TJPA - 0802314-35.2022.8.14.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
26/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 15:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
02/05/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 12:18
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 22:11
Decorrido prazo de GILDETE DE OLIVEIRA DUTRA em 25/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 12:55
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
08/05/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 12:29
Declarada incompetência
-
02/04/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 09:18
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 09:18
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 00:42
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 01:32
Decorrido prazo de VITOR AUGUSTO DO NASCIMENTO em 09/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 01:32
Decorrido prazo de VITORIA LAIREN DO NASCIMENTO em 09/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 23:34
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2022 23:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2022 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 13:12
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2022 01:44
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
20/05/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0802314-35.2022.8.14.0005 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: Nome: VITORIA LAIREN DO NASCIMENTO Endereço: Travessa Pedro Gomes, 02, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-155 Nome: VITOR AUGUSTO DO NASCIMENTO Endereço: Travessa Pedro Gomes, 02, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-155 RÉU: Nome: GILDETE DE OLIVEIRA DUTRA Endereço: Rua Belém, 3320, Jardim Independente I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-620 DECISÃO - MANDADO Trata-se de incidente de remoção de inventariante ajuizado por VITORIA LAIREN DO NASCIMENTO e VITOR AUGUSTO DO NASCIMENTO, na qualidade de herdeiros do falecido Sr.
SEBASTIÃO PEREIRA DUTRA, em desfavor da inventariante, Sra.
GILDETE DE OLIVERIA DUTRA.
O presente processo foi distribuído sob dependência da ação de inventário nº 0803166-64.2019.8.14.0005.
Inicialmente defiro a justiça gratuita requerida pelo autor.
Observo que a petição inicial está em desacordo com o disposto no art. 319 do CPC, em que a parte autora deixou de qualificar devidamente a requerida, se limitando a informar o seu nome. É salutar que a petição inicial seja elaborada com todos os dados necessários para se promover a citação/intimação da requerida para o aperfeiçoamento processual, a fim que se evite qualquer nulidade ou cerceamento de defesa.
Sendo uma nova ação, ainda que distribuída sob dependência, compete ao procurador das autoras, o zelo e cuidado de qualificar as partes, não sendo uma possibilidade atribuir tal obrigação ao Judiciário, salvo em na impossibilidade da parte em obter tais informações.
O que não foi identificado nos autos.
Ressalto, ainda, que nos termos do § 8º do art. 6º da Portaria Conjunta nº 001 – GP/VP/TJPA, é de responsabilidade usuário o Sistema PJe, no caso o procurador dos autores, o correto cadastramento dos dados solicitados no formulário eletrônico, sendo de sua responsabilidade as consequências decorrentes de seu mau preenchimento, inclusive o indeferimento da inicial.
Ante o exposto, intimem-se os autores, por seu procurador, no prazo de 15 (quinze) dias, complete a inicial com a qualificação completa da requerida, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, certificado o necessário, voltem os autos conclusos.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
P.
I.
C.
Altamira/PA, 16 de maio de 2022.
JOSÉ LUÍS DA SILVA TAVARES Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA FÓRUM DES.
AMAZONAS PANTOJA Endereço: Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes, 1651 - B.
São Sebastião - Altamira-Pará - CEP: 68.372-020.
A.S. 07 -
17/05/2022 09:41
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 09:40
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2022 12:54
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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