TJPA - 0805540-07.2022.8.14.0051
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2023 12:06
Arquivado Definitivamente
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15/05/2023 12:06
Juntada de Certidão
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12/05/2023 10:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/05/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 10:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/04/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 11:16
Julgado procedente o pedido
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28/04/2023 11:03
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/04/2023 11:30 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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24/04/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 11:58
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/04/2023 11:30 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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19/12/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 11:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/12/2022 12:36
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/12/2022 11:00 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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14/12/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 02:15
Publicado Despacho em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 18:20
Juntada de
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13/12/2022 10:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ – COMARCA DE SANTARÉM SALA DE AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL TERMO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo nº 0805540-07.2022.8.14.0051 Ação: Guarda c/c alimentos e regulamentação de visitas, com pedido de tutela de urgência Requerente: Antonio Leandro Ferreira da Silva (Adv.
Glenda Ferreira Ramalho, OAB/PA 26.460) Requerida: Janaína Gomes Paixão Horário: 11h30min Aos vinte e três (23) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e dois (2022) às 11h30min, nesta cidade de Santarém, Estado do Pará, no Prédio do Fórum local, na sala de audiência virtual da 4ª Vara Cível.
Presente o MM.
Juiz de Direito, Dr.
Cosme Ferreira Neto, titular da 4ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca de Santarém, comigo estagiário a seu cargo adiante assinado.
FEITO O PREGÃO DE PRAXE: Presente o requerente.
Presente a advogada, Dra.
Glenda Ferreira Ramalho, OAB/PA 26.460.
Presente a requerida.
Presente o Ministério Público, devidamente intimado.
Aberta a audiência não foi possível a conciliação.
A requerida informa que não tem advogado e requer encaminhamento à Defensoria Pública para o atendimento devido.
Deliberação em audiência: 01.
Aguarde-se o prazo para contestação de 15 dias. 02.
Determino a realização de estudo social envolvendo a criança e os pais.
Este Juízo sugere que a profissional veja o vídeo desta audiência, sendo que o estudo social realizado servirá de subsídio para que este Juízo defina provisoriamente se a criança vai residir com o pai ou com a mãe.
No estudo social deve também ser explorado qual seria a melhor opção de residência para criança neste momento, se com o pai ou com a mãe.
Observe-se que atualmente a mãe está residindo com a avó paterna na Comunidade Nova Aliança.
Enquanto o Juízo não define a residência, a criança poderá passar os finais de semana com o pai e com a mãe de forma alternada. 03.
Encaminho a requerida à Defensoria Pública para atendimento com urgência. 04.
Designo audiência de instrução para o dia 14/12/2022, às 11:00 horas, devendo comparecer as partes e suas testemunhas, arroladas.
A audiência será realizada de forma virtual, em vista da pandemia.
Na eventualidade de algumas das partes ou testemunhas não terem internet, devem comparecer pessoalmente neste fórum de justiça para participar da audiência de forma virtual.
Nada mais foi dito, do que lavrei o presente termo que, lido e achado conforme, segue adiante devidamente assinado.
Eu, ____________ (Marcos Eduardo Athias Rodrigues, analista judiciário), digitei, e Eu, ____________ (Grace Patricia Neves Henrique Monteiro), subscrevi.
Juiz___________________________________________ -
12/12/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 11:55
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/12/2022 11:00 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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14/10/2022 15:15
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Secretaria
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14/10/2022 15:15
Juntada de Certidão
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06/10/2022 12:36
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Setor Social
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06/10/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 13:17
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2022 05:26
Decorrido prazo de ANTONIO LEANDRO FERREIRA DA SILVA em 08/09/2022 23:59.
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24/08/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 08:34
Audiência Conciliação realizada para 23/08/2022 11:30 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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16/08/2022 11:24
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 10:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/08/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 08:20
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 04:22
Decorrido prazo de JANAÍNA GOMES PAIXÃO em 02/08/2022 23:59.
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27/07/2022 23:40
Juntada de Petição de certidão
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27/07/2022 23:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2022 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2022 10:24
Expedição de Mandado.
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13/06/2022 10:23
Audiência Conciliação designada para 23/08/2022 11:30 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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13/06/2022 10:23
Cancelada a movimentação processual
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19/05/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 00:58
Publicado Despacho em 17/05/2022.
