TJPA - 0838853-82.2022.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 11:39
Juntada de Certidão
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16/08/2023 09:05
Apensado ao processo 0869048-16.2023.8.14.0301
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16/08/2023 09:04
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 09:04
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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06/08/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 04/08/2023 23:59.
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28/07/2023 08:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 27/07/2023 23:59.
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26/07/2023 11:12
Juntada de Petição de diligência
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26/07/2023 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 11:48
Extinto o processo por desistência
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10/07/2023 11:07
Conclusos para julgamento
-
10/07/2023 11:07
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2023 11:42
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 09:12
Concedida a Medida Liminar
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30/05/2023 11:00
Conclusos para decisão
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30/05/2023 11:00
Juntada de Certidão
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07/03/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 11:55
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 14:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 01/12/2022 23:59.
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04/12/2022 04:09
Decorrido prazo de CARLOS HUMBERTO DE SOUSA SOARES em 01/12/2022 23:59.
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04/12/2022 04:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 01/12/2022 23:59.
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11/11/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 01:30
Publicado Despacho em 08/11/2022.
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08/11/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PROCESSO Nº 0838853-82.2022.8.14.0301 REQUERENTE: BANCO PAN S/A.
Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, 15 andar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 REQUERIDO: CARLOS HUMBERTO DE SOUSA SOARES Nome: CARLOS HUMBERTO DE SOUSA SOARES Endereço: Passagem Vilhena, 30, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66070-780 R.H.
Na situação em exame, verifica-se que a parte interessada, quando da propositura do feito, limitou-se a anexar aos autos eletrônicos fotocópia do contrato da Cédula de Crédito bancária, procedimento que vem sendo frequente fustigado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, reconhecendo, em tais precedentes, ser dever da parte autora demonstrar ter em seu poder o original do título de crédito, com base no princípio da cartularidade.
Desta forma e tendo em vista as previsões especificas constantes do art. 9º e 10º do NCPC, determino a intimação do autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial a fim de apresentar a via original da aludida Cédula de Crédito para que permaneça acautelada em secretaria até o julgamento do presente feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com base no art. 139, IX, art. 317 e art. 321, todos do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, certifique o que ocorrer e após conclusos.
Int.
Belém-PA, 4 de novembro de 2022 FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância -
04/11/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 09:47
Conclusos para despacho
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09/06/2022 05:23
Decorrido prazo de CARLOS HUMBERTO DE SOUSA SOARES em 08/06/2022 23:59.
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09/06/2022 05:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 08/06/2022 23:59.
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09/06/2022 05:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 08/06/2022 23:59.
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09/06/2022 05:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 07/06/2022 23:59.
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19/05/2022 01:25
Publicado Decisão em 18/05/2022.
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19/05/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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19/05/2022 01:07
Publicado Decisão em 18/05/2022.
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19/05/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA.
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PROCESSO Nº 0838853-82.2022.8.14.0301 REQUERENTE: BANCO PAN S/A.
Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, 15 andar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 REQUERIDO: CARLOS HUMBERTO DE SOUSA SOARES Nome: CARLOS HUMBERTO DE SOUSA SOARES Endereço: Passagem Vilhena, 30, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66070-780 DECISÃO O colendo Superior Tribunal de Justiça, propôs a afetação da discussão à sistemática de recursos especiais repetitivos, com fito na consolidação do entendimento acerca da seguinte questão: Definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário (STJ, REsp nº 1951888 / RS (2021/0238499-7), Rel.
Min.
MARCO BUZZI, 2ª Seção) Sob esse espeque, determino a suspensão da presente demanda até ulterior manifestação do Tribunal Superior, acerca da situação vertente.
Acautelem-se os autos em Secretaria, até ulterior deliberação do aludido Tribunal Superior.
Belém-PA, 16 de maio de 2022 FABIO ARAUJO MARCAL Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância -
16/05/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 11:55
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Controvérsia 1 - STJ - Não informado)
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20/04/2022 15:52
Conclusos para decisão
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20/04/2022 15:52
Expedição de Certidão.
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20/04/2022 15:51
Expedição de Certidão.
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20/04/2022 15:49
Cancelada a movimentação processual
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20/04/2022 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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