TJPA - 0843942-23.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 22:21
Decorrido prazo de TECH MERCADO SISTEMA E SERVIÇOS DE INVESTIMENTOS FINANCEIROS LTDA em 16/07/2025 23:59.
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26/08/2025 22:21
Decorrido prazo de CAMILA ARAUJO DOS SANTOS em 16/07/2025 23:59.
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26/08/2025 22:21
Decorrido prazo de JOARLEY MOISES ALVES DOS SANTOS em 16/07/2025 23:59.
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21/08/2025 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2025 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2025 12:02
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 11:37
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 10:46
Juntada de Certidão
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14/07/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 13:31
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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10/07/2025 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0843942-23.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: LUCAS MATHEUS CARDOSO DE LIMA EXECUTADOS: TECH MERCADO SISTEMA E SERVIÇOS DE INVESTIMENTOS FINANCEIROS LTDA, CAMILA ARAUJO DOS SANTOS, JOARLEY MOISES ALVES DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc. 1) Considerando a certidão de ID.143058662, expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente nos termos da petição de ID.142208640, p.11 e mediante prévio agendamento em secretaria. 2) Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos encontrados via sistema RENAJUD. 3) Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
07/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 12:05
Conclusos para despacho
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14/05/2025 12:03
Juntada de Certidão
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30/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 01:52
Decorrido prazo de JOARLEY MOISES ALVES DOS SANTOS em 14/04/2025 23:59.
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27/04/2025 01:52
Decorrido prazo de CAMILA ARAUJO DOS SANTOS em 14/04/2025 23:59.
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23/04/2025 21:53
Decorrido prazo de TECH MERCADO SISTEMA E SERVIÇOS DE INVESTIMENTOS FINANCEIROS LTDA em 04/04/2025 23:59.
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23/04/2025 20:13
Decorrido prazo de TECH MERCADO SISTEMA E SERVIÇOS DE INVESTIMENTOS FINANCEIROS LTDA em 14/04/2025 23:59.
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23/04/2025 20:13
Decorrido prazo de CAMILA ARAUJO DOS SANTOS em 04/04/2025 23:59.
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23/04/2025 20:13
Decorrido prazo de JOARLEY MOISES ALVES DOS SANTOS em 04/04/2025 23:59.
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17/03/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 02:02
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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16/03/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0843942-23.2021.8.14.0301.
DESPACHO Vistos, etc. 1.
Analisando o comprovante da diligência realizada via SISBAJUD (ID 118400891), verifico que a somatória dos valores encontrados em contas bancárias em nomes dos Executados foi de R$1.879,52 (hum mil, oitocentos e setenta e nove reais e cinquenta e dois centavos). 2.
Tendo em vista que a diligência realizada via RENAJUD restou frutífera, intime-se a parte Executada para que, no prazo de 15 dias, tome ciência inequívoca do bloqueio total sobre o veículo e, se for o caso, apresente impugnação. 3.
Sendo apresentada impugnação, de ordem, intimar a parte Exequente para se manifestar, querendo, no prazo de 15 dias. 4.
Não havendo impugnação, intimar a Exequente para requerer o que lhe competir, no prazo de 15 dias, objetivando o prosseguimento da Execução. 5.
Atendidos todos os itens acima, certificar o que houver e fazer a conclusão.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente).
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível de Belém -
12/03/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 10:02
Conclusos para despacho
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18/09/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:55
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2024.
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29/08/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Endereço: Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 PROCESSO: 0843942-23.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: LUCAS MATHEUS CARDOSO DE LIMA EXECUTADO: TECH MERCADO SISTEMA E SERVIÇOS DE INVESTIMENTOS FINANCEIROS LTDA, CAMILA ARAUJO DOS SANTOS, JOARLEY MOISES ALVES DOS SANTOS INTIMAÇÃO Pelo presente e de ordem deste juízo, conforme expresso no despacho de ID 118400889, Vossa Senhoria, LUCAS MATHEUS CARDOSO DE LIMA, está INTIMADA a, no prazo de quinze dias, se manifestar, prestar as informações necessárias ao prosseguimento do feito, requerer o que entender pertinente, sob pena de extinção do processo.
