TJPA - 0042334-04.2013.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2021 08:40
Arquivado Definitivamente
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17/05/2021 08:39
Transitado em Julgado em 01/05/2021
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24/04/2021 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 22/04/2021 23:59.
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17/04/2021 01:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 14/04/2021 23:59.
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14/04/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
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31/03/2021 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 30/03/2021 23:59.
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18/03/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 15:08
Ato ordinatório praticado
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15/03/2021 19:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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15/03/2021 18:54
Juntada de relatório de custas
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22/02/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA Cuida-se de Ação de Execução Fiscal, na qual o exequente requer a extinção da ação em face do pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pelo executado após o ajuizamento da ação, conforme relatório anexado aos autos.
Isto posto, considerando o pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pelo executado após o ajuizamento da ação, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 156, inciso I, do CTN, cumulado com o artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Condeno o executado ao pagamento de custas processuais, aplicando-se o disposto no art. 46 da Lei Estadual n.º 8.328, de 29 de dezembro de 2015. Caso existam bens ou valores penhorados ou com restrição judicial decorrentes deste processo executório, determino que se proceda ao levantamento respectivo, expedindo-se o que se fizer necessário para tanto, ressalvadas as custas. À UNAJ para verificação de custas remanescentes.
Intimem-se as partes para que digam, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a possibilidade de renúncia do prazo recursal, para fins de baixa processual. P.R.I.C. - Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual, nos termos da Resolução nº46, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
P.R.I.C. Belém, 15 de janeiro de 2021. Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito titular da 3ª Vara de Execução Fiscal -
19/02/2021 13:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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19/02/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2021 23:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/12/2020 10:31
Conclusos para julgamento
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01/12/2020 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2020 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/11/2020 23:59.
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21/10/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 00:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2019 11:12
Conclusos para despacho
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05/01/2018 13:49
Processo migrado do Sistema Projudi
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23/09/2015 07:51
Evento Projudi: 28 - Juntada de Cálculos
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22/09/2015 15:50
Evento Projudi: 27 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - LUIZ OTAVIO SOUZA FERREIRA JUNIOR 15048 N/PA (Advogado Habilitado) - Executado BANCO DO BRASIL
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18/09/2015 17:11
Evento Projudi: 26 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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02/05/2014 11:40
Evento Projudi: 25 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES
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02/05/2014 11:40
Evento Projudi: 24 - Certidão expedido(a)
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30/04/2014 15:45
Evento Projudi: 23 - Recebidos os autos - Contadoria (Cálculo realizado)
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10/02/2014 08:28
Evento Projudi: 22 - Remetidos os Autos para Contadoria
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10/02/2014 08:28
Evento Projudi: 21 - Certidão expedido(a)
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08/02/2014 00:06
Evento Projudi: 20 - Término Da Contagem De Prazo - Referente ao evento Documento analisado de 08/01/14
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08/01/2014 12:33
Evento Projudi: 19 - Documento analisado
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28/12/2013 00:12
Evento Projudi: 18 - Término Da Contagem De Prazo - Referente ao evento Ato ordinatório de 27/11/13
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20/12/2013 00:23
Evento Projudi: 17 - Intimação lido(a) - (Por BANCO DO BRASIL(Leitura Automática)) em 20/12/13 *Referente ao evento Ato ordinatório(27/11/13)
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28/11/2013 08:50
Evento Projudi: 16 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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27/11/2013 12:09
Evento Projudi: 15 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de BANCO DO BRASIL)
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27/11/2013 12:09
Evento Projudi: 14 - Ato ordinatório
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27/11/2013 12:08
Evento Projudi: 10 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - Advogado não cadastrado no sistema 19337 N/SC (Advogado Habilitado) - Executado BANCO DO BRASIL
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27/11/2013 12:08
Evento Projudi: 11 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - Advogado não cadastrado no sistema 19337 B/SC (Advogado Habilitado) - Executado BANCO DO BRASIL
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27/11/2013 12:08
Evento Projudi: 13 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - SERGIO LUIZ DE ANDRADE 14797 N/PA (Advogado Habilitado) - Executado BANCO DO BRASIL
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27/11/2013 12:08
Evento Projudi: 12 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - Advogado não cadastrado no sistema 19337 A/SC (Advogado Habilitado) - Executado BANCO DO BRASIL
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26/11/2013 15:16
Evento Projudi: 9 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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21/11/2013 12:36
Evento Projudi: 8 - Citação expedido(a)
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29/10/2013 11:15
Evento Projudi: 7 - Citação expedido(a) - Para BANCO DO BRASIL
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05/09/2013 10:04
Evento Projudi: 6 - Aguarda cumprimento, realização ou providência
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22/08/2013 21:39
Evento Projudi: 4 - Decisão
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22/08/2013 21:39
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para BANCO DO BRASIL
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13/08/2013 16:10
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Despacho Inicial - Juiz(íza) Titular ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES
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13/08/2013 16:10
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB12837PPA
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13/08/2013 16:10
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - 6ª Vara da Fazenda
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2013
Ultima Atualização
17/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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