TJPA - 0800185-33.2022.8.14.0110
1ª instância - Vara Unica de Goianesia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 20:57
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 20:56
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 20:54
Transitado em Julgado em 25/02/2023
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26/02/2023 00:36
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUZA em 24/02/2023 23:59.
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26/02/2023 00:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA em 24/02/2023 23:59.
-
28/01/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 12:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/09/2022 17:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/09/2022 09:30 Vara Única de Goianésia do Pará.
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19/09/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 16:23
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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27/08/2022 14:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/09/2022 09:30 Vara Única de Goianésia do Pará.
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17/06/2022 03:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA em 14/06/2022 23:59.
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17/06/2022 03:37
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUZA em 14/06/2022 23:59.
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07/06/2022 00:37
Publicado Decisão em 07/06/2022.
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07/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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06/06/2022 00:00
Intimação
PJe - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - NÚMERO: 0800185-33.2022.8.14.0110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DECISÃO DEFIRO o pedido à id.62419044, para que a audiência designada para seja realizada através de videoconferência, através da plataforma teams, nos termos da Portaria Conjunta n. 16/2020. À SECRETARIA para que providencie o necessário, devendo o link de acesso a sala virtual ser enviado à parte Requerida por WhatsApp no número telefônico e/ou por e-mail informados à id.62419044.
INTIME-SE a parte Autora, para INFORMAR, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento desta, endereço de e-mail para acesso a sala virtual de audiência.
Intimações necessárias.
Expeça-se o necessário.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO - Prov. nº003/2009 da CJCI/TJPA.
Goianésia do Pará, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Jacundá/PA Respondendo cumulativamente pela Vara Única da Comarca de Goianésia do Pará/PA Jun Kubota PARTES POLO ATIVO: Nome: BRUNO DE SOUZA Endereço: Brasilia, 82, Centro, GOIANéSIA DO PARá - PA - CEP: 68639-000 POLO PASSIVO: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA Endereço: Avenida Tancredo Neves, s/n, Centro, GOIANéSIA DO PARá - PA - CEP: 68639-000 -
04/06/2022 05:56
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUZA em 03/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2022 11:36
Conclusos para decisão
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23/05/2022 11:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/05/2022 03:30
Publicado Decisão em 17/05/2022.
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18/05/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOIANÉSIA DO PARÁ Autos nº 0800185-33.2022.8.14.0110.
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
REQUERENTE: BRUNO DE SOUZA.
REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA.
DECISÃO Trata-se de causa cível de menor complexidade, consoante a regra do artigo 3º, I, da Lei nº 9.099/95.
Adotar-se-á, portanto, o rito sumaríssimo.
Considerando que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça.
CITE-SE a parte ré, por via postal/oficial de justiça, para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada em 20 de setembro de 2022, às 09hs30min, que realizar-se-á por meio virtual através da plataforma teams, bem como, para INFORMAR, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento desta, endereço de e-mail para acesso a sala virtual de audiência.
Deverá constar no mandado de citação a advertência à parte ré de que, caso não compareça à referida audiência ou, em não havendo acordo entre as partes, não apresente contestação à inicial, de forma oral ou escrita, na própria audiência, especificando as provas que pretenda produzir, estará sujeita à incidência dos efeitos da revelia, sendo reputados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora e realizado, de imediato, o julgamento da presente demanda, nos termos dos artigos 18, § 1º, e 20 da Lei n.º 9.099/95.
INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecer ao referido ato processual, bem como, para INFORMAR, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento desta, endereço de e-mail para acesso a sala virtual de audiência.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei.
Expeça-se o necessário.
P.R.I.C.
Goianésia do Pará, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
SERVE O PRESENTE DESPACHO/ DECISÃO COMO MANDADO/ CARTA DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO / OFÍCIO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJCI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
Assinado digitalmente JUN KUBOTA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Jacundá/PA Respondendo cumulativamente pela Vara Única da Comarca de Goianésia do Pará/PA Portaria 1357/2022-GP -
13/05/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2022 10:39
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
06/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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