Ciente, ainda, de que todos os documentos do processo poderão ser visualizados por meio do link e chave de acesso abaixo.
Belém-PA, 26 de agosto de 2024.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: EXEQUENTE: LUCAS MATHEUS CARDOSO DE LIMA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Ação de Execução de Titulo Executivo Extrajudicial - Sr.
Lucas Matheus Petição Inicial 21072918012401000000028500602 Ação de Execução de Titulo Executivo Extrajudicial - Sr.
Lucas Matheus Documento de Comprovação 21072918012409300000028500614 Planilha de cálculos-Correção e atualização - Sr.
Lucas 29-07-2021 Documento de Comprovação 21072918012419800000028500615 Contrato Ideal IM2 - Sr.
Lucas Mathues Documento de Comprovação 21072918012430100000028501287 Doc de Identificação - Sr.
Lucas Matheus Documento de Identificação 21072918012442200000028500616 Comp. endereço - Sr.
Lucas Matheus Documento de Comprovação 21072918012450600000028500619 Termo de Declaração Polícia Civil - Srª.
Damares Documento de Comprovação 21072918012456800000028500621 Comprovante de endereço - Sr.
Joarley Documento de Comprovação 21072918012469000000028500624 Procuração ass- Sr.
Lucas Matheus Instrumento de Procuração 21072918012475900000028500625 E-mail cobrando valores e end da empresa - Srª.
Damares Documento de Comprovação 21072918012487200000028501290 E-mail de solicitação de saldo - Sr.
Matheus Documento de Comprovação 21072918012492300000028501291 E-mail de solicitação de extrato 02 - Srª.
Damares Documento de Comprovação 21072918012497300000028501292 E-mail de solicitação de extrato - Srª.
Damares Documento de Comprovação 21072918012501500000028501294 E-mail de Resgate de saldo - Srª.
Damares Documento de Comprovação 21072918012505700000028501295 Email migração de contas mercado pago - Srª.
Damares Documento de Comprovação 21072918012511100000028501296 Comprovante de endereço - Sr.
Joarley Documento de Comprovação 21072918012522400000028501304 Comprovante de endereço - Srª.
Camila Documento de Comprovação 21072918012530100000028501305 Doc de Identificação - Sr.
Joarley Documento de Comprovação 21072918012536100000028501306 Doc de Identificação - Srª.
Camila Documento de Identificação 21072918012543400000028501308 CNPJ - Tech-Mercado Documento de Comprovação 21072918012580800000028501309 Doc de Identificação - Sr.
Joarley Documento de Identificação 21072918012589900000028501310 Quadro societário - Tech-Mercado Documento de Comprovação 21072918012605900000028501311 Decisão Decisão 21080218393002700000028694589 Citação Citação 21090209293013800000031482952 Petição de Indicação de Bens Petição 21091318173188500000032336042 01.
Nota Fiscal Equipamentos Tech Mercado Documento de Comprovação 21091318173196300000032336043 02.
Imagem Equipamentos - Tech Mercado Documento de Comprovação 21091318173202800000032336044 AR Identificação de AR 21092908124753300000034029403 AR Identificação de AR 21092908124759800000034029404 AR Identificação de AR 21092908124843200000034029405 AR Identificação de AR 21092908124849500000034029406 AR Identificação de AR 21100108072919800000034293186 AR Identificação de AR 21100108072924900000034293187 Habilitação em processo Petição 22013112314648300000046328130 01.
Procuração Tech-Mercado Instrumento de Procuração 22013112314663000000046328134 02.
Contrato Social Tech-Mercado Documento de Identificação 22013112314693200000046328136 03.
Cartão CNPJ Tech-Mercado Documento de Identificação 22013112314740700000046328139 04.
QSA - TECH MERCADO Documento de Identificação 22013112314785300000046328140 Certidão Certidão 22041212250109700000054803618 Despacho Despacho 22051609581243300000058200774 Petição de impugnação de bens à penhora e informação - Sr.
Lucas Petição 22060112331410900000060742014 Petição de impugnação de bens à penhora e informação - Sr.
Lucas Documento de Comprovação 22060112331431500000060742027 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22112209172193500000075765536 Despacho Despacho 23032719424891600000085051679 Objeção de Pré Executividade Petição 23041016222005000000085861029 Petição de juntada - Sr.
