TJPA - 0800205-54.2022.8.14.0100
1ª instância - Vara Unica de Aurora do para
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2025 13:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 13:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
08/07/2025 16:18
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
30/06/2025 20:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:56
Determinação de arquivamento
-
17/06/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 10:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
16/06/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 21:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:02
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
-
23/05/2025 15:00
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 21:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 10:20
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
11/04/2025 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 08:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 11:09
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2025 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2025 13:08
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 13:08
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 13:06
Juntada de Mandado
-
13/03/2025 13:03
Juntada de Mandado
-
11/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:02
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/01/2025 08:22
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 08:21
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 11:24
Cancelada a movimentação processual
-
07/01/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
01/01/2025 11:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 13:29
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
03/10/2024 13:28
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
03/10/2024 13:27
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
03/10/2024 09:38
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/10/2024 08:30 Vara Única de Aurora do Pará.
-
21/08/2024 08:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 23:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 23:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 07:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 07:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2024 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2024 10:00
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 10:00
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 20:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 23:49
Nomeado defensor dativo
-
07/05/2024 08:08
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 08:31
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/10/2024 08:30 Vara Única de Aurora do Pará.
-
17/11/2023 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 04:19
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
05/08/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
03/08/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 14:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 07:35
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 07:35
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 05:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2023 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 11:01
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 10:59
Juntada de Mandado
-
08/05/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 08:30
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
26/04/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 22:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2022 21:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2022 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/05/2022 23:59.
-
22/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
22/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
-
19/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE AURORA DO PARÁ Processo: 0800205-54.2022.8.14.0100 FLAGRANTEADO: ROSEMIRO PESSOA DOS SANTOS, brasileiro, natural de Irituia/PA, nascido em 27/05/1972, filho de Isabel Pessoa dos Santos e Dionisio dos Santos, residente de domiciliado na rua central, comunidade Jabuti, bairro central, zona Rural de Aurora do Pará/PA.
DECISÃO Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante encaminhado pela Delegacia de Polícia de Aurora do Pará/PA, em razão da suposta prática do delito tipificado no artigo 129, §9º e 147, ambos do código penal, com incidência da Lei nº 11.340/06.
Diante disso, considerando o teor do art. 310 do CPP, bem como da Resolução nº 213/2015 do CNJ, designo a realização de audiência de custódia para o dia 18.05.2022 às 14h, que será realizada de forma presencial.
Cadastre-se a presente audiência no SISTAC.
Intime-se a DEPOL sobre a designação do ato, bem como para proceder o transporte do flagranteado a esta comarca.
Cientifique-se o Ministério Público e a defesa.
Não comparecendo o(a) advogado(a) até a realização do ato, este juízo nomeará um defensor dativo, em razão da ausência de Defensoria Pública na comarca.
Proceda-se os registros da audiência no SISTAC.
Junte-se a certidão de antecedentes, caso não tenha sido feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente decisão como mandado/ofício.
Aurora do Pará, 18 de maio de 2022.
NATÁLIA ARAÚJO SILVA Juíza de Direito Substituta Respondendo pela Comarca de Aurora do Pará/PA Portaria n.º 459/2022-GP-TJPA. -
18/05/2022 18:21
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
18/05/2022 15:38
Audiência Custódia realizada para 18/05/2022 13:30 Vara Única de Aurora do Pará.
-
18/05/2022 15:37
Audiência Custódia designada para 18/05/2022 13:30 Vara Única de Aurora do Pará.
-
18/05/2022 15:36
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 10:41
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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