TJPA - 0003567-51.2014.8.14.0303
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 04:23
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
17/07/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0003567-51.2014.8.14.0303 REQUERENTE: GILBERTO MONTEIRO DE ANDRADE FILHO REQUERIDOS: RUGGERO DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA EPP, CAMPOS JUNIOR E NEVES VASCONCELOS COSMETICOS LTDA - ME DESPACHO Vistos, etc. 1) Intime-se a parte exequente para, em até 10 (dez) dias, retificar a planilha de débito (ID.132201448), excluindo dos cálculos a cobrança de honorários advocatícios, eis que em Juizados especiais só são cabíveis quando oriundos de condenação de 2º grau de jurisdição ou em hipótese de litigância de má-fé (art. 55 da Lei nº 9.099/95). 2) Juntada a planilha, retornem conclusos para o cumprimento do despacho de ID.130416376, item 2.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
14/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
31/12/2024 01:22
Decorrido prazo de RUGGERO DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA EPP em 18/11/2024 23:59.
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31/12/2024 01:22
Decorrido prazo de CAMPOS JUNIOR E NEVES VASCONCELOS COSMETICOS LTDA - ME em 18/11/2024 23:59.
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22/11/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 04:46
Decorrido prazo de RUGGERO DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA EPP em 07/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 04:46
Decorrido prazo de CAMPOS JUNIOR E NEVES VASCONCELOS COSMETICOS LTDA - ME em 07/11/2024 23:59.
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06/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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06/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N.º 0003567-51.2014.8.14.0303.
DESPACHO Vistos, etc. 1.
Considerando que não foi indicado o cálculo da dívida no pedido apresentado no ID 117592985, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 10 dias, apresente a planilha atualizada do débito. 2.
Atendido o item anterior, fazer a conclusão para realização de consulta via SISBAJUD.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito do 7º Juizado Especial Cível -
04/11/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 13:51
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2024 15:00
Decorrido prazo de RUGGERO DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA EPP em 13/06/2024 23:59.
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03/07/2024 15:00
Decorrido prazo de CAMPOS JUNIOR E NEVES VASCONCELOS COSMETICOS LTDA - ME em 13/06/2024 23:59.
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03/07/2024 05:53
Decorrido prazo de CAMPOS JUNIOR E NEVES VASCONCELOS COSMETICOS LTDA - ME em 17/06/2024 23:59.
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03/07/2024 05:53
Decorrido prazo de RUGGERO DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA EPP em 17/06/2024 23:59.
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13/06/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 08:06
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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30/05/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N.º 0003567-51.2014.8.14.0303.
DESPACHO Vistos, etc. 1.
Considerando o resultado da pesquisa realizada no SNIPER, intime-se a parte Exequente, por derradeira vez, para que, no prazo de 10 dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento da demanda. 2.
Atendido o item anterior ou decorrido o prazo, certificar o que houver e fazer a conclusão. 3.
Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se.
Data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
24/05/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 02:03
Decorrido prazo de GILBERTO MONTEIRO DE ANDRADE FILHO em 17/11/2023 23:59.
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09/11/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 06:53
Publicado Despacho em 24/10/2023.
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25/10/2023 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0003567-51.2014.8.14.0303 REQUERENTE: GILBERTO MONTEIRO DE ANDRADE FILHO REQUERIDO: RUGGERO DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA EPP, CAMPOS JUNIOR E NEVES VASCONCELOS COSMETICOS LTDA - ME DESPACHO Vistos, etc., 1.
Uma vez que restou frustrada a diligência realizada via SISBAJUD, intime-se a parte Exequente para que indique bens à penhora (doc. anexo), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, nos termos do art. 53, §4º da Lei n. 9.099/95. 2.
Atendido o item anterior ou decorrido o prazo, certificar o que houver.
Em seguida, fazer a conclusão. 3.
Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
21/10/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 12:55
Conclusos para despacho
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25/08/2023 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 07:36
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 07:36
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 21:49
Decorrido prazo de RUGGERO DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA EPP em 08/03/2023 23:59.
