TJPA - 0800374-81.2022.8.14.0022
1ª instância - Vara Unica de Igarape Miri
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:16
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2025 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 17:12
Juntada de Petição de certidão
-
12/07/2025 04:10
Decorrido prazo de DIVANILDA FARIAS GONCALVES em 11/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 04:09
Decorrido prazo de DILVANA FARIAS GONCALVES em 11/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 18:53
Decorrido prazo de DIRCINHA MARIA GONCALVES CARVALHO em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 17:20
Decorrido prazo de DIRCINHA MARIA GONCALVES CARVALHO em 09/06/2025 23:59.
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01/07/2025 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2025 13:07
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2025 13:07
Mandado devolvido cancelado
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27/06/2025 13:05
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 13:03
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:58
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 12:49
Processo Reativado
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24/06/2025 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/06/2025 18:17
Juntada de Petição de apelação
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21/06/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 10:21
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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24/05/2025 02:04
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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24/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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19/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:38
Julgado improcedente o pedido
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26/02/2025 14:29
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 14:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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12/09/2024 10:55
Cancelada a movimentação processual
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12/09/2024 10:45
Cancelada a movimentação processual
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29/10/2023 12:54
Decorrido prazo de SHIRLEY VIANA MARQUES em 25/10/2023 23:59.
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18/10/2023 10:21
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2023 09:23
Cancelada a movimentação processual
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16/10/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 10:43
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 11:05
Conclusos para despacho
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14/02/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 03:09
Decorrido prazo de DILVANA FARIAS GONCALVES em 13/12/2022 23:59.
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17/12/2022 01:57
Decorrido prazo de DIRCINHA MARIA GONCALVES CARVALHO em 12/12/2022 23:59.
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23/11/2022 09:12
Juntada de Petição de diligência
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23/11/2022 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2022 11:09
Juntada de Petição de certidão
-
19/11/2022 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2022 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2022 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2022 09:00
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 08:59
Expedição de Mandado.
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05/07/2022 10:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/06/2022 14:38
Conclusos para decisão
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29/06/2022 06:04
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 14:09
Conclusos para despacho
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21/06/2022 14:01
Expedição de Certidão.
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12/06/2022 02:18
Decorrido prazo de DILVANA FARIAS GONCALVES em 10/06/2022 23:59.
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12/06/2022 02:18
Decorrido prazo de DIRCINHA MARIA GONCALVES CARVALHO em 10/06/2022 23:59.
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12/06/2022 02:18
Decorrido prazo de DIVANILDA FARIAS GONCALVES em 10/06/2022 23:59.
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26/05/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
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21/05/2022 02:23
Publicado Decisão em 20/05/2022.
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21/05/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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19/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE IGARAPÉ-MIRI DECISÃO Recebi hoje.
Indefiro o pedido de justiça gratuita, em virtude de não haver nos autos elementos suficientes e aptos a comprovar o estado de necessidade da requerente, determino sua intimação para que proceda ao recolhimento das custas processuais, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se DJE.
Após, com ou sem manifestação, volte-me conclusos.
Expedientes Necessários.
Cumpra-se.
Igarapé-Miri (PA), 12 de abril de 2022 ARNALDO JOSÉ PEDROSA GOMES Juiz de Direito -
18/05/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 08:42
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2022 10:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/04/2022 16:08
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Petição Inicial • Arquivo
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