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18/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM GABINETE DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0805540-07.2022.8.14.0051 Ação: Guarda c/c alimentos e regulamentação de visitas, com pedido de tutela de urgência Requerente: Antonio Leandro Ferreira da Silva (Adv.
Glenda Ferreira Ramalho, OAB/PA 26.460) Requerida: Janaína Gomes Paixão Endereço: Rua Mirajussara, nº 21, bairro Maicá, entre a Everaldo Martins e a Monte castelo, Santarém – Pará Decisão / Mandado: R. h. 1.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, com as advertências do art. 4º, § 1º da Lei nº 1.060/50. 2.
ADESÃO AO JUÍZO 100% DIGITAL 2.1.
Manifeste-se a parte autora, em 10 dias, sobre sua adesão ao processamento deste feito através do Projeto Juízo 100% Digital (Portaria TJPA 2411/2021-GP e Res.
CNJ 345/2020), onde todos os atos processuais, citações, intimações, audiências e atendimentos serão realizados exclusivamente por meio telefônico, eletrônico, remoto e por vídeo conferência, inclusive através do Balcão Virtual, no horário do expediente forense, não havendo necessidade de comparecimento pessoal a esta Vara.
Para tanto, é necessário informar nos autos os contatos telefônicos/WhatsApp e endereços eletrônico da parte autora e de seu advogado, caso ainda não constem da inicial, bem como os relativos à parte requerida, se tiver conhecimento.
O réu inicialmente será citado da forma tradicional caso essas informações não constem dos autos. 2.2.
A parte requerida também deverá manifestar na contestação sua adesão ao processamento do feito de forma 100% digital, nos termos acima. 3.
Reservo-me para apreciar o pedido de tutela provisória de urgência de guarda provisória e fixação de alimentos em audiência. 4.
Advirto ao Sr.
Oficial de Justiça que a citação deverá ser realizada com ANTECEDENCIA MÍNIMA DE 15 DIAS da data da audiência (art. 695 § 2º, CPC). 5.
Com a adoção do rito comum, designo audiência de conciliação para 23/08/2022, às 11:30 horas.
Cite-se o requerido para comparecer à audiência e, para, não havendo acordo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, que será contado a partir da data da audiência (art. 335, CPC), sob pena de caracterização de revelia nos termos as alegações de fato formuladas pelas autoras. 6.
A audiência será realizada de forma virtual, salvo impossibilidade técnica, pelo que informe o(a) autor(a) e seu advogado os dados de seus e-mails, bem como os números de telefone/WhatsApp.
Se tiver conhecimento, também deverá informar esses dados do requerido.
Prazo: 10 dias. 7.
Tão logo o requerido receba a intimação da audiência acima, deverá peticionar nos autos ou enviar e-mail para [email protected], informando os dados de seu e-mail, bem como de seu telefone/WhatsApp, eis que a audiência será realizada de forma virtual, salvo impossibilidade técnica. 8.
O link para participar da audiência virtual será disponibilizado nos autos, até 5 dias antes da audiência, e pode ser compartilhado, podendo o Advogado/Defensor Público/Ministério Público repassar à parte assistida. 9.
Caso as partes tenham dificuldade de acesso ao link, poderão solicitar esclarecimentos através do telefone 93 3064-9210, no horário do expediente forense. 10.
Na eventualidade de alguma das partes não ter internet, devem comparecer pessoalmente à esta Vara para participar da audiência de forma virtual. 11.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poder e dos artigos 344 e 345 do mesmo Código de Processual Civil, presumindo-se verdadeiras s para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados/defensores. 12.
Senhor Diretor de Secretaria: .Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 13.
Deve o Sr.
Oficial de Justiça cumprir todas as normas para o efetivo cumprimento da diligencia, inclusive, se for o caso, quanto à citação por hora certa que independe de autorização do juízo, nos termos do art. 252 do CPC, in verbis “Quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia útil imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar”.
Intimem-se.
SERVE UMA VIA DA PRESENTE COMO MANDADO.
Santarém, 13/05/2022.
FELIPPE JOSÉ SILVA FERREIRA Juiz de Direito substituto respondendo pela 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém Portaria nº 1337/2022-GP, de 25/04/2022 -
13/05/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/05/2022 15:25
Conclusos para decisão
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11/05/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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