TJPA - 0004646-51.2013.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/01/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2022 01:56
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/12/2022 23:59.
-
24/08/2022 11:21
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 09:18
Juntada de Ofício
-
23/07/2022 02:09
Publicado Sentença em 21/07/2022.
-
23/07/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
-
23/07/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
-
21/07/2022 22:30
Decorrido prazo de NELSON GOMES GONCALVES em 19/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 15:39
Homologada a Transação
-
06/07/2022 08:59
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 01:44
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 03:43
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 03:13
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2022.
-
15/06/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 05:10
Decorrido prazo de NELSON GOMES GONCALVES em 07/06/2022 23:59.
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30/05/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 03:03
Publicado Sentença em 16/05/2022.
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14/05/2022 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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13/05/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCESSO: 0004646-51.2013.8.14.0028 AUTOR: NELSON GOMES GONCALVES Nome: NELSON GOMES GONCALVES Endereço: desconhecido REU: ESTADO DO PARÁ Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: 00, 00, FLORESTA DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68543-000 SENTENÇA Vistos os autos.
Trata-se de ação cobrança de adicional de interiorização com pedido de tutela provisória de urgência promovida por NELSON GOMES GONÇALVES em face do ESTADO DO PARÁ, na qual alega o autor que lhe está sendo negado o pagamento do adicional de interiorização a que tem direito por exercer suas atividades como servidor militar da ativa no interior do Estado, nos termos do que prevê a Lei Estadual 5.652/1991.
Juntou documentos.
Em despacho inaugural, foi concedida a gratuidade processual e determinada a citação do ente público.
Não houve deferimento do pleito liminar.
Regularmente citado, o ESTADO DO PARÁ contestou a ação tempestivamente, arguindo, a inconstitucionalidade das normas que previram o adicional de interiorização, por vício de iniciativa.
Requereu a suspensão do feito, enquanto pende o julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade nos autos nº 0014123-97.2011.8.14.0051.
Juntou documentos.
Proferida sentença procedente, transitado em julgado, a parte apresentou cumprimento de sentença.
Foi determinada a suspensão do presente feito, em razão da existência de incidente de constitucionalidade das normas que previram o adicional de interiorização, por vício de iniciativa, suscitado nos autos nº 0014123-97.2011.8.14.0051.
Apresentada exceção de pré-executividade pelo Réu.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
De acordo com a teoria do Direito Constitucional são conhecidos dois critérios de controle de constitucionalidade: o difuso e o concentrado.
Enquanto o primeiro ocorre por via de exceção ou incidente de um processo em curso, realizando no caso concreto a análise sobre a compatibilidade do ordenamento jurídico com a Constituição, o segundo se concretiza por via de ação direta ou autônoma, intentando a declaração de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo em tese, para o fim de obter a invalidação da lei e, consequentemente, garantir a segurança das relações jurídicas, as quais não podem se pautar em normas inconstitucionais.
Feitas essas considerações, verifico a desnecessidade de exercício do controle difuso de constitucionalidade, visto que o Supremo Tribunal Federal, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, ao julgar a ADI 6321, da Relatoria da Ministra Cármem Lúcia, declarou a inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, do inciso IV do art. 48 da Constituição do Pará e da Lei Estadual nº 5.652/1991, que previram acréscimo de 50% sobre o soldo de servidores militares estaduais, a título de adicional de interiorização.
Na mesma ocasião, houve modulação dos efeitos da decisão para preservar a coisa julgada nos casos em que tenha sobrevindo antes do julgamento da ADI, em 21/12/2020.
Senão vejamos, in verbis: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
INC.
IV DO ART. 48 DA CONSTITUIÇÃO DO PARÁ E LEI ESTADUAL 5.652/1991.
INSTITUIÇÃO DE ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO A SERVIDORES MILITARES.
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.
CO1MPETÊNCIA DE GOVERNADOR PARA INICIATIVA DE LEI SOBRE REGIME JURÍDICO E REMUNERAÇÃO DE MILITARES ESTADUAIS.
PRINCÍPIO DA SIMETRIA.
AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. (ADI 6321, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 21/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe023 DIVULG 05-02-2021 PUBLIC 08-02-2021).
Acerca do sistema de precedentes, o Código de Processo Civil assim preconiza: Art. 927.
