TJPA - 0800591-49.2020.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2023 09:58
Arquivado Definitivamente
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21/02/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 07:25
Publicado Sentença em 02/02/2023.
-
09/02/2023 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 09:16
Juntada de Alvará
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01/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0800591-49.2020.8.14.0005 AUTOR: EDILSON ALMEIDA DA SILVA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, verifico que, após o julgamento do feito, houve a satisfação integral da condenação, sem que haja qualquer pretensão residual.
Enfim, deflui da análise dos autos que, após os trâmites de estilo, restou apurado valor bastante suficiente para a integralização do crédito, sem que haja o que se ressalvar.
Isto posto, satisfeito o crédito perseguido, pelo que me cumpre extinguir o feito por sentença, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 526, §3º, e 924, II, do CPC/2015.
Expeça-se alvará judicial em favor do perito do Juízo para levantamento dos honorários periciais, caso ainda não tenha realizado o levantamento.
Certificado o transito em julgado, expeça-se ALVARÁ em favor da parte autora para levantamento do valor depositado em Juízo, bem como proceda à transferência da referida importância na conta bancária indicada nos autos, na forma prevista pelas normas administrativas do TJ/PA e conforme o caso.
Em seguida, encaminhem-se os autos à UNAJ a fim de que elabore relatório de conta do processo atualizado, referente às custas finais, se houver.
Havendo custas pendentes, intime-se a parte ré para efetuar o recolhimento das custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado.
Por fim, deverá a Secretaria promover as baixas e anotações de estilo junto aos registros cartorários e perante a Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Certifique-se.
Intime-se.
Altamira/PA, 18 de janeiro de 2023 JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira -
31/01/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 21:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/01/2023 12:08
Conclusos para julgamento
-
16/01/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 10:27
Cancelada a movimentação processual
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27/12/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 12:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
06/12/2022 12:27
Juntada de relatório de custas
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06/12/2022 11:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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19/10/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 09:38
Decorrido prazo de EDILSON ALMEIDA DA SILVA em 23/08/2022 23:59.
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22/08/2022 09:46
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
18/08/2022 07:47
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 07:31
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 07:31
Decorrido prazo de EDILSON ALMEIDA DA SILVA em 17/08/2022 23:59.
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26/07/2022 01:44
Publicado Sentença em 26/07/2022.
-
26/07/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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22/07/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 16:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/06/2022 14:02
Conclusos para julgamento
-
09/06/2022 05:18
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 08/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 05:01
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 07/06/2022 23:59.
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07/06/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 02:29
Publicado Documento de Comprovação em 18/05/2022.
-
19/05/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 00:00
Intimação
AVALIAÇÃO MEDICA ANEXADA -
16/05/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 16:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/03/2022 09:11
Expedição de Certidão.
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16/11/2021 08:24
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 12:26
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2021 01:17
Decorrido prazo de EDILSON ALMEIDA DA SILVA em 01/07/2021 23:59.
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10/06/2021 16:37
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2021 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2021 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/06/2021 11:34
Expedição de Mandado.
-
27/05/2021 14:37
Expedição de Mandado.
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10/03/2021 02:14
Decorrido prazo de EDILSON ALMEIDA DA SILVA em 26/01/2021 23:59.
-
10/03/2021 02:14
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 26/01/2021 23:59.
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10/03/2021 01:44
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 26/01/2021 23:59.
-
10/03/2021 01:44
Decorrido prazo de EDILSON ALMEIDA DA SILVA em 02/02/2021 23:59.
-
30/11/2020 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 11:57
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 11:19
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 11:19
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2020 09:32
Juntada de Outros documentos
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15/07/2020 12:16
Juntada de Certidão
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14/07/2020 09:22
Juntada de Petição de petição
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14/07/2020 00:23
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 13/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 00:23
Decorrido prazo de EDILSON ALMEIDA DA SILVA em 13/07/2020 23:59:59.
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13/07/2020 13:13
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2020 00:20
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 10/07/2020 23:59:59.
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11/07/2020 00:19
Decorrido prazo de EDILSON ALMEIDA DA SILVA em 10/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 18:11
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 13:01
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2020 19:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/02/2020 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2020
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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