE: Nome: IBAMA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, - de 1099/1100 a 1303/1304, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66035-350 REQUERIDO (A)S: Nome: DIVINO PEREIRA DA SILVA Endereço: desconhecido SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de ação de execução fiscal movida pelo IBAMA em face de Divino Pereira da Silva, qualificados.
O despacho de ID 48546997 - fl. 7 ordenou a citação do executado.
Virtualização dos autos (ID 61071692). 2.
FUNDAMENTAÇÃO A execução fiscal deve ser extinta por perda superveniente do interesse de agir.
A Fazenda Pública demandou execução fiscal no valor constante dos autos e anteriormente inscrito na certidão de dívida ativa.
Como se infere do valor (R$ 3.646,60), é muito mais efetivo e menos custoso para todos os órgãos - Executivo e Judiciário -, que o referido valor fosse protestado no cartório de títulos e documentos, bem como Serasa e SPC, consistindo em apenas um ato de cobrança, restringindo o nome do devedor nos mais diversos setores do comércio nacional, do que o ajuizamento desta execução fiscal que até a sua satisfação demanda um conjunto significativo de atos processuais e diligências do próprio ente autor. É latente a falta de interesse de agir, já que a pretensão pode ser satisfeita por outro meio mais efetivo para todos os órgãos.
Ademais, o Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento submetido à sistemática da Repercussão Geral (TEMA 1.184), fixou por unanimidade a seguinte tese: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2.
O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3.
O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis.
Importa destacar que se trata de precedente vinculante, na forma do art. 927, inc.
III, do CPC, de modo que todos os juízes e tribunais devem observá-lo.
Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovou, por unanimidade, normativo autorizando a extinção de execuções fiscais com valor de até R$ 10.000 (dez mil) reais sem movimentação útil há mais de um ano desde que não tenham sido encontrados bens penhoráveis, citado ou não o executado.
A decisão ocorreu no julgamento do ato normativo 0000732-68.2024.2.00.0000, relatado pelo presidente do CNJ e do (STF), ministro Luís Roberto Barroso.
Compulsando os autos verifico que o valor da presente execução é inferior a R$10.000,00 (dez mil) reais, o processo encontra-se paralisado há mais de um ano e não foram penhorados bens, o que justifica a extinção do feito. 3.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. art. 485, inciso VI, do diploma citado.
Sentença não sujeita ao duplo graus de jurisdição (remessa necessária), na forma do art. 496,§ 4º, inc.
II, do CPC.
Sem custas.
Sem verbas e honorários advocatícios.
São Félix do Xingu/PA, datado e assinado eletronicamente.
JESSINEI GONÇALVES DE SOUZA Juiz de Direito Titular da Vara Cível e Empresarial da comarca de São Félix do Xingu/PA. ______________________________________________________________________________________________________________________ Serve a presente como Carta de Intimação, Mandado de Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI. - 
                                            
19/03/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/03/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/03/2024 09:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
 - 
                                            
13/03/2024 08:46
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
13/03/2024 08:46
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
14/03/2023 10:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/09/2022 09:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/05/2022 00:56
Decorrido prazo de DIVINO PEREIRA DA SILVA em 23/05/2022 23:59.
 - 
                                            
17/05/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/05/2022 01:28
Publicado Certidão em 16/05/2022.
 - 
                                            
