TJPA - 0823310-44.2019.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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20/11/2021 14:19
Arquivado Definitivamente
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20/11/2021 14:16
Juntada de Petição de certidão
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12/11/2021 01:37
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA PAMPLONA BARROS em 10/11/2021 23:59.
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12/11/2021 01:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/11/2021 23:59.
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10/11/2021 01:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/11/2021 23:59.
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10/11/2021 00:54
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA PAMPLONA BARROS em 09/11/2021 23:59.
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21/10/2021 02:13
Publicado Sentença em 21/10/2021.
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21/10/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0823310-44.2019.8.14.0301 SENTENÇA/MANDADO Vistos, etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Analisando os autos, verifico que a parte ré postou petição nos IDs 22502384 e 22095751, visando demonstrar o cumprimento da obrigação de fazer determinada em sentença.
Destarte, tendo o Juízo determinado que a autora se manifestasse acerca da documentação apresentada (ID 24739099), esta quedou-se inerte, conforme certificado no ID 25680857.
Analisando a documentação trazida aos autos pela parte demandada, aliado à inércia da parte autora, entendo que resta satisfeita a obrigação.
Diante do exposto, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, caput, do Código de Processo Civil l, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência (arts. 54, caput, e 55, parágrafo único, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Servirá a presente decisão como mandado, nos termos dos Provimentos nº 03/2009-CJRMB e nº 11/2009-CJRMB.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 18 de outubro de 2021.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém A -
19/10/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 06:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/10/2021 11:11
Conclusos para julgamento
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14/10/2021 11:11
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2021 07:38
Juntada de Petição de certidão
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19/04/2021 00:48
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA PAMPLONA BARROS em 14/04/2021 23:59.
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19/04/2021 00:33
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA PAMPLONA BARROS em 13/04/2021 23:59.
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26/03/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2021 02:03
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/02/2021 23:59.
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07/03/2021 02:03
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/02/2021 23:59.
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28/01/2021 21:29
Conclusos para despacho
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18/01/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
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13/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0823310-44.2019.8.14.0301 Polo Ativo: Nome: MARIA DA GRACA PAMPLONA BARROS Endereço: Rua Trinta e Nove, 302, (Cj Promorar), Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-034 Polo Passivo: Nome: ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço: Centro Empresarial Itaú Conceição, Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o lapso temporal decorrido desde a petição de ID 17772080, bem como que os serviços do DETRAN foram restabelecidos, intime-se a ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se cumpriu a obrigação de fazer que lhe foi imposta na sentença, juntando os documentos comprobatórios respectivos, sob pena de aplicação da multa estipulada, conforme requerido pela parte autora no ID 19221731.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 18 de dezembro de 2020. CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém A -
12/01/2021 19:29
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 19:29
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2020 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2020 12:04
Juntada de Petição de petição
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25/08/2020 14:52
Juntada de Petição de petição
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10/07/2020 04:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/07/2020 23:59:59.
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22/06/2020 13:49
Conclusos para despacho
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16/06/2020 18:43
Juntada de Petição de petição
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18/03/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2020 13:50
Outras Decisões
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11/02/2020 11:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/01/2020 18:54
Juntada de Petição de petição
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07/01/2020 11:28
Conclusos para decisão
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23/12/2019 14:16
Juntada de Petição de petição
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18/12/2019 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2019 12:18
Juntada de Petição de petição
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17/12/2019 11:34
Conclusos para despacho
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17/12/2019 11:34
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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12/12/2019 15:30
Juntada de Petição de petição
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12/12/2019 15:30
Juntada de Petição de petição
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12/12/2019 15:30
Juntada de Petição de petição
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11/12/2019 00:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/12/2019 23:59:59.
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05/12/2019 00:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/12/2019 23:59:59.
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05/12/2019 00:13
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA PAMPLONA BARROS em 04/12/2019 23:59:59.
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04/12/2019 00:06
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA PAMPLONA BARROS em 03/12/2019 23:59:59.
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19/11/2019 11:06
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2019 11:05
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2019 10:34
Julgado procedente em parte do pedido
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06/11/2019 23:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/06/2019 15:40
Conclusos para julgamento
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12/06/2019 15:39
Audiência conciliação realizada para 12/06/2019 15:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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12/06/2019 15:39
Juntada de Petição de termo de audiência
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12/06/2019 15:39
Juntada de Termo de audiência
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12/06/2019 15:39
Juntada de Petição de termo de audiência
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12/06/2019 10:29
Juntada de Petição de petição
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11/06/2019 15:04
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2019 12:44
Juntada de Petição de identificação de ar
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29/05/2019 08:36
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2019 14:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2019 08:46
Conclusos para decisão
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21/05/2019 14:44
Juntada de Petição de petição
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21/05/2019 14:42
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2019 14:42
Juntada de Petição de petição
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06/05/2019 13:54
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2019 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2019 10:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/05/2019 09:18
Audiência conciliação redesignada para 12/06/2019 15:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/05/2019 09:17
Juntada de Certidão
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02/05/2019 16:33
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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29/04/2019 17:27
Conclusos para decisão
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29/04/2019 17:27
Audiência conciliação designada para 29/05/2019 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/04/2019 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2019
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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