TJPA - 0800432-72.2022.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2023 23:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2023 23:59.
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14/07/2023 23:44
Decorrido prazo de LUPERCINA TEIXEIRA SANTOS em 08/05/2023 23:59.
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16/06/2023 10:32
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 10:32
Transitado em Julgado em 08/05/2023
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21/04/2023 03:40
Publicado Sentença em 20/04/2023.
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21/04/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única de Novo Repartimento PROCESSO Nº 0800432-72.2022.8.14.0123 REQUERENTE: LUPERCINA TEIXEIRA SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se demanda proposta por LUPERCINA TEIXEIRA SANTOS em desfavor de BANCO DO BRASIL SA.
Ao id. 79601321 - Pág. 2 a parte requerida apresentou proposta de acordo, devidamente assinada pela procuradora da requerente. É o relatório.
DECIDO Analisando os termos da proposta de acordo, verifica-se a inexistência de qualquer cláusula que venha a macular a sua composição, pois trata-se de direito eminentemente patrimonial, portanto, disponível, impondo-se a homologação da avença.
Ante o Exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo de parcelamento firmado entre as partes aos id. 79601321 - Pág. 2, para que surta seus efeitos legais e, por conseguinte, declaro extinto o presente processo de cumprimento de sentença.
P.R.I.C.
Novo Repartimento, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO/ CARTA DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO / OFÍCIO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJCI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA Juiz de Direito Substituto – Membro do Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) respondendo pela Vara Única de Novo Repartimento Assinado Digitalmente -
18/04/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 11:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/04/2023 14:15
Conclusos para julgamento
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04/04/2023 14:15
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2023 13:14
Juntada de Certidão
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20/10/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 14:08
Juntada de Petição de apelação
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11/08/2022 15:13
Julgado procedente o pedido
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10/08/2022 13:18
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
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26/06/2022 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/06/2022 23:59.
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15/06/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 05:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/06/2022 23:59.
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07/06/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 02:31
Publicado Despacho em 18/05/2022.
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19/05/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0800432-72.2022.8.14.0123 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Q SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRES I, II E III, 0, ANDAR 1 A 16 SALA 101 A 1601 ANDAR 1 A 16 SALA 101, 0, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 DESPACHO 1.
Recebo a inicial pelo rito da Lei 9.099/95. 2.
Defiro a inversão do ônus da prova a cargo da reclamada. 3.
Designo o dia 11 de agosto de 2022, às 11h40min para audiência de conciliação, instrução e julgamento que será realizada de forma presencial. 4.
Ficam as partes, desde logo, advertidas que: a) Em caso de ausência injustificada do promovente (autor), mesmo devidamente intimado, o Magistrado proferirá sentença declarando extinto o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; b) Em caso de ausência injustificada do promovido (réu), mesmo devidamente citado/intimado, será reconhecida a sua revelia e julgando o mérito do caso de imediato; 5.
Parte requerente já intimada via sistema. 6.
Parte ré citada na forma do art. 246, §1° do CPC.
CUMPRA-SE, SERVINDO A PRESENTE, POR CÓPIA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E OFÍCIO (PROV. 003/2009 – CJCI).
Novo Repartimento/PA, 13 de maio de 2022 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
16/05/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2022 17:06
Conclusos para decisão
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15/04/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2022
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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