Lucas Petição 23041419175879300000086206385 Petição de juntada - Sr.
Lucas Petição 23041419175892400000086206386 Palnilha de cálculos atualizada - Sr.
Lucas Documento de Comprovação 23041419175924000000086206387 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23053011592490100000088846040 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23053011592490100000088846040 Contrarrazões a Pré-Executividade - Srª.
Lucas Contrarrazões 23062617072403900000090330369 Contrarrazões a Pré-Executividade - Srª.
Lucas Contrarrazões 23062617072417300000090330372 Certidão Certidão 23090211005740500000094257752 Decisão Decisão 24011111151156300000100492577 Petição de Juntada de Planilha de Cálculos atualizada Petição 24021518305510200000102428248 Planilha de cálculos-Correção e atualização - Sr.
Lucas 15-02-2024 Documento de Comprovação 24021518305526300000102428251 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24051313035849900000108160535 Prot. proc. -0843942-23.2021.8.14.0301 Documento de Comprovação 24051313035869700000108160554 Despacho Despacho 24051513070732400000108161637 Certidão Certidão 24062409293129800000110923279 Resp. sisbajud- 0843942-23.2021.8.14.0301 Documento de Comprovação 24062515340464800000110926599 Despacho Despacho 24062515340537700000110926597 -
26/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:12
Juntada de ato ordinatório
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27/07/2024 14:24
Decorrido prazo de JOARLEY MOISES ALVES DOS SANTOS em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 14:24
Decorrido prazo de CAMILA ARAUJO DOS SANTOS em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 14:24
Decorrido prazo de TECH MERCADO SISTEMA E SERVIÇOS DE INVESTIMENTOS FINANCEIROS LTDA em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 12:57
Decorrido prazo de TECH MERCADO SISTEMA E SERVIÇOS DE INVESTIMENTOS FINANCEIROS LTDA em 18/07/2024 23:59.
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27/07/2024 12:57
Decorrido prazo de CAMILA ARAUJO DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
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27/07/2024 12:57
Decorrido prazo de JOARLEY MOISES ALVES DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
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29/06/2024 03:31
Publicado Despacho em 27/06/2024.
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29/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0843942-23.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: LUCAS MATHEUS CARDOSO DE LIMA EXECUTADO: TECH MERCADO SISTEMA E SERVIÇOS DE INVESTIMENTOS FINANCEIROS LTDA, CAMILA ARAUJO DOS SANTOS, JOARLEY MOISES ALVES DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc. 1.
Tendo em vista que a diligência realizada via SISBAJUD encontrou saldo para bloqueio, porém não no valor integral do débito (doc. anexo), intime-se a parte Executada para que, no prazo de 15 dias, tome ciência inequívoca da penhora online e, se for o caso, apresente impugnação. 2.
Sendo apresentada impugnação ou não, de ordem, intimar a parte Exequente para se manifestar, querendo, no prazo de 15 dias. 3.
Não havendo impugnação, certificar o que houver e fazer conclusão para análise dos demais pedidos formulados pela Exequente.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
25/06/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 09:31
Conclusos para despacho
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24/06/2024 09:29
Juntada de Certidão
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15/05/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 10:43
Conclusos para despacho
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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17/02/2024 03:56
Decorrido prazo de TECH MERCADO SISTEMA E SERVIÇOS DE INVESTIMENTOS FINANCEIROS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 03:56
Decorrido prazo de CAMILA ARAUJO DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 03:56
Decorrido prazo de JOARLEY MOISES ALVES DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:58
Decorrido prazo de CAMILA ARAUJO DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:58
Decorrido prazo de TECH MERCADO SISTEMA E SERVIÇOS DE INVESTIMENTOS FINANCEIROS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:55
Decorrido prazo de JOARLEY MOISES ALVES DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 01:37
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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25/01/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO Nº. 0843942-23.2021.8.14.0301.
EXEQUENTE: LUCAS MATHEUS CARDODOS DE LIMA.
EXECUTADOS: TECH MERCADO SISTEMA E SERVIÇOS DE INVESTIMENTOS FINANCEIROS LTDA, CAMILA ARAÚJO DOS SANTOS e JOARLEY MOISÉS ALVES DOS SANTOS.
