TJPA - 0034961-19.2013.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 09:55
Apensado ao processo 0893851-29.2024.8.14.0301
-
23/07/2022 00:07
Decorrido prazo de A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM em 21/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 11:51
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2022 11:51
Transitado em Julgado em 27/06/2022
-
27/06/2022 12:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/06/2022 01:31
Decorrido prazo de WLAUDECIR ANTONIO DA COSTA RABELO em 09/06/2022 23:59.
-
21/05/2022 00:06
Publicado Sentença em 19/05/2022.
-
21/05/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
18/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM Processo: 0034961-19.2013.8.14.0301 SENTENÇA VISTOS Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM contra WLAUDECIR ANTONIO DA COSTA RABELO com fundamento na Lei nº 6.830/80 (LEF), objetivando a cobrança relativa a débito de IPTU E TAXAS do(s) exercício(s) de 2009 e 2011 de imóvel com sequencial 01816 identificado nos autos.
Em petição de ID retro, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito tributário e dos honorários advocatícios.
Vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
Com fundamento no art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, em virtude do pagamento integral do débito, comprovado pelo(s) documento(s) de ID retro, JULGO EXTINTO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO, e, em consequência, declaro extinta a execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II c/c art. 487, I do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios, face ter sido informado pelo Município que, por ocasião do pagamento da dívida, já foram incluídos os honorários de sucumbência.
Por força do princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes, CONDENO O(A) EXECUTADO(A) AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, com fulcro no art. 90 do CPC.
Caso não sejam pagas as custas e tendo em vista o disposto na Resolução TJPA n° 20, de 13/10/2021, adotem-se as providências cabíveis para instauração do procedimento de cobrança das custas processuais pela Unidade de Arrecadação, salientando-se que, se não forem quitadas, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado pela Secretaria, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais, dando-se baixa no sistema.
P.R.I.C.
Belém/PA, 17 de maio de 2022.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito resp. pela 2ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém -
17/05/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 08:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2022 13:44
Conclusos para julgamento
-
16/05/2022 13:44
Conclusos para julgamento
-
16/05/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 15:28
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 3 - IRDR - Estaria a Gratificação de Atividade Externa (GAE), regulamentado pela Resolução n° 003/2014-GP, suprindo a necessidade de pagamento antecipado das diligências do
-
18/04/2022 09:03
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 09:03
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 12:57
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 3
-
11/03/2022 13:55
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 12:43
Processo migrado do sistema Libra
-
09/08/2021 10:46
REMESSA INTERNA
-
20/07/2021 15:27
Remessa
-
05/11/2020 11:44
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
05/11/2020 11:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/05/2017 11:40
AGUARDANDO REMESSA
-
27/04/2017 13:13
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/04/2017 12:58
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
26/04/2017 14:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/04/2017 14:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/04/2017 09:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/03/2017 14:28
PROVIDENCIAR MANDADO DE PENHORA
-
13/03/2017 09:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/03/2017 09:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/03/2017 09:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/02/2017 07:58
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
23/01/2017 17:08
Remessa
-
23/01/2017 17:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/01/2017 17:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/01/2017 13:21
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
-
14/10/2016 11:41
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
04/10/2016 08:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/10/2016 08:50
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
04/10/2016 08:50
Exceção de pré-executividade - Exceção de pré-executividade
-
05/07/2016 10:42
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/06/2016 09:29
CONCLUSOS
-
09/06/2016 13:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/06/2016 13:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/06/2016 13:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/05/2016 10:56
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
06/05/2016 16:49
Remessa
-
06/05/2016 16:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/05/2016 16:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/04/2016 13:41
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
-
14/09/2015 13:33
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
14/09/2015 13:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/09/2015 13:25
CERTIDAO - CERTIDAO
-
14/09/2015 13:03
SUSPENSO EM SECRETARIA - SUSPENSO PELA EXCEÇÃO PRÉ-EXECUTIV.
-
25/08/2015 11:49
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
25/08/2015 11:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/08/2015 11:49
Mero expediente - Mero expediente
-
21/08/2015 13:21
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
04/07/2014 12:28
CONCLUSOS
-
04/07/2014 10:46
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JULIANA ATHAYDE CAVALCANTE (5409344), que representa a parte WLAUDECIR ANTONIO DA COSTA RABELO (7819317) no processo 00349611920138140301.
-
04/07/2014 10:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/07/2014 10:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/07/2014 10:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/07/2014 10:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/07/2014 10:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/07/2014 10:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/03/2014 13:12
Remessa
-
14/03/2014 13:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/03/2014 13:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/03/2014 10:22
Remessa
-
14/03/2014 10:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/03/2014 10:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/07/2013 09:03
SETOR CORRESPONDENCIA
-
23/07/2013 09:03
AGUARD. RETORNO DE AR
-
18/07/2013 10:41
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/07/2013 10:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/07/2013 08:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/07/2013 12:59
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
08/07/2013 09:49
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
08/07/2013 09:49
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 5ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 5ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ TITULAR: EDINEA OLIVEIRA TAVARES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2013
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802419-45.2019.8.14.0028
Gilvania Mariza Bittencourth das Neves
Etvc - Centro Educacional Carajas LTDA -...
Advogado: Flavio Aparecido Santos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/02/2020 16:27
Processo nº 0802419-45.2019.8.14.0028
Gilvania Mariza Bittencourth das Neves
Etvc - Centro Educacional Carajas LTDA -...
Advogado: Flavio Aparecido Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/03/2019 11:18
Processo nº 0033656-68.2011.8.14.0301
Ana Helena Felipe Ribeiro
Banco Abn Amro Real S.A.
Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/09/2011 10:33
Processo nº 0800141-08.2022.8.14.0112
Flavio Wanderson Macieira Bernardino
Dirceu Santos Frederico Sobrinho
Advogado: Rutilio Torres Augusto Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/04/2022 17:32
Processo nº 0064688-62.2009.8.14.0301
Iolanda Rodrigues da Costa
Cooperativa Habitacional de Belem - Comt...
Advogado: Xarmeni Neves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/01/2010 05:36