TJPA - 0800440-49.2022.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2022 13:51
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2022 13:50
Transitado em Julgado em 29/08/2022
-
12/08/2022 20:51
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 14:12
Homologada a Transação
-
12/08/2022 14:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/08/2022 11:20 Vara Única de Novo Repartimento.
-
12/08/2022 11:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/08/2022 11:20 Vara Única de Novo Repartimento.
-
12/08/2022 11:54
Cancelada a movimentação processual
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20/07/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2022 03:28
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 20/06/2022 23:59.
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15/06/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 05:14
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 08/06/2022 23:59.
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07/06/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 02:45
Publicado Despacho em 18/05/2022.
-
19/05/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0800440-49.2022.8.14.0123 Nome: BANCO CETELEM S.A.
Endereço: Alameda Rio Negro, 161, Alphaville Centro Industrial e Empresarial/Alphaville., BARUERI - SP - CEP: 06454-000 DESPACHO 1.
Recebo a inicial pelo rito da Lei 9.099/95. 2.
Defiro a inversão do ônus da prova a cargo da reclamada. 3.
Designo o dia 12 de agosto de 2022, às 11h20min para audiência de conciliação, instrução e julgamento que será realizada de forma presencial. 4.
Ficam as partes, desde logo, advertidas que: a) Em caso de ausência injustificada do promovente (autor), mesmo devidamente intimado, o Magistrado proferirá sentença declarando extinto o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; b) Em caso de ausência injustificada do promovido (réu), mesmo devidamente citado/intimado, será reconhecida a sua revelia e julgando o mérito do caso de imediato; 5.
Parte requerente já intimada via sistema. 6.
Parte ré citada na forma do art. 246, §1° do CPC.
CUMPRA-SE, SERVINDO A PRESENTE, POR CÓPIA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E OFÍCIO (PROV. 003/2009 – CJCI).
Novo Repartimento/PA, 16 de maio de 2022 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
16/05/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2022 18:18
Conclusos para decisão
-
15/04/2022 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2022
Ultima Atualização
19/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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