TJPA - 0803245-23.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 11:54
Juntada de Petição de certidão
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20/07/2023 17:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CIDADE JARDIM II em 21/06/2023 23:59.
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20/07/2023 16:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CIDADE JARDIM II em 21/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:14
Decorrido prazo de AURENI DE OLIVEIRA MODESTO em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:14
Decorrido prazo de AURENI DE OLIVEIRA MODESTO em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 00:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CIDADE JARDIM II em 13/06/2023 23:59.
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15/07/2023 04:16
Decorrido prazo de AURENI DE OLIVEIRA MODESTO em 18/05/2023 23:59.
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15/07/2023 04:13
Decorrido prazo de AURENI DE OLIVEIRA MODESTO em 18/05/2023 23:59.
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05/06/2023 06:07
Juntada de identificação de ar
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21/05/2023 01:08
Publicado Sentença em 19/05/2023.
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21/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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17/05/2023 11:22
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2023 08:02
Extinto o processo por desistência
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16/05/2023 14:10
Conclusos para julgamento
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16/05/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 06:11
Juntada de identificação de ar
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19/04/2023 03:49
Publicado Despacho em 19/04/2023.
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19/04/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0803245-23.2022.8.14.0301 REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CIDADE JARDIM II REQUERIDO: AURENI DE OLIVEIRA MODESTO DESPACHO Devido a alegação de descumprimento do acordo homologado, desarquivem-se os autos.
Intime-se a parte Executada para cumprimento voluntário do acordo firmado, devendo ser acrescido ao valor devido, a multa imposta pelo descumprimento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil, caso não comprove documetalmente seu cumprimento no prazo estabelecido no acordo.
Havendo pedido, determino desde a já a expedição de guia para pagamento, sendo que o vencimento será no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação consumada deste despacho.
Com o pagamento voluntário, autorizo desde já sua liberação ao autor ou seu advogado (caso haja pedido expresso e poderes específicos para dar e receber quitação), por alvará.
Não havendo pagamento após decorrido o prazo constante no art. 523 do CPC e, em caso de inexistência de impugnação em 15 dias, independente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC), atualize-se o débito, com incidência da multa de 10% e voltem os autos conclusos para bloqueio on-line.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 15 de abril de 2023.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém. -
17/04/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2023 09:37
Processo Reativado
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15/04/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 16:44
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 04:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CIDADE JARDIM II em 31/05/2022 23:59.
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29/05/2022 04:21
Decorrido prazo de AURENI DE OLIVEIRA MODESTO em 23/05/2022 23:59.
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29/05/2022 04:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CIDADE JARDIM II em 23/05/2022 23:59.
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21/05/2022 03:46
Publicado Sentença em 20/05/2022.
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21/05/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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19/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0803245-23.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CIDADE JARDIM II EXECUTADO: AURENI DE OLIVEIRA MODESTO SENTENÇA Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Em consequência, determino arquivamento dos autos, todavia, sem prejuízo de eventual necessidade de desarquivamento do processo, em caso de não ser cumprido o acordo, observadas as formalidades legais.
Sem custas na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, PA, 18 de maio de 2022.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC da Capital. -
18/05/2022 10:02
Arquivado Definitivamente
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18/05/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 09:31
Homologada a Transação
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18/05/2022 09:27
Conclusos para decisão
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18/05/2022 09:27
Cancelada a movimentação processual
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02/03/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 14:06
Expedição de Certidão.
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17/02/2022 05:32
Decorrido prazo de AURENI DE OLIVEIRA MODESTO em 16/02/2022 23:59.
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14/02/2022 19:52
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2022 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2022 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2022 09:38
Expedição de Mandado.
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31/01/2022 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2022 16:08
Conclusos para decisão
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24/01/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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