TJPA - 0801936-31.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Edwiges Miranda Lobato
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
08/06/2021 10:06
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
08/06/2021 09:52
Transitado em Julgado em 07/06/2021
 - 
                                            
08/06/2021 00:06
Decorrido prazo de MARCOS DE OLIVEIRA SANTOS em 07/06/2021 23:59.
 - 
                                            
20/05/2021 08:43
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
20/05/2021 00:00
Publicado Acórdão em 20/05/2021.
 - 
                                            
19/05/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/05/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/05/2021 16:39
Não conhecido o Habeas Corpus de MARCOS DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *06.***.*99-70 (PACIENTE)
 - 
                                            
13/05/2021 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
13/05/2021 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
07/05/2021 14:13
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
07/05/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/05/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/05/2021 13:31
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
 - 
                                            
22/04/2021 10:25
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
22/04/2021 10:09
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
22/04/2021 09:51
Juntada de Petição de parecer
 - 
                                            
19/04/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/04/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/04/2021 00:00
Publicado Acórdão em 19/04/2021.
 - 
                                            
16/04/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/04/2021 09:53
Conclusos ao relator
 - 
                                            
16/04/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/04/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/04/2021 18:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
14/04/2021 10:38
Denegado o Habeas Corpus a JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO DE BELÉM (AUTORIDADE COATORA)
 - 
                                            
12/04/2021 15:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
07/04/2021 13:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
 - 
                                            
06/04/2021 15:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/04/2021 13:31
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
06/04/2021 13:31
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
06/04/2021 13:15
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
05/04/2021 15:16
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
 - 
                                            
01/04/2021 00:14
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO DE BELÉM em 30/03/2021 23:59.
 - 
                                            
01/04/2021 00:03
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE INQUÉRITOS POLICIAIS DE BELÉM em 30/03/2021 23:59.
 - 
                                            
31/03/2021 10:02
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
30/03/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/03/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/03/2021 14:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
 - 
                                            
24/03/2021 12:31
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
 - 
                                            
24/03/2021 12:23
Juntada de Petição de parecer
 - 
                                            
23/03/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/03/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/03/2021 12:01
Juntada de Informações
 - 
                                            
19/03/2021 10:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/03/2021 16:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/03/2021 10:00
Juntada de Informações
 - 
                                            
16/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DESª ROSI MARIA GOMES DE FARIAS HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) 0801936-31.2021.8.14.0000 PACIENTE: MARCOS DE OLIVEIRA SANTOS AUTORIDADE COATORA: ALTEMAR DA SILVA PAES DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, etc...
Os autos vieram-me redistribuídos, exclusivamente para análise de sua liminar (art. 112, §2º, do RITJ) em razão do afastamento funcional por motivo de férias pelo período 01 a 30/03/2021 da Excelentíssima Desembargadora Maria Edwiges de Miranda Lobato. A concessão de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional, somente podendo ser deferida quando demonstrada, de planto, patente ilegalidade no ato judicial impugnado. Na espécie, sem adiantamento acerca do mérito da demanda, não vislumbro, das alegações sumárias do impetrante, pressuposto autorizador à concessão da tutela liminar. Ante o exposto, denego o pedido liminar. Solicitem-se informações ao Juízo inquinado coator e, após prestadas estas, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça.
Por fim, encaminhem-se os autos ao Gabinete da relatora originária Desembargadora Maria Edwiges de Miranda Lobato, nos termos do §2º do artigo 112, do Regimento Interno.
Cumpra-se, encaminhando-se cópia desta decisão.
Belém/PA, 12 de março de 2021. Desembargadora ROSI MARIA GOMES DE FARIAS Relatora - 
                                            
15/03/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/03/2021 11:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/03/2021 10:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/03/2021 09:41
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
12/03/2021 11:48
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
 - 
                                            
12/03/2021 11:46
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
12/03/2021 11:45
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
11/03/2021 16:53
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/03/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/06/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806126-08.2019.8.14.0000
J Sabino Filho &Amp; Cia LTDA - EPP
Aga Factoring Fomento LTDA - EPP
Advogado: Raddy Harley de Oliveira Salgado
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/07/2019 04:43
Processo nº 0803993-90.2019.8.14.0000
Unimed de Belem Cooperativa de Trabalho ...
Maria de Lourdes Lucas Alves
Advogado: Bruna Cristine de Miranda Santos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/05/2019 14:45
Processo nº 0805037-81.2018.8.14.0000
Banco Santander (Brasil) S.A.
Aco Belem Comercial LTDA.
Advogado: Cesar Rodrigo Nunes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/06/2018 23:20
Processo nº 0801015-72.2021.8.14.0000
Para Pigmentos S A
Estado do para
Advogado: Fabio Pereira Flores
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/02/2021 18:09
Processo nº 0809276-31.2018.8.14.0000
Carlos Alehandro Castro da Silva
Ocupantes do Imovel
Advogado: Carlos Renato Nascimento das Neves
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/12/2018 13:33