TJPA - 0801926-39.2022.8.14.0133
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 00:25
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
23/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0801926-39.2022.8.14.0133 Requerente: Nome: MARIA IVANEIDE SANTOS DA SILVA Endereço: RD BR 316, S/N, QR 13, LT 46, BL 09, AP 40, Decouville, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 Requerido(a): Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 DESPACHO 1.
Em observância ao art. 3º, §3º c/c o art. 4º, ambos do CPC, INTIME-SE pessoalmente a parte autora para informar se atualmente possui interesse em conciliar com a parte requerida. 2.
Oriento ao(à) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça encarregado(a) do cumprimento do mandado a fazer constar expressamente em sua certidão a intenção da parte.
Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Carta/Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Cumpra-se na forma e sob as penas de lei.
P.
R.
I.
C.
Marituba, datado e assinado eletronicamente.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba -
19/03/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:20
Juntada de Petição de certidão
-
28/11/2024 10:20
Mandado devolvido cancelado
-
13/11/2024 11:07
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 11:06
Expedição de Mandado.
-
20/07/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 09:50
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2024 11:45
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2024 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 12:06
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 12:06
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
22/04/2023 14:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 07:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] Processo nº.: 0801926-39.2022.8.14.0133 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REPRESENTANTE: MARIA IVANEIDE SANTOS DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Com amparo no Provimento nº 006/2006 c/c o Provimento nº 08/2014, ambos da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, Estado do Pará, e na Lei estadual nº 8.328/2015.
INTIMO o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Marituba, no dia 20 de março de 2023.
ADRIANA CARVALHO DE SOUZA Servidor(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba-PA -
20/03/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 03:39
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2022 09:41
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 09:41
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2022 05:06
Decorrido prazo de MARIA IVANEIDE SANTOS DA SILVA em 29/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 05:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 05:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 06:08
Decorrido prazo de MARIA IVANEIDE SANTOS DA SILVA em 20/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 16:56
Decorrido prazo de MARIA IVANEIDE SANTOS DA SILVA em 12/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 09:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/06/2022 07:57
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 02:01
Decorrido prazo de MARIA IVANEIDE SANTOS DA SILVA em 13/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 02:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 04:48
Decorrido prazo de MARIA IVANEIDE SANTOS DA SILVA em 06/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:50
Publicado Ato Ordinatório em 08/06/2022.
-
08/06/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 13:00
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2022 02:19
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
14/05/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
13/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0801926-39.2022.8.14.0133 Requerente: MARIA IVANEIDE SANTOS DA SILVA Endereço: RD BR 316, S/N, QR 13, LT 46, BL 09, AP 40, Decouville, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 Requerido(a): BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 DESPACHO-MANDADO 1.
Nos termos dos arts. 98 e 99, ambos da Lei nº 13.105/2015-NCPC, entendo preenchidos os requisitos legais, motivo pelo qual DEFIRO, provisoriamente, o benefício da gratuidade da Justiça à parte requerente, sem prejuízo de sua posterior revogação acaso verificada a suficiência de recursos para arcar com os custos da ação, bem como de condenação ao pagamento ao final do processo, observado, ainda, o disposto no art. 98, § 4º do CPC. 2.
Reservo-se para apreciar o pedido de produção antecipada da prova pericial em momento oportuno. 3.
Com base no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, cabendo ao banco requerido apresentar o contrato de financiamento. 4.
Considerando a expressa manifestação da parte autora na Petição Inicial quanto a seu desinteresse na autocomposição, deixo de designar data para a realização de ato conciliatório, por ora, o que não impede que as partes submetam eventual acordo à homologação por parte deste Juízo, destacando-se que, por força do art. 3º, § 3º, do CPC vigente, os advogados das partes também possuem o dever de estimular a solução consensual dos conflitos. 5.
CITE-SE a parte requerida para, querendo, apresentar Contestação à ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, em não o fazendo, ficar caracterizada a revelia e serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas na Petição Inicial (art. 344 do CPC), ressalvados os direitos indisponíveis. 6.
Havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora na Contestação, INTIME-SE a parte autora para manifestação em Réplica, no prazo de 15(quinze) das (art. 350 do CPC). 7.
Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Carta/Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Cumpra-se na forma e sob as penas de lei.
P.R.I.C.
Marituba, 12 de maio de 2022.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba-PA -
12/05/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 13:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/05/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 17:48
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801950-67.2022.8.14.0133
Maria Luciana Alves Mota
Advogado: Fabio Moleiro Franci
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/05/2022 13:21
Processo nº 0801264-91.2018.8.14.9000
Banco do Brasil SA
Maxima Rosangela da Silva Arcanjo
Advogado: Rafael Sganzerla Durand
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/08/2018 13:04
Processo nº 0005442-31.2020.8.14.0017
Delegacia de Policia Civil de Conceicao ...
Leandro Mendes da Silva
Advogado: Bruno Paiva da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/09/2020 10:36
Processo nº 0802743-22.2019.8.14.0000
Allianz Seguros S/A
Tecla Calandrine de Azevedo Martins
Advogado: Luiz Gustavo Dias Ferreira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/11/2019 03:21
Processo nº 0805450-96.2022.8.14.0051
Banco Bradesco S.A.
Fernando William Silva da Cunha
Advogado: Lucia Cristina Pinho Rosas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/05/2022 11:38