TJPA - 0801413-52.2022.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 02:38
Publicado Sentença em 29/11/2022.
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29/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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28/11/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Homologo o acordo celebrado entre as partes, uma vez que se trata de direito disponível.
Extingo o processo com resolução do mérito (artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se e dê-se baixa no processo.
Belém-PA.
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito designado para o 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém -
25/11/2022 12:23
Arquivado Definitivamente
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25/11/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 12:22
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 11:56
Homologada a Transação
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25/11/2022 09:08
Conclusos para decisão
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25/11/2022 09:08
Juntada de Petição de termo de audiência
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25/11/2022 09:01
Juntada de Petição de termo de audiência
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25/11/2022 08:52
Audiência Una realizada para 24/11/2022 09:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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24/11/2022 08:22
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 10:02
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2022 10:48
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2022 22:21
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2022.
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18/11/2022 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
Processo N. 0801413-52.2022.8.14.0301 AUTOR: GABRIEL DE ZUNIGA MUTRAN, AMANDA DE CASTRO GOMES HENRIQUES REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., TAM LINHAS AEREAS ATO ORDINATÓRIO FICAM INTIMADAS AS PARTES de que a audiência designada para 24/11/2022 09:30 poderá ocorrer tanto de forma virtual (se ambas as partes assim solicitarem), como de forma híbrida (caso haja o comparecimento de pelo menos uma das partes no prédio desta unidade judiciária) ou até mesmo presencial (caso todas as partes compareçam).
A parte que tenha interesse na realização da audiência por meio de videoconferência, deverá acessar o link da reunião abaixo colacionado, o qual deve ser acessado pela plataforma de reuniões on line Microsoft Teams, FICANDO CIENTES, DESDE JÁ, que havendo requerimento para oitiva de testemunhas, estas (testemunhas) deverão comparecer presencialmente ao Juizado com o fim de se assegurar sua incomunicabilidade com os demais participantes da sessão.
Por fim, ficam cientes as partes de que a ausência do autor implicará na extinção do feito sem resolução do mérito com a condenação em custas processuais (art. 51, I, da Lei 9.99/95), bem como de que a ausência do réu importará na aplicação dos efeitos da revelia (art. 20 da Lei 9.099/95).
NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria Reunião do Microsoft Teams Ingressar no seu computador ou aplicativo móvel Clique para ingressar na reunião ID da Reunião: 282 118 183 898 Senha: kKnLA9 Baixar o Teams | Participe na web Esta é uma Reunião/Videoconferência realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará Saiba mais | Ajuda | Opções de reunião -
16/11/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
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13/06/2022 04:37
Decorrido prazo de GABRIEL DE ZUNIGA MUTRAN em 31/05/2022 23:59.
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13/06/2022 04:37
Decorrido prazo de AMANDA DE CASTRO GOMES HENRIQUES em 31/05/2022 23:59.
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01/06/2022 06:05
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 25/05/2022 23:59.
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01/06/2022 06:05
Juntada de identificação de ar
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29/05/2022 05:02
Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 23/05/2022 23:59.
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29/05/2022 04:21
Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 23/05/2022 23:59.
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29/05/2022 04:21
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 23/05/2022 23:59.
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29/05/2022 04:21
Decorrido prazo de AMANDA DE CASTRO GOMES HENRIQUES em 23/05/2022 23:59.
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29/05/2022 04:21
Decorrido prazo de GABRIEL DE ZUNIGA MUTRAN em 23/05/2022 23:59.
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21/05/2022 04:01
Publicado Decisão em 20/05/2022.
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21/05/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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19/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] Processo: 0801413-52.2022.8.14.0301 Nome: GABRIEL DE ZUNIGA MUTRAN Endereço: Rua Timbiras, 1758, apt 601, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-329 Nome: AMANDA DE CASTRO GOMES HENRIQUES Endereço: Rua Timbiras, 1758, apto 601, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-329 Nome: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Endereço: Rua dos Aimorés, 1017, Boa Viagem, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30140-071 Nome: Tam Linhas aereas Endereço: Avenida Júlio César, s/n, Aeroporto Internacional de Belém - Júlio Cezar Rib, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 AUDIÊNCIA: TIPO: Una SALA: 12º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DATA E HORA: 24/11/2022 09:30 DESPACHO-MANDADO Não havendo pedido de tutela de urgência, DETERMINO: 1.
Mantenha-se a data designada para audiência de tentativa de conciliação, com o conciliador, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, presidida pelo magistrado. 2.
Cite-se/Intime-se a parte requerida, nos termos dos arts. 18 e 19 da Lei n. 9.099/95, sob pena de revelia.
Ficando ciente de que poderá, querendo, formular todas as provas e apresentar contestação, na audiência de instrução e julgamento supra designada. 3.
Intimem-se a parte autora que deverá comparecer pessoalmente à audiência, com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, portando documento de identidade e com traje adequado, bem como de que deverá apresentar, naquele ato, as testemunhas e documentos que entender necessários, ficando ciente ainda de que a sua ausência, implicará em extinção do processo sem julgamento do mérito, com a condenação em custas processuais (art. 51, I, § 2º da Lei n. 9.099/95). 4.
Intimem-se as partes para informar se concordam com a realização de audiência através de videoconferência, na plataforma MICROSOFT TEAMS, em computador/notebook ou em aparelho celular (smartphone ou afins), o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso.
Em caso de concordância com a realização da audiência na forma supracitada, deverão indicar nos autos, em até 24h (vinte e quatro horas) antes da audiência, o endereço de e-mail para recebimento do link de acesso à sala virtual da videoconferência, o qual será encaminhado em até 30 (trinta) minutos antes da data e hora da audiência designada nos autos. 5.
Quanto à inversão do ônus da prova, o Código de Defesa do Consumidor, dispõe no art. 6º,VIII, que: "Art. 6º.
São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa dos seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência".
No caso em exame, a relação jurídica entre as partes tem contornos de relação de consumo, eis que presentes os requisitos objetivos e subjetivos de tal relação, o que atrai para a hipótese, a incidência do Código de Defesa do Consumidor - CDC.
Sob essa perspectiva e reputando por evidente a hipossuficiência da parte Autora no campo probante, técnico, jurídico e informacional, inverto o ônus da prova, com fulcro no art. 6º, Inciso VIII, do Diploma Legal retro citado.
Frise-se, entretanto, que a inversão aqui deferida não desonera a parte a quem aproveita de comprovar os fatos constitutivos do seu direito e para os quais não seja hipossuficiente (art. 373, I, do CPC/15).
Segundo a diretriz do STJ acerca da temática e com a qual expressamente ora anui esse Juízo, reputo ser a medida em questão, regra de instrução, oportunidade em que as partes já ficam devidamente cientificadas de tal redistribuição desse ônus.
A presente decisão servirá de mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza Titular da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
18/05/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2022 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/04/2022 10:11
Conclusos para decisão
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13/04/2022 10:11
Cancelada a movimentação processual
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13/01/2022 10:52
Audiência Una designada para 24/11/2022 09:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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13/01/2022 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
28/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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