-
05/03/2023 00:40
Decorrido prazo de GILBERTO MONTEIRO DE ANDRADE FILHO em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 03:24
Decorrido prazo de CAMPOS JUNIOR E NEVES VASCONCELOS COSMETICOS LTDA - ME em 01/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:38
Decorrido prazo de CAMPOS JUNIOR E NEVES VASCONCELOS COSMETICOS LTDA - ME em 28/02/2023 23:59.
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01/03/2023 09:38
Decorrido prazo de RUGGERO DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA EPP em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:38
Decorrido prazo de GILBERTO MONTEIRO DE ANDRADE FILHO em 28/02/2023 23:59.
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10/02/2023 13:17
Publicado Despacho em 09/02/2023.
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10/02/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0003567-51.2014.8.14.0303 REQUERENTE: GILBERTO MONTEIRO DE ANDRADE FILHO REQUERIDOS: RUGGERO DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA EPP, CAMPOS JUNIOR E NEVES VASCONCELOS COSMÉTICOS LTDA - ME DESPACHO Vistos, etc., 1) Não tendo havido pagamento dentro do prazo para cumprimento voluntário, determino: 1.1- Intime-se o autor/exequente para, em até 10 (dez) dias, atualizar o débito a fim de dar início à execução. 1.2- Com a planilha atualizada, proceda-se à tentativa de penhora on-line. 1.3- Sendo exitosa a penhora on-line, intime-se as partes reclamadas para tomarem ciência inequívoca e, querendo, oferecerem impugnação no prazo de lei. 1.4- Não sendo exitosa a penhora on-line, intime-se a parte exequente para informar o novo endereço da reclamada RUGGERO DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA EPP e, com o endereço atualizado, expedir mandado de P.A.D. às duas reclamadas, com a indicação de bens, dando prosseguimento á execução.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
Assinado digitalmente. -
07/02/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 09:00
Conclusos para despacho
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06/02/2023 08:59
Juntada de Certidão
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25/11/2022 10:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/09/2022 06:06
Juntada de identificação de ar
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09/09/2022 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2022 03:26
Decorrido prazo de RUGGERO DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA EPP em 20/06/2022 23:59.
-
26/06/2022 03:26
Decorrido prazo de CAMPOS JUNIOR E NEVES VASCONCELOS COSMETICOS LTDA - ME em 20/06/2022 23:59.
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09/06/2022 05:28
Decorrido prazo de CAMPOS JUNIOR E NEVES VASCONCELOS COSMETICOS LTDA - ME em 08/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 05:28
Decorrido prazo de RUGGERO DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA EPP em 08/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 05:28
Decorrido prazo de GILBERTO MONTEIRO DE ANDRADE FILHO em 08/06/2022 23:59.
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09/06/2022 04:31
Decorrido prazo de GILBERTO MONTEIRO DE ANDRADE FILHO em 06/06/2022 23:59.
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19/05/2022 00:19
Publicado Despacho em 18/05/2022.
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19/05/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N. 0003567-51.2014.8.14.0303.
RECLAMANTE: GILBERTO MONTEIRO DE ANDRADE FILHO.
RECLAMADO: RUGGERO DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA EPP, CAMPOS JUNIOR E NEVES VASCONCELOS COSMÉTICOS LTDA – ME.
DESPACHO Vistos, etc., 1.
Considerando os termos da certidão retro, intime-se novamente o Reclamado RUGGERO DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA EPP (via PJE/DJE) para efetuar o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias. legal. 2.
Decorrido o prazo, certificar o que houver e fazer a conclusão.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível de Belém -
16/05/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 10:02
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 09:58
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 10:31
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 10:30
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 21:03
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:20
Decorrido prazo de CAMPOS JUNIOR E NEVES VASCONCELOS COSMETICOS LTDA - ME em 13/04/2021 23:59.
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07/04/2021 01:12
Decorrido prazo de CAMPOS JUNIOR E NEVES VASCONCELOS COSMETICOS LTDA - ME em 06/04/2021 23:59.
-
07/04/2021 01:12
Decorrido prazo de RUGGERO DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA EPP em 06/04/2021 23:59.
