TJPA - 0808586-21.2022.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2022 01:57
Decorrido prazo de RAFAELA DE PAULA BORGES CETRARO em 06/06/2022 23:59.
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12/06/2022 01:57
Decorrido prazo de JONATHAN DAVID BORGES CETRARO (SEM INDICIAMENTO) em 06/06/2022 23:59.
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22/05/2022 00:15
Publicado Decisão em 20/05/2022.
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22/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
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19/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0808586-21.2022.8.14.0401 DECISÃO O Órgão Ministerial emitiu parecer requerendo o arquivamento do Inquérito Policial, tendo em vista a ausência de justa causa para instaurar o persecutio criminis, não existindo indícios mínimos de autoria e materialidade do crime.
Assiste razão ao Ministério Público, pelo o que, acolho o pedido formulado e, por conseguinte, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, observadas as cautelas legais e anotações necessárias, sem prejuízo do disposto no art. 18, do Código de Processo Penal e Súmula 524 do C.
Supremo Tribunal Federal.
Publique-se.
Intime-se.
Belém/PA, 18 de maio de 2022 JOSÉ GOUDINHO SOARES JUIZ DE DIREITO RESP P/ 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM -
18/05/2022 12:42
Arquivado Definitivamente
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18/05/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 11:50
Determinado o arquivamento
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18/05/2022 11:01
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
12/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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