Os juízes e os tribunais observarão: I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; Assim, em se tratando o feito de processo de execução, que se funda em um titulo executivo, em observância ao precedente obrigatório, impõe-se o julgamento de procedência em parte do pedido cumprimento de sentença, diante da inconstitucionalidade das normas que previram o pagamento do adicional de interiorização, de modo que não há cabimento da permanência do pagamento do adicional, sendo devido somente o pagamento dos valores pretéritos.
Ainda, com relação ao pedido de abandamento dos honorários advocatícios contratuais, hei por bem indeferir tal pedido, tendo em vista que de fato não há como se expedir RPV em favor dos advogados, uma vez que estes não são credores do Estado do Pará, mas sim a autora.
Diante de todo o exposto, adotando o precedente obrigatório, nos termos do art. 927, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido da parte autora, nos termos do art. 487, I, do CPC, permanecendo o Réu obrigado ao pagamento do retroativo das parcelas devidas até o julgamento definitivo da ação direta de inconstitucionalidade pelo TJPA, nos termos requeridos pela parte autora, diante da expressa renúncia ao excedente e a não oposição do Estado do Pará ao valor pleiteado.
Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Considerando que a PGE-PA vem realizando acordos nos processos desta natureza, por meio de sua Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem, encaminhem-se os autos à PGE para fins de transação.
Servirá a presente decisão, mediante cópia, como ofício / mandado / carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Marabá/PA, datado e assinado digitalmente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
12/05/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 15:32
Julgado improcedente o pedido
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17/04/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 14:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2022 04:05
Decorrido prazo de NELSON GOMES GONCALVES em 04/02/2022 23:59.
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01/02/2022 04:14
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 31/01/2022 23:59.
-
03/12/2021 13:31
Conclusos para julgamento
-
03/12/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 13:13
Processo migrado do sistema Libra
-
03/12/2021 12:58
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00046465120138140028: Munic pio atualizado: 4208 - O asssunto 814002 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10338 para 814002. - Justificativa: PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INT
-
16/04/2021 12:10
Remessa
-
12/02/2021 12:00
REMESSA INTERNA
-
09/02/2021 13:05
Remessa
-
18/12/2019 11:10
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/10/2019 11:13
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
17/01/2019 12:16
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
04/12/2018 09:56
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
13/07/2018 12:53
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
07/08/2017 11:58
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/08/2017 09:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/08/2017 09:31
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/08/2017 09:31
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
03/08/2017 14:43
CONCLUSOS
-
01/08/2017 09:42
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/08/2017 08:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/08/2017 08:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/08/2017 08:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/08/2017 08:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/08/2017 08:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/08/2017 08:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/08/2017 08:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/08/2017 08:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/08/2017 08:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/07/2017 14:19
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6255-57
-
27/07/2017 14:19
Remessa
-
27/07/2017 14:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/07/2017 14:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/07/2017 14:04
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5704-61
-
27/07/2017 14:04
Remessa
-
27/07/2017 14:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/07/2017 14:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/07/2017 10:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/07/2017 10:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/07/2017 10:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/05/2017 14:36
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/05/2017 11:52
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/05/2017 11:51
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4829-94
-
30/05/2017 11:51
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4829-94
-
30/05/2017 11:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/05/2017 11:51
Remessa
-
30/05/2017 11:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/05/2017 11:48
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4648-55
-
30/05/2017 11:48
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4648-55
-
30/05/2017 11:48
Remessa
-
30/05/2017 11:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/05/2017 11:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/05/2017 09:16
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
08/05/2017 11:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/05/2017 11:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/05/2017 14:32
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
04/05/2017 14:32
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/04/2017 14:39
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
28/04/2017 14:39
Mero expediente - Mero expediente
-
28/04/2017 14:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/04/2017 11:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/04/2017 11:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/04/2017 11:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/03/2017 10:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/03/2017 10:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/03/2017 10:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/03/2017 17:51
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5661-08
