TJPA - 0803763-82.2018.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 11:50
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 11:50
Juntada de Certidão
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29/11/2023 11:28
Baixa Definitiva
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29/11/2023 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 28/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:47
Decorrido prazo de ITALO IPOJUCAN DE ARAUJO COSTA em 07/11/2023 23:59.
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10/10/2023 00:04
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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07/10/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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05/10/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 20:50
Conhecido o recurso de ARTHUR MARCEL BATISTA GOMES - CPF: *40.***.*59-89 (PROCURADOR), ESTADO DO PARA (AGRAVANTE) e ITALO IPOJUCAN DE ARAUJO COSTA - CPF: *92.***.*37-91 (AGRAVADO) e provido
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04/10/2023 17:09
Conclusos para decisão
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04/10/2023 17:09
Cancelada a movimentação processual
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05/04/2023 15:42
Cancelada a movimentação processual
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15/12/2022 10:53
Juntada de Certidão
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15/12/2022 00:21
Decorrido prazo de ITALO IPOJUCAN DE ARAUJO COSTA em 14/12/2022 23:59.
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03/12/2022 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 02/12/2022 23:59.
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25/11/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 06:03
Juntada de identificação de ar
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07/09/2022 06:04
Juntada de identificação de ar
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08/08/2022 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2022 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 10:09
Conclusos para despacho
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03/08/2022 10:09
Cancelada a movimentação processual
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03/08/2022 10:09
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2022 11:27
Cancelada a movimentação processual
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13/06/2022 12:40
Juntada de Certidão
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11/06/2022 00:04
Decorrido prazo de ITALO IPOJUCAN DE ARAUJO COSTA em 10/06/2022 23:59.
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20/05/2022 00:02
Publicado Despacho em 20/05/2022.
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20/05/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/05/2022 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos, constato que a parte agravada não foi devidamente intimada a apresentar as contrarrazões, tanto para o Agravo de Instrumento manejado, quanto para o Agravo Interno interposto, explico: A parte Agravante desincumbiu-se de apresentar os requisitos necessários a interposição do presente recurso de Agravo de Instrumento, entre eles o nome do advogado da parte adversa, tendo exposto o nome do referido profissional, nos seguintes termos: “Em obediência ao artigo 1.107, IV, CPC, indica-se os nomes e endereços dos procuradores do agravante e do agravado: pelo agravante: ARTHUR MARCEL BATISTA GOMES, Procurador do Estado do Pará, inscrito na OAB/PA sob o n.º 26.983, com endereço no Edifício-Sede da Procuradoria-Geral do Estado do Pará, localizado à Rua dos Tamoios, n° 1671, Batista Campos – Belém/PA, CEP: 66.025-040. pelo agravado: RODRIGO DIOGO SILVA, OAB-TO Nº 3.184, sem procuração e endereço nos autos.” Grifei e destaquei Pois bem, consta neste autos de Agravo de Instrumento que o advogado Rodrigo Diogo Silva sempre se apresentou com a numeração da OAB acima transcrita, tanto na inicial que foi acostada pela parte Agravante (ID 618791), como nas publicações endereçadas ao seu nome junto ao DJE, conforme fl. 27 e fl. 65 da ID 618791.
Ocorre que, mesmo constando de forma expressa esse número de OAB/TO 3.184, em todos os documentos juntados aos autos deste Agravo, como pertencente ao Sr.
Rodrigo Diogo Silva, a numeração para este causídico, vinculada a este processo de Agravo de Instrumento, junto ao PJE é outra totalmente desconhecida nos documentos trazidos aos autos, qual seja: OAB/PA 31106-A e, apesar de ter sido determinada a intimação da parte Agravada, duas vezes, tanto para apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento, quanto para o Agravo Interno interposto, todos os prazos decorreram sem que a parte se manifestasse em nenhum deles, entendendo esta Relatora que o motivo de ter se mantido inerte, foi tão somente o equívoco na numeração de sua OAB, bem como a sessão em que se reporta, que no caso é do Estado do Tocantins e não do Estado do Pará.
Logo, a fim de se garantir o devido processo legal e a ampla defesa a todas as partes do processo retro, determino, em caráter de urgência, que seja procedida a correção do numero da OAB do patrono do Agravado junto a este processo no PJE, levando-se em consideração os documentos acostados pela parte Agravada e, após, proceda-se a intimação do mesmo para apresentar as devidas contrarrazões, tanto ao Agravo de Instrumento, quanto ao Agravo Interno manejados.
Após, voltem-me conclusos para julgamento.
Belém, em data e hora registrados no sistema.
DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO RELATORA -
18/05/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 08:35
Conclusos para despacho
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17/05/2022 08:35
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2022 08:35
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2019 14:51
Movimento Processual Retificado
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10/12/2018 11:35
Conclusos ao relator
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10/12/2018 10:06
Juntada de Petição de petição
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05/12/2018 15:37
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2018 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2018 12:46
Conclusos ao relator
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31/08/2018 09:48
Juntada de Certidão
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29/08/2018 00:01
Decorrido prazo de ITALO IPOJUCAN DE ARAUJO COSTA em 28/08/2018 23:59:59.
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21/08/2018 00:00
Decorrido prazo de ITALO IPOJUCAN DE ARAUJO COSTA em 20/08/2018 23:59:59.
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26/07/2018 09:11
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2018 09:11
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2018 09:10
Juntada de ato ordinatório
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10/07/2018 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 09/07/2018 23:59:59.
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28/06/2018 10:15
Juntada de Petição de petição
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21/06/2018 00:00
Decorrido prazo de ITALO IPOJUCAN DE ARAUJO COSTA em 20/06/2018 23:59:59.
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15/05/2018 15:23
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2018 12:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/05/2018 17:29
Conclusos para decisão
-
10/05/2018 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2018
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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