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24/02/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2020 13:43
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 19:34
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2019 19:34
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 18:28
Processo migrado do Sistema Projudi
-
07/03/2019 14:56
Evento Projudi: 67 - Ato ordinatório
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16/08/2018 12:01
Evento Projudi: 60 - Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/08/2018 13:54
Evento Projudi: 59 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular JOSE CORIOLANO DA SILVEIRA
-
24/09/2016 00:01
Evento Projudi: 53 - Decorrido prazo de Advogados de RUGGERO DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA EPP - (Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(01/09/16)
-
24/09/2016 00:01
Evento Projudi: 54 - Decorrido prazo de Advogados de GILBERTO MONTEIRO DE ANDRADE FILHO - (Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(01/09/16)
-
13/09/2016 00:04
Evento Projudi: 52 - Decorrido prazo de Advogados de CAMPOS JUNIOR E NEVES VASCONCELOS COSMETICOS LTDA - ME - (Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(01/09/16)
-
01/09/2016 09:42
Evento Projudi: 45 - Julgada procedente em parte a ação
-
15/12/2014 10:56
Evento Projudi: 42 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular JOSE CORIOLANO DA SILVEIRA
-
15/12/2014 10:56
Evento Projudi: 41 - Audiência Instrução e Julgamento Realizada - Sem conciliação
-
15/12/2014 10:56
Evento Projudi: 40 - Audiência Instrução e Julgamento Realizada
-
20/11/2014 11:04
Evento Projudi: 36 - Ato ordinatório
-
13/11/2014 10:13
Evento Projudi: 35 - Mandado devolvido Cumprido com finalidade atingida
-
06/11/2014 14:34
Evento Projudi: 34 - Remetidos os Autos para $DESTINO
-
06/11/2014 10:57
Evento Projudi: 31 - Expedição de Mandado - p/ CAMPOS JUNIOR E NEVES VASCONCELOS COSMETICOS LTDA - ME
-
06/11/2014 10:57
Evento Projudi: 30 - Ato ordinatório
-
06/11/2014 10:55
Evento Projudi: 29 - Audiência Instrução e Julgamento Designada - (Agendada para 15 de Dezembro de 2014 às 09:30)
-
06/11/2014 10:55
Evento Projudi: 28 - Audiência Instrução e Julgamento Redesignada
-
06/11/2014 10:55
Evento Projudi: 27 - Ato ordinatório
-
22/10/2014 11:03
Evento Projudi: 22 - Audiência Instrução e Julgamento Redesignada
-
22/10/2014 11:03
Evento Projudi: 21 - Ato ordinatório
-
07/10/2014 13:34
Evento Projudi: 20 - Expedição de Mandado - p/ CAMPOS JUNIOR E NEVES VASCONCELOS COSMETICOS LTDA - ME
-
29/09/2014 13:17
Evento Projudi: 18 - Juntada de Termo de Audiência
-
25/09/2014 09:05
Evento Projudi: 17 - Juntada de Certidão
-
28/08/2014 11:26
Evento Projudi: 16 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular JOSE CORIOLANO DA SILVEIRA
-
28/08/2014 11:26
Evento Projudi: 15 - Conclusos para Despacho
-
27/08/2014 12:40
Evento Projudi: 14 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
20/08/2014 10:11
Evento Projudi: 11 - Audiência Instrução e Julgamento Designada - (Agendada para 29 de Setembro de 2014 às 09:00)
-
20/08/2014 10:11
Evento Projudi: 10 - Audiência Conciliação Realizada - Sem conciliação
-
20/08/2014 10:11
Evento Projudi: 9 - Audiência Conciliação Realizada
-
19/08/2014 09:20
Evento Projudi: 8 - Juntada de Comprovante Citação
-
10/07/2014 18:36
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para RUGGERO DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA EPP
-
10/07/2014 18:36
Evento Projudi: 3 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 20 de Agosto de 2014 às 09:40)
-
10/07/2014 18:36
Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB15523NPA
-
10/07/2014 18:36
Evento Projudi: 1 - Distribuído por Sorteio - 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2014
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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