14/05/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
 - 
                                            
13/05/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Única da Comarca de São Félix do Xingu E-mail: [email protected] Fone: (94) 3435-1244 .
EXECUTADO: DIVINO PEREIRA DA SILVA EXEQUENTE: INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS 0005108-93.2014.8.14.0053 2022-05-12 12:47:37.124 CERTIDÃO SOBRE O ENCERRAMENTO DE TRÂMITE FÍSICO DE PROCESSO Certifico que nesta data foi realizado o procedimento de migração dos presentes autos do Sistema Libra para o Sistema PJE – Processo Judicial Eletrônico.
Assim, fica encerrada a tramitação do processo em suporte físico para então ter continuidade sua tramitação exclusivamente por meio do sistema eletrônico PJE.
Para dar amplo conhecimento acerca da migração destes autos, procedo com a intimação das partes via sistema e Diário de Justiça, para os fins do previsto no art. 54, IV e parágrafo único do mesmo artigo, Portaria conjunta nº 001- GP-VP, ficando as partes cientes do prazo de 5 (cinco) dias úteis para alegar eventual desconformidade dos autos eletrônicos em relação aos autos de origem.
O citado artigo prevê: "Art. 54.
O procedimento de digitalização dos autos obedecerá às seguintes fases: [...] IV – intimação das partes e advogados: após a conversão dos autos físicos em eletrônicos, a secretaria do órgão julgador procederá à intimação das partes e advogados, mediante cientificação, pelo Sistema PJe e publicação no DJe, para fins do previsto no parágrafo único do presente artigo e no § 1º do art. 60.
Parágrafo único.
Cumprido o disposto no “caput”, as partes poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado presidente do feito para decisão." Tal procedimento foi efetuado de ofício pela Vara Única de São Félix do Xingu.
Deste já, ficam as partes intimadas, por este ato, para requerem o que entender de direito, cumprir eventuais diligências pendentes a seu encargo, bem como apresentar a manifestação correspondente a fase atual do processo, no prazo legal, sob pena de preclusão.
São Félix do Xingu, Pará. - 
                                            
12/05/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/05/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/05/2022 12:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/01/2022 13:02
Processo migrado do sistema Libra
 - 
                                            
28/01/2022 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
19/01/2022 11:13
Ato ordinatório - Ato ordinatório
 - 
                                            
19/01/2022 11:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
19/01/2022 11:13
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
 - 
                                            
11/01/2022 09:53
OUTROS
 - 
                                            
11/06/2021 13:40
OUTROS
 - 
                                            
10/06/2021 08:46
OUTROS
 - 
                                            
22/04/2021 11:53
OUTROS
 - 
                                            
06/11/2020 11:50
OUTROS
 - 
                                            
03/09/2020 12:29
OUTROS
 - 
                                            
02/09/2020 12:55
VISTAS AO DEFENSOR
 - 
                                            
19/08/2020 11:16
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
 - 
                                            
14/01/2020 14:15
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
 - 
                                            
14/01/2020 13:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
14/01/2020 13:01
CERTIDAO - CERTIDAO
 - 
                                            
10/01/2020 13:49
OUTROS
 - 
                                            
10/01/2020 13:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
10/01/2020 13:40
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
10/01/2020 13:40
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
31/10/2019 12:45
OUTROS
 - 
                                            
25/10/2019 11:49
OUTROS
 - 
                                            
25/10/2019 09:43
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
 - 
                                            
25/10/2019 09:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
25/10/2019 09:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
26/09/2019 22:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
26/09/2019 22:47
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
 - 
                                            
26/09/2019 22:47
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
 - 
                                            
26/09/2019 22:47
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
 - 
                                            
17/09/2019 10:33
OUTROS
 - 
                                            
17/09/2019 10:32
OUTROS
 - 
                                            
12/09/2019 11:36
AGUARDANDO PRAZO
 - 
                                            
04/09/2019 14:30
OUTROS
 - 
                                            
04/09/2019 14:00
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: SÃO FÉLIX DO XINGU, : CLARICE APARECIDA SILVA CARVALHO
 - 
                                            
03/09/2019 14:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
03/09/2019 14:21
Citação CITACAO
 - 
                                            
21/08/2019 12:04
OUTROS
 - 
                                            
21/08/2019 11:48
OUTROS
 - 
                                            
14/08/2019 09:48
OUTROS
 - 
                                            
14/08/2019 09:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
14/08/2019 09:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
14/08/2019 09:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
14/08/2019 09:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
14/08/2019 09:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
14/08/2019 09:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
14/08/2019 08:23
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9132-52
 - 
                                            
14/08/2019 08:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
14/08/2019 08:23
Remessa
 - 
                                            
