TJPA - 0838117-64.2022.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2022 07:23
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2022 06:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
12/09/2022 06:08
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 13:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
09/09/2022 13:21
Transitado em Julgado em 14/07/2022
-
27/07/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 17:41
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 14/07/2022 23:59.
-
14/06/2022 04:19
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 13/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 00:05
Publicado Sentença em 10/06/2022.
-
11/06/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
09/06/2022 05:26
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 08/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 05:23
Decorrido prazo de VALDEREZ COSTA BARATA em 08/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 05:23
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 08/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 08:41
Extinto o processo por desistência
-
07/06/2022 13:38
Conclusos para julgamento
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03/06/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 01:19
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
19/05/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA.
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PROCESSO Nº 0838117-64.2022.8.14.0301 AUTOR: M.
S.
G.
S.
Nome: M.
S.
G.
S.
Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14261, 29 andar, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 REU: V.
C.
B.
Nome: V.
C.
B.
Endereço: Quadra Vinte e Um, 6, (Panorama XXI) - CASA 2, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-145 DECISÃO O colendo Superior Tribunal de Justiça, propôs a afetação da discussão à sistemática de recursos especiais repetitivos, com fito na consolidação do entendimento acerca da seguinte questão: Definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário (STJ, REsp nº 1951888 / RS (2021/0238499-7), Rel.
Min.
MARCO BUZZI, 2ª Seção) Sob esse espeque, determino a suspensão da presente demanda até ulterior manifestação do Tribunal Superior, acerca da situação vertente.
Acautelem-se os autos em Secretaria, até ulterior deliberação do aludido Tribunal Superior.
Belém-PA, 16 de maio de 2022 FABIO ARAUJO MARCAL Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância -
16/05/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 10:46
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Controvérsia 1 - STJ - Não informado)
-
20/04/2022 15:34
Conclusos para decisão
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20/04/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 15:32
Expedição de Certidão.
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20/04/2022 15:31
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
08/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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