TJPA - 0864081-98.2018.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2021 08:53
Arquivado Definitivamente
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03/05/2021 08:52
Transitado em Julgado em 01/05/2021
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24/04/2021 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/04/2021 23:59.
-
31/03/2021 01:24
Decorrido prazo de COMERCIO DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA ESTRELA DO NORTE LTDA em 30/03/2021 23:59.
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22/02/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos, etc. ESTADO DO PARÁ, qualificada nos autos, ingressou com Ação de Execução Fiscal, com fundamento na Lei nº6830/1980, juntando certidão de Dívida Ativa nos autos.
Em petição, o exequente requer a extinção do processo, pois o objeto da presente ação, as CDAs nº 0020175700200883 e nº 0020175700200891 compõem o objeto do processo de execução Fiscal nº 0851268-39.2018.8.14.0301, distribuída em data anterior à data da presente ação executiva. É o breve relatório. Decido.
Considerando a constatação de litispendência nos autos, em relação aos autos do processo de nº 0851268-39.2018.8.14.0301, DECLARO extinto o presente processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, V, do Código de Processo Civil, sem custas e honorários advocatícios. Intimem-se as partes para que digam, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a possibilidade de renúncia do prazo recursal, para fins de baixa processual.
P.R.I.C. - Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual, nos termos da Resolução nº46, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Belém- PA, 02 de fevereiro de 2021. Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito titular da 3ª Vara de Execução Fiscal -
19/02/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2021 23:15
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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02/02/2021 10:49
Conclusos para julgamento
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02/02/2021 10:49
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2020 13:52
Conclusos para decisão
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22/11/2019 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2018 09:30
Juntada de Petição de petição
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25/10/2018 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2018 08:10
Conclusos para despacho
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24/10/2018 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2018
Ultima Atualização
03/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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