-
16/03/2017 17:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/03/2017 17:51
Remessa
-
16/03/2017 17:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/03/2017 07:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/01/2017 09:54
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/01/2017 09:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/01/2017 09:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/01/2017 09:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/01/2017 10:14
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3683-09
-
11/01/2017 10:14
Remessa
-
11/01/2017 10:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/01/2017 10:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/08/2015 13:06
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0004646-51.2013.8.14.0028 em distribuição por continuidade, NumVolumes: 1, de Valor da Causa: 21357 para Valor da Causa:, Nr Instituição:
-
27/05/2015 08:36
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
26/05/2015 11:23
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/05/2015 07:38
PUBLICACAO DIARIO DA JUSTICA
-
21/05/2015 14:45
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/05/2015 14:45
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
21/05/2015 14:45
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/05/2015 14:41
Mero expediente - Mero expediente
-
20/05/2015 14:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/05/2015 11:39
CONCLUSOS
-
20/05/2015 11:38
CONCLUSOS
-
20/05/2015 11:38
CONCLUSOS
-
20/05/2015 11:37
CONCLUSOS
-
20/05/2015 11:36
CONCLUSOS
-
20/05/2015 11:36
CONCLUSOS
-
20/05/2015 11:35
CONCLUSOS
-
20/05/2015 11:34
CONCLUSOS
-
20/05/2015 11:33
CONCLUSOS
-
20/05/2015 11:22
CONCLUSOS
-
20/05/2015 11:22
CONCLUSOS
-
20/05/2015 11:19
CONCLUSOS
-
20/05/2015 11:18
CONCLUSOS
-
20/05/2015 11:18
CONCLUSOS
-
20/05/2015 11:17
CONCLUSOS
-
20/05/2015 11:16
CONCLUSOS
-
20/05/2015 11:15
CONCLUSOS
-
20/05/2015 11:14
CONCLUSOS
-
20/05/2015 11:14
CONCLUSOS
-
20/05/2015 11:13
CONCLUSOS
-
20/05/2015 11:12
CONCLUSOS
-
20/05/2015 11:11
CONCLUSOS
-
20/05/2015 11:11
CONCLUSOS
-
18/05/2015 15:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/05/2015 12:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/05/2015 12:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/05/2015 12:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/05/2015 08:51
Remessa
-
15/05/2015 08:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/05/2015 08:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/05/2015 07:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/04/2015 14:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/04/2015 14:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/04/2015 14:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/04/2015 15:38
Remessa
-
06/04/2015 15:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/04/2015 15:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/03/2015 09:06
AGUARDAR TRANS. JULGADO
-
25/03/2015 11:25
AGUARDAR TRANS. JULGADO
-
25/03/2015 10:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/03/2015 10:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/03/2015 10:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/03/2015 13:08
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
10/03/2015 14:05
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/03/2015 14:05
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/03/2015 14:05
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
09/03/2015 14:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/03/2015 14:13
Procedência em Parte - Procedência em Parte
-
06/03/2015 11:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/03/2015 11:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/03/2015 11:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/03/2015 11:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/03/2015 11:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/03/2015 11:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/03/2015 11:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/03/2015 15:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/02/2015 08:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/02/2015 09:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/02/2015 09:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/02/2015 09:26
Remessa
-
02/02/2015 09:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/01/2015 12:43
AGUARDANDO PRAZO
-
21/01/2015 14:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/01/2015 14:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/01/2015 14:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/01/2015 13:51
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
19/01/2015 12:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/01/2015 12:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/01/2015 12:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/01/2015 15:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/01/2015 15:53
Remessa
-
15/01/2015 15:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/11/2014 10:43
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/11/2014 14:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/11/2014 14:41
Remessa
-
26/11/2014 14:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/09/2014 10:20
AGD. RETORNO CARTA PRECATORIA
-
12/09/2014 10:19
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
08/09/2014 12:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/09/2014 12:28
ENCAMINHAMENTO - ENCAMINHAMENTO
-
13/11/2013 15:18
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
17/10/2013 13:01
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/10/2013 13:01
Mero expediente - Mero expediente
-
17/10/2013 13:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/10/2013 13:35
OUTROS
-
16/10/2013 13:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/05/2013 12:49
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00046465120138140028: - Valor de causa alterado de 0.0 para 21357.0. - Observação alterada.
-
16/05/2013 09:11
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: MARABÁ, Vara: 3ª VARA CIVEL DE MARABÁ, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE MARABÁ, JUIZ TITULAR: MARIA ALDECY DE SOUZA PISSOLATI
-
16/05/2013 09:11
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2013
Ultima Atualização
05/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Migração • Arquivo
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