TJPA - 0809299-73.2020.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
07/10/2021 09:14
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
07/10/2021 09:13
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
28/08/2021 00:46
Decorrido prazo de VERENA CERQUEIRA DOS SANTOS CARDOSO em 27/08/2021 23:59.
 - 
                                            
28/08/2021 00:46
Decorrido prazo de MYLENA XAVIER SERAFICO DE ASSIS CARVALHO MORAIS em 27/08/2021 23:59.
 - 
                                            
27/08/2021 01:09
Decorrido prazo de MYLENA XAVIER SERAFICO DE ASSIS CARVALHO MORAIS em 26/08/2021 23:59.
 - 
                                            
27/08/2021 01:09
Decorrido prazo de VERENA CERQUEIRA DOS SANTOS CARDOSO em 26/08/2021 23:59.
 - 
                                            
13/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0809299-73.2020.8.14.0301 EXEQUENTE: MYLENA XAVIER SERAFICO DE ASSIS CARVALHO MORAIS, VERENA CERQUEIRA DOS SANTOS CARDOSO EXECUTADO: INNOVA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME SENTENÇA Dispenso o relatório.
Decido.
Verifica-se que o processo se encontra paralisado por mais de 30 (trinta) dias, sem que a parte Exequente promovesse as diligências necessárias a seu cargo.
Dispõe o art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
A inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional, equivalendo ao desaparecimento superveniente do interesse de agir, condição para o regular exercício do direito de ação.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE ANDAMENTO PROCESSUAL POR INÉRCIA DA PARTE AUTORA – 1.
O abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, sem que o autor tenha promovido os atos e diligências que lhe competia, é causa de extinção do processo sem Resolução de mérito (artigo 267, inciso III, do CPC). 2.
Apelação da parte autora desprovida. (TRF 3ª R. – AC 2001.03.99.047356-0 – (736217) – 10ª T. – Rel.
Des.
Fed.
Galvo Miranda – DJU 11.10.2006 – p. 691).
ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III do CPC.
Isento a parte das custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, em virtude da gratuidade do primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9099/95).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, dando baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, 11 de agosto de 2021.
EDUARDO ANTONIO MARTINS TEIXEIRA Juiz de Direito R.G. - 
                                            
12/08/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/08/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/08/2021 10:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
 - 
                                            
11/08/2021 10:30
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
11/08/2021 10:30
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
23/07/2021 12:14
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/07/2021 00:23
Decorrido prazo de VERENA CERQUEIRA DOS SANTOS CARDOSO em 22/07/2021 23:59.
 - 
                                            
14/07/2021 00:45
Decorrido prazo de MYLENA XAVIER SERAFICO DE ASSIS CARVALHO MORAIS em 13/07/2021 23:59.
 - 
                                            
14/07/2021 00:45
Decorrido prazo de VERENA CERQUEIRA DOS SANTOS CARDOSO em 13/07/2021 23:59.
 - 
                                            
14/07/2021 00:45
Decorrido prazo de MYLENA XAVIER SERAFICO DE ASSIS CARVALHO MORAIS em 13/07/2021 23:59.
 - 
                                            
22/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0809299-73.2020.8.14.0301 EXEQUENTE: MYLENA XAVIER SERAFICO DE ASSIS CARVALHO MORAIS, VERENA CERQUEIRA DOS SANTOS CARDOSO EXECUTADO: INNOVA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor do AR nº BZ295131429BR, juntado sob ID nº 28344641, dando conta da não localização do executado com a devolução da citação sem a entrega, passo a intimar o exequente para se manifestar, indicando o atual endereço do executado, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias úteis.
Belém, 21 de junho de 2021 DORIS DAY DE SOUZA MONTEIRO - Analista Judiciário - 
                                            
21/06/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/06/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/06/2021 10:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/06/2021 10:22
Juntada de Petição de identificação de ar
 - 
                                            
22/04/2021 01:13
Decorrido prazo de VERENA CERQUEIRA DOS SANTOS CARDOSO em 19/04/2021 23:59.
 - 
                                            
19/04/2021 03:05
Decorrido prazo de VERENA CERQUEIRA DOS SANTOS CARDOSO em 12/04/2021 23:59.
 - 
                                            
19/04/2021 03:05
Decorrido prazo de MYLENA XAVIER SERAFICO DE ASSIS CARVALHO MORAIS em 12/04/2021 23:59.
 - 
                                            
26/03/2021 20:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
25/03/2021 15:43
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
17/03/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/02/2021 00:00
Intimação
Processo 0809299-73.2020.8.14.0301 Nos termos do Provimento 006/2006: Ao reclamante para manifestar-se sobre o ID 23513164 - Certidão / 23513168 - Devolução de Mandado (Innova Engenharia e Construção Ltda) Belém, 23/02/2021 Bela.
Isabel Rodrigues - Diretora de Secretaria - 
                                            
23/02/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/02/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/02/2021 14:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/02/2021 17:59
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
20/02/2021 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
12/02/2021 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
04/02/2021 13:42
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
26/10/2020 09:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/10/2020 13:48
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/09/2020 19:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/07/2020 19:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
21/07/2020 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
28/05/2020 10:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/03/2020 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
10/03/2020 08:59
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
20/02/2020 13:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/02/2020 10:45
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/02/2020 10:45
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
12/02/2020 18:05
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/02/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800499-52.2021.8.14.0000
Jose Lino Pina Saraiva
Pedro Antonio de Souza Fernandes
Advogado: Mayara Carneiro Ledo Macola
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/01/2021 15:46
Processo nº 0808113-45.2020.8.14.0000
Companhia de Saneamento do para
Municipio de Juruti
Advogado: Maria da Conceicao Gomes de Souza
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/08/2020 15:09
Processo nº 0801838-46.2021.8.14.0000
Fernando Ferreira Rosa Filho
Juizo de Baiao
Advogado: Omar Adamil Costa Sare
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/04/2021 14:15
Processo nº 0808235-29.2018.8.14.0000
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Maria da Conceicao Ferreira Veiga
Advogado: Luis Otavio Lobo Paiva Rodrigues
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/11/2018 13:15
Processo nº 0807451-52.2018.8.14.0000
Harmonica Incorporadora LTDA
Carlos Renato Lima Bordalo
Advogado: Eduardo Tadeu Francez Brasil
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/09/2018 18:03