14/08/2019 08:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
13/08/2019 11:52
OUTROS
 - 
                                            
13/08/2019 11:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7128-77
 - 
                                            
13/08/2019 11:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
13/08/2019 11:46
Remessa
 - 
                                            
13/08/2019 11:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
24/06/2019 10:10
PROCURADORIA FEDERAL
 - 
                                            
06/06/2019 12:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
06/06/2019 12:16
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
 - 
                                            
10/04/2019 13:26
OUTROS
 - 
                                            
09/04/2019 10:03
AGUARDANDO PREPARO
 - 
                                            
09/04/2019 10:02
CERTIDAO - CERTIDAO
 - 
                                            
09/04/2019 10:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
08/04/2019 10:59
AGUARDANDO PUBLICACAO
 - 
                                            
08/04/2019 10:58
AGUARDANDO PUBLICACAO
 - 
                                            
05/04/2019 14:05
AGUARDANDO PUBLICACAO
 - 
                                            
04/04/2019 08:45
OUTROS
 - 
                                            
03/04/2019 13:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
03/04/2019 13:47
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
 - 
                                            
03/04/2019 13:47
Ato ordinatório - Ato ordinatório
 - 
                                            
20/03/2019 12:48
A SECRETARIA
 - 
                                            
20/03/2019 11:57
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
 - 
                                            
12/03/2019 09:51
À UNAJ
 - 
                                            
12/03/2019 09:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
12/03/2019 09:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
12/03/2019 09:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
07/03/2019 12:56
OUTROS
 - 
                                            
19/02/2019 13:28
AGUARDANDO PUBLICACAO
 - 
                                            
19/02/2019 11:07
A SECRETARIA
 - 
                                            
15/02/2019 13:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
15/02/2019 13:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
19/04/2018 13:26
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5039-06
 - 
                                            
19/04/2018 13:26
Remessa
 - 
                                            
19/04/2018 13:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
19/04/2018 13:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
28/06/2017 09:21
CONCLUSOS
 - 
                                            
28/06/2017 08:56
CONCLUSOS
 - 
                                            
27/03/2017 10:52
CONCLUSOS
 - 
                                            
22/03/2017 10:43
AO GABINETE DO MAGISTRADO
 - 
                                            
21/08/2015 17:42
PROVIDENCIAR OUTROS
 - 
                                            
21/08/2015 17:39
OUTROS
 - 
                                            
25/02/2015 12:42
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
25/02/2015 12:40
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
18/12/2014 11:21
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
10/12/2014 15:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
10/12/2014 15:41
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
 - 
                                            
10/12/2014 15:41
Recebimento - Recebimento
 - 
                                            
10/12/2014 14:54
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
 - 
                                            
10/12/2014 14:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
10/12/2014 14:54
Recebimento - Recebimento
 - 
                                            
19/11/2014 12:37
CONCLUSOS
 - 
                                            
10/11/2014 13:29
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
 - 
                                            
10/11/2014 13:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
 - 
                                            
07/11/2014 15:26
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
 - 
                                            
07/11/2014 15:26
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: SÃO FÉLIX DO XINGU, Vara: VARA UNICA DE SAO FELIX, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE SAO FELIX, JUIZ RESPONDENDO: PEDRO ENRICO DE OLIVEIRA
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/11/2014                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801850-20.2019.8.14.0133
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Wanderson dos Santos Morais
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/10/2019 16:49
Processo nº 0801745-38.2022.8.14.0133
Janete de Sousa Pereira
Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/05/2022 13:07
Processo nº 0005006-60.2015.8.14.0401
Davi Nogueira do Rozario
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Luiz Cesar Tavares Bibas
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/09/2021 13:03
Processo nº 0064370-06.2014.8.14.0301
Estado do para
Welson Lopes de Lima
Advogado: Rosa Maria Rodrigues Carvalho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/08/2018 12:44
Processo nº 0064370-06.2014.8.14.0301
Welson Lopes de Lima
Estado do para
Advogado: Gustavo Peres Ribeiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/12/2014 10:00