DECISÃO Vistos, etc., Trata-se de Exceção de Pré-Executividade apresentada sob a alegação de ilegitimidade passiva e de inexistência de título executivo extrajudicial basilar para a propositura da presente demanda.
Analisando os autos, verifico que o documento apresentado pelo Exequente configura título executivo extrajudicial, conforme dispõe o art. 784 do CPC, preenchendo todos os requisitos.
Ademais, restou configurado que os sócios da empresa Executada também participaram da realização do negócio jurídico firmado com o Autor.
Desse modo, verifico que não merecem prosperar as alegações da Exceção de pré-executividade ora analisada.
Ante o exposto, RECEBO A PRESENTE EXCEÇÃO, NO ENTANTO, JULGO IMPROCEDENTE O PLEITO FORMULADO PELAS RAZÕES ACIMA EXPOSTAS.
Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 10 dias, apresente o valor atualizado do débito exequendo, a fim de viabilizar o prosseguimento do feito.
Atendido o item anterior ou decorrido o prazo, certificar o que houver.
Em seguida, faça a conclusão para cumprimento da certidão de ID 79581445 - Pág. 1.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pela 7ª VJEC -
11/01/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 11:15
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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02/09/2023 11:02
Conclusos para decisão
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02/09/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/06/2023 03:37
Decorrido prazo de JOARLEY MOISES ALVES DOS SANTOS em 14/04/2023 23:59.
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10/06/2023 03:37
Decorrido prazo de CAMILA ARAUJO DOS SANTOS em 14/04/2023 23:59.
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02/06/2023 02:52
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2023.
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02/06/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELÉM 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJe- Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0843942-23.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: LUCAS MATHEUS CARDOSO DE LIMA EXECUTADO: TECH MERCADO SISTEMA E SERVIÇOS DE INVESTIMENTOS FINANCEIROS LTDA, CAMILA ARAUJO DOS SANTOS, JOARLEY MOISES ALVES DOS SANTOS Pelo presente, nos autos da Reclamatória nº 0843942-23.2021.8.14.0301, em que LUCAS MATHEUS CARDOSO DE LIMA move em desfavor de TECH MERCADO SISTEMA E SERVIÇOS DE INVESTIMENTOS FINANCEIROS LTDA e outros (2), de ordem deste juízo, está Vossa Senhoria INTIMADA, via PJE e DJE, para, querendo, oferecer as contrarrazões à Exceção de Pré Executividade, ID 90585922, opostos pelas partes Executadas, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de advogado devidamente habilitado.
Belém, 30 de maio de 2023.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: EXEQUENTE: LUCAS MATHEUS CARDOSO DE LIMA Via PJE e DJE -
30/05/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 06:42
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
29/03/2023 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N. 0843942-23.2021.8.14.0301.
DESPACHO Vistos, etc. 1.
Considerando a manifestação de ID 63801556 - Pág. 1 e a não aceitação do bem indicado à penhora, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 10 dias, apresente planilha atualizada do débito exequendo, a fim de viabilizar a consulta no SISBAJUD, sob pena de extinção e arquivamento do feito. 2.
Atendido o item anterior ou decorrido o prazo, certificar o que houver.
Em seguida, fazer a conclusão.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito do 7º Juizado Especial Cível -
27/03/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 05:15
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS CARDOSO DE LIMA em 30/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:28
Publicado Despacho em 18/05/2022.
-
19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0843942-23.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: LUCAS MATHEUS CARDOSO DE LIMA EXECUTADO: TECH MERCADO SISTEMA E SERVIÇOS DE INVESTIMENTOS FINANCEIROS LTDA, CAMILA ARAUJO DOS SANTOS, JOARLEY MOISES ALVES DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc., 1) Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de até dez dias, quanto aos bens indicados à penhora na petição de ID 34462530, nos termos do art. 829, § 2º, do CPC. 2) Com a manifestação, certifique-se o que houver e retornem os autos em conclusão.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
16/05/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 12:25
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 08:07
Juntada de identificação de ar
-
29/09/2021 08:12
Juntada de identificação de ar
-
29/09/2021 08:12
Juntada de identificação de ar
-
13/09/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2021 18:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/07/2021 18:02
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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