TJPA - 0835201-57.2022.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 09:56
Juntada de Alvará
-
24/07/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 13:39
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
15/07/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 10:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2024 11:14
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 03:30
Decorrido prazo de MELLINA BRITO CONTE em 14/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 12:19
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
25/05/2024 09:06
Decorrido prazo de MELLINA BRITO CONTE em 24/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 08:10
Juntada de identificação de ar
-
17/05/2024 04:23
Decorrido prazo de HP BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA em 16/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2024
-
02/05/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 22:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/07/2023 14:02
Decorrido prazo de HP BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA em 18/05/2022 23:59.
-
28/07/2023 14:02
Juntada de identificação de ar
-
28/07/2023 13:16
Decorrido prazo de MELLINA BRITO CONTE em 02/06/2022 23:59.
-
28/07/2023 13:16
Juntada de identificação de ar
-
05/05/2023 13:16
Conclusos para julgamento
-
05/05/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 12:49
Juntada de Petição de termo de audiência
-
28/03/2023 12:21
Audiência Una realizada para 28/03/2023 10:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
27/03/2023 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2023 06:50
Decorrido prazo de MELLINA BRITO CONTE em 08/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 06:50
Juntada de identificação de ar
-
15/03/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 06:05
Decorrido prazo de HP BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA em 03/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 06:05
Juntada de identificação de ar
-
24/02/2023 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2022 02:35
Decorrido prazo de HP BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA em 19/05/2022 23:59.
-
29/05/2022 02:35
Decorrido prazo de MELLINA BRITO CONTE em 19/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 02:10
Publicado Despacho em 18/05/2022.
-
19/05/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Fone: (91) 32293289 Processo: 0835201-57.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: MELLINA BRITO CONTE RECLAMADO: HP BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA AUDIÊNCIA: TIPO: Una SALA: 12º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DATA E HORA: 28/03/2023 10:00 D E S P A C H O: Não havendo pedido de tutela de urgência, DETERMINO Mantenho a data designada para realização de audiência de tentativa de conciliação, com o conciliador, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, presidida pelo magistrado.
Cite-se/Intime-se a parte requerida, nos termos dos arts. 18 e 19 da Lei n. 9.099/95, sob pena de revelia.
Ficando ciente de que poderá, querendo, formular todas as provas e apresentar contestação, na audiência de instrução e julgamento supra designada.
Quanto à inversão do ônus da prova, o Código de Defesa do Consumidor, dispõe no art. 6º,VIII, que: "Art. 6º.
São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa dos seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência".
No caso em exame, a relação jurídica entre as partes tem contornos de relação de consumo, eis que presentes os requisitos objetivos e subjetivos de tal relação, o que atrai para a hipótese, a incidência do Código de Defesa do Consumidor - CDC.
Sob essa perspectiva e reputando por evidente a hipossuficiência da parte Autora no campo probante, técnico, jurídico e informacional, inverto o ônus da prova, com fulcro no art. 6º, Inciso VIII, do Diploma Legal retro citado.
Frise-se, entretanto, que a inversão aqui deferida não desonera a parte a quem aproveita de comprovar os fatos constitutivos do seu direito e para os quais não seja hipossuficiente (art. 373, I, do CPC/15).
Segundo a diretriz do STJ acerca da temática e com a qual expressamente ora anui este Juízo, reputo ser a medida em questão, regra de instrução, oportunidade em que as partes já ficam devidamente cientificadas de tal redistribuição desse ônus.
Intime-se a parte autora que deverá comparecer pessoalmente à audiência, com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, portando documento de identidade e com traje adequado, bem como de que deverá apresentar, naquele ato, as testemunhas e documentos que entender necessários, ficando ciente ainda de que a sua ausência, implicará em extinção do processo sem julgamento do mérito, com a condenação em custas processuais (art. 51, I, § 2º da Lei n. 9.099/95).
Faculto às partes a participação na audiência através de videoconferência, na plataforma MICROSOFT TEAMS, em computador/notebook ou em aparelho celular (smartphone ou afins), o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso, FICANDO CIENTES DE QUE AO OPTAREM PELA REALIZAÇÃO DO ATO NA FORMA SUPRA CITADA, DEVERÃO INDICAR NOS AUTOS, EM ATÉ 24H (VINTE E QUATRO HORAS) ANTES DA AUDIÊNCIA, O ENDEREÇO DE E-MAIL PARA RECEBIMENTO DO LINK DE ACESSO À SALA VIRTUAL DA VIDEOCONFERÊNCIA, SOB PENA DE NÃO MAIS O RECEBEREM E DA REALIZAÇÃO DO ATO DE FORMA PRESENCIAL.
Em sendo indicado o e-mail no prazo assinalado ao norte, o link de acesso à sala virtual será encaminhado em até 30 (trinta) minutos antes da data e hora da audiência designada nos autos.
HAVENDO NECESSIDADE DE OITIVA DE TESTEMUNHAS, ESTAS DEVERÃO SER APRESENTADAS, OBRIGATORIAMENTE, NAS DEPENDÊNCIAS DESTE JUIZADO, NA DATA E HORA DESIGNADA PARA A AUDIÊNCIA, A FIM DE SEREM OUVIDAS PRESENCIALMENTE, EVITANDO-SE, ASSIM, RISCO DE POSSÍVEL VIOLAÇÃO COM RELAÇÃO A INCOMUNICABILIDADE PREVISTA NO ART. 456 DO CPC, FICANDO CIENTES AS PARTES.
A presente decisão servirá de mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
16/05/2022 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2022 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 09:49
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2022 12:56
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2022 12:53
Audiência Una designada para 28/03/2023 10:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
01/04/2022 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809759-43.2018.8.14.0006
Motobel Motores de Belem LTDA
Gessika Alves Macedo
Advogado: Bruno Ferreira de Almeida
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/08/2018 12:40
Processo nº 0858281-84.2021.8.14.0301
Banco Itaucard S.A.
Maria das Gracas Vilhena
Advogado: Felipe Vasconcelos Lobo Nascimento
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/09/2021 20:10
Processo nº 0001797-70.2009.8.14.0053
Comercial Du Reis Utilidades LTDA
Pedro Gomes da Cruz
Advogado: Paulo Ferreira Carvalho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/10/2023 23:12
Processo nº 0801668-56.2018.8.14.0040
Mtractor Comercio de Pecas para Tratores...
J R K Transporte e Mineracao LTDA - ME
Advogado: Maria Raquel Carvalho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/07/2018 15:28
Processo nº 0800933-93.2018.8.14.0049
Recon Administradora de Consorcios LTDA
Francisco Soares de Souza
Advogado: Fernanda Reis dos Santos Semenzi
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/07/2018 14:56