TJPA - 0853682-05.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 08:59
Decorrido prazo de WOLF INVEST EIRELI em 11/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 08:59
Decorrido prazo de OLAVO RENATO MARTINS GUIMARAES em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 12:23
Audiência Una cancelada para 28/06/2022 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
12/03/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:43
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N.º 0853682-05.2021.8.14.0301.
DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a sentença retro, determino o arquivamento dos autos, após o cumprimento das formalidades legais.
Publique-se.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível -
06/03/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 10:12
Determinado o arquivamento
-
05/03/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 14:20
Cancelada a movimentação processual
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
16/06/2022 03:55
Decorrido prazo de BEATRIZ VIEIRA DA SILVA em 13/06/2022 23:59.
-
05/06/2022 01:08
Decorrido prazo de OLAVO RENATO MARTINS GUIMARAES em 03/06/2022 23:59.
-
05/06/2022 01:08
Decorrido prazo de WOLF INVEST EIRELI em 03/06/2022 23:59.
-
05/06/2022 01:08
Decorrido prazo de BEATRIZ VIEIRA DA SILVA em 03/06/2022 23:59.
-
22/05/2022 00:23
Publicado Sentença em 20/05/2022.
-
22/05/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
-
19/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N. 0853682-05.2021.8.14.0301.
REQUERENTE: BEATRIZ VIEIRA DA SILVA.
REQUERIDA: WOLF INVEST EIRELI ME, representado pelo sócio proprietário OLAVO RENATO MARTINS GUIMARÃES.
SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de WOLF INVEST EIRELI ME, representada por seu sócio proprietário OLAVO RENATO MARTINS GUIMARÃES que, conforme informado na inicial, se encontra atualmente preso.
De acordo com o art. 8º da Lei 9099/95: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
Tendo em vista que o procedimento dos Juizados Especiais não admite demanda contra pessoas presas, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por incompetência absoluta do juízo, nos termos dos artigos 8º e 51, II da lei 9.099/95, c/c com o artigo 485, IV do Código de Processo Civil.
Isento de custas e honorários.
P.R.I.C. e, após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos. (Datado e assinado eletronicamente).
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular do 7º JEC -
18/05/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 12:34
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
18/05/2022 08:30
Conclusos para julgamento
-
18/05/2022 08:30
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 09:43
Juntada de Ofício
-
06/04/2022 08:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
16/09/2021 10:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/09/2021 12:01
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 12:43
Audiência Una designada para 28/06/2022 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
13/09/2021 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800616-28.2022.8.14.0123
Deuzirene Pereira de Souza
Advogado: Amanda Lima Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/04/2022 13:55
Processo nº 0804772-18.2021.8.14.0051
Maria de Fatima Pereira de Sousa
Maria de Lourdes Sousa
Advogado: Gabriel Barroso da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/05/2021 13:48
Processo nº 0802774-12.2019.8.14.0301
Caroline Israel Pio
Ivan R da Silva - ME
Advogado: Rone Miranda Pires
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/01/2019 16:11
Processo nº 0000150-28.2014.8.14.0065
Construtora e Transportes El Shaday LTDA...
Sul America Cia Nacional de Seguros SA
Advogado: Adriana Cunha Freire de Carvalho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/01/2014 08:59
Processo nº 0003291-50.2011.8.14.0133
Sandemberg de Souza Barroso
Bfb Leasing S/A Arrendamento Mercantil
Advogado: Natalin de Melo Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/10/2011 12:14