TJPA - 0801335-87.2022.8.14.0065
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2023 03:27
Decorrido prazo de FABIANO TATICO BORGES em 23/01/2023 23:59.
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24/01/2023 03:27
Decorrido prazo de JOSE GUEDES DA SILVA JUNIOR em 23/01/2023 23:59.
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22/12/2022 10:15
Arquivado Definitivamente
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22/12/2022 10:15
Expedição de Certidão.
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22/12/2022 10:14
Expedição de Certidão.
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20/12/2022 02:38
Decorrido prazo de JOSE GUEDES DA SILVA JUNIOR em 19/12/2022 23:59.
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25/11/2022 02:29
Publicado Sentença em 25/11/2022.
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25/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801335-87.2022.8.14.0065 CLASSE MONITÓRIA (40) ASSUNTO [Cheque] Nome: JOSE GUEDES DA SILVA JUNIOR Endereço: Rua 13, Qd. 48 Lt. 31, Jardim América, XINGUARA - PA - CEP: 68557-800 Nome: FABIANO TATICO BORGES Endereço: Rua Vinícius de Moraes, 136, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-041 SENTENÇA Trata-se de ação monitória, proposta por JOSÉ GUEDES DA SILVA JUNIOR em face de FABIANO TÁTICO BORGES.
As partes celebraram acordo (ID Num. 81435120). É o relatório.
DECIDO.
Ressalto que, não obstante o referido acordo não estar assinado fisicamente pelo advogado da parte autora, este assinou eletronicamente o documento.
Por tudo isso, é inconteste que o documento foi assinado eletronicamente pelo advogado da parte autora.
Tendo sido observadas as formalidades legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo formulado pelas partes (Id.
Id.
Id.
Num. 81435120), para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com observância das cautelas legais.
Tendo em vista a realização de acordo entre as partes anterior à sentença, fica dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes, nos moldes do art. 90, §3º do CPC.
Após, arquivem-se os autos.
Xinguara/PA, datado e assinado eletronicamente.
Haendel Moreira Ramos Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Xinguara Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22050515530359900000057311279 00 JOSE GUEDES FILHO X FABIANO TATICO BORGES PROTOCOLO Petição 22050515530376300000057311280 01 PROCURACAO Procuração 22050515530398500000057311281 02 DECLARACAO Documento de Comprovação 22050515530427900000057311283 03 RG Documento de Identificação 22050515530451000000057311284 04 CNH Documento de Identificação 22050515530475500000057311286 05 CHEQUE DEVOLVIDO Documento de Comprovação 22050515530496800000057311287 06 DECLARACAO IMPOSTO DE RENDA PARTE 1 Documento de Comprovação 22050515530525100000057311289 07 DECLARCAO IMPOSTO DE RENDA PARTE 2 Documento de Comprovação 22050515530566100000057311290 08 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 22050515530600000000057311293 Decisão Decisão 22051813065437400000058814888 Decisão Decisão 22051813065437400000058814888 AR Identificação de AR 22061506075054300000062895941 AR Identificação de AR 22061506075060400000062895942 Petição Petição 22071908124035300000066570764 Petição Petição 22092813162060800000074669347 Petição ACORDO Petição 22111010360063700000077488654 01 acordo assinado pelas partes Documento de Comprovação 22111010360137100000077491221 02 PAGAMENTO 1 PARCELA Documento de Comprovação 22111010360192700000077491222 03 pagamento 2 parcecla Documento de Comprovação 22111010360243000000077491223 05 doc pessoais Documento de Comprovação 22111010360310600000077491225 07conta de energia fabiano Documento de Comprovação 22111010360353700000077491227 04 DOC PESSOAL Petição 22111010360398000000077492430 06 DOC Documento de Comprovação 22111010360440700000077492434 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
23/11/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 13:46
Homologada a Transação
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23/11/2022 13:25
Conclusos para julgamento
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23/11/2022 13:25
Cancelada a movimentação processual
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10/11/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 08:12
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 04:56
Decorrido prazo de FABIANO TATICO BORGES em 27/06/2022 23:59.
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15/06/2022 06:07
Juntada de identificação de ar
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12/06/2022 02:06
Decorrido prazo de FABIANO TATICO BORGES em 10/06/2022 23:59.
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12/06/2022 02:06
Decorrido prazo de JOSE GUEDES DA SILVA JUNIOR em 10/06/2022 23:59.
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09/06/2022 05:39
Decorrido prazo de JOSE GUEDES DA SILVA JUNIOR em 08/06/2022 23:59.
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22/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 20/05/2022.
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22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
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19/05/2022 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801335-87.2022.8.14.0065 CLASSE MONITÓRIA (40) ASSUNTO [Cheque] Nome: JOSE GUEDES DA SILVA JUNIOR Endereço: Rua 13, Qd. 48 Lt. 31, Jardim América, XINGUARA - PA - CEP: 68557-800 Nome: FABIANO TATICO BORGES Endereço: Rua Vinícius de Moraes, 136, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-041 DECISÃO Recebo a Inicial.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
I – A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento monitório, estando o pedido instruído com prova escrita, à exigência do art. 700 do CPC.
II – Expeça-se mandado, para que o requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento do valor, acrescido de 5% (cinco por cento) a título de honorários advocatícios, nos termos do pedido inicial, podendo no mesmo prazo oferecer embargos (art. 701 do CPC).
III – Consigne-se no mandado que em caso de pagamento no prazo, o requerido ficará isento de custas processuais e que não havendo o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (art. 701, § 2º, do CPC).
IV – Intimem-se.
V – Expeça-se o necessário.
Serve como MANDADO.
Xinguara-PA, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22050515530359900000057311279 00 JOSE GUEDES FILHO X FABIANO TATICO BORGES PROTOCOLO Petição 22050515530376300000057311280 01 PROCURACAO Procuração 22050515530398500000057311281 02 DECLARACAO Documento de Comprovação 22050515530427900000057311283 03 RG Documento de Identificação 22050515530451000000057311284 04 CNH Documento de Identificação 22050515530475500000057311286 05 CHEQUE DEVOLVIDO Documento de Comprovação 22050515530496800000057311287 06 DECLARACAO IMPOSTO DE RENDA PARTE 1 Documento de Comprovação 22050515530525100000057311289 07 DECLARCAO IMPOSTO DE RENDA PARTE 2 Documento de Comprovação 22050515530566100000057311290 08 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 22050515530600000000057311293 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
18/05/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2022 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2022 15:53
Conclusos para decisão
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05/05/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
24/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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