TJPA - 0805861-39.2020.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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23/04/2023 03:05
Decorrido prazo de SONIA CRISTINA DA SILVA DE SOUZA em 13/04/2023 23:59.
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23/04/2023 03:05
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 13/04/2023 23:59.
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22/04/2023 15:51
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 11/04/2023 23:59.
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18/04/2023 08:38
Apensado ao processo 0838833-57.2023.8.14.0301
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18/04/2023 08:38
Arquivado Definitivamente
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18/04/2023 08:36
Transitado em Julgado em 18/04/2023
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21/03/2023 01:47
Publicado Sentença em 21/03/2023.
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21/03/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos etc. 1.
Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido de liminar ajuizada por BANCO VOLKSWAGEN S/A, contra SONIA CRISTINA DA SILVA DE SOUZA, partes já qualificadas, objetivando a recuperação do veículo objeto de contrato de financiamento entabulado entre as partes. 2.
Após a concessão da medida liminar a parte requerente atravessou petição sugerindo a extinção do processo na forma do artigo 485, VI do CPC, tendo em vista que o demandado efetuou o pagamento do débito, com imposição de ônus ao demandado. 3.
Relatei, em apertada síntese.
Passo a decidir. 5.
A manifestação da parte revela ausência de interesse em compor, judicialmente, a lide, demonstrando-se que o requerente abdica da tônica da primazia do mérito.
Assim, considerando a manifestação da parte, revogo a liminar, extinguindo o processo na forma do artigo 485, VI do CPC. 6.
Custas pelo requerente, conforme explanado. 7.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
Belém, 17 de março de 2023.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito em exercício na 10a vara cível e empresarial -
17/03/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 10:30
Extinto o processo por desistência
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16/03/2023 12:56
Conclusos para julgamento
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16/03/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
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12/06/2022 02:03
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 10/06/2022 23:59.
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09/06/2022 05:39
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 08/06/2022 23:59.
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26/05/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
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22/05/2022 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2022.
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22/05/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
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19/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 2.ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0805861-39.2020.8.14.0301 ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Manifeste-se a parte INTERESSADA no prazo em 5 (cinco) dias, sobre a Certidão do Sr.
Oficial de Justiça de ID.30306694 , ficando desde já intimada que, caso tenha interesse na renovação da diligência, atualize endereço e recolha as respectivas custas. (Prov.06/2006 da CJRMB).
De ordem, em 18 de maio de 2022 __________________________________________ SAMANTHA CUNHA SZEKACS SERVIDOR 2.ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL -
18/05/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
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29/09/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 18:09
Juntada de Petição de diligência
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27/07/2021 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/06/2021 18:56
Juntada de Petição de petição
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01/06/2021 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2021 11:19
Expedição de Mandado.
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25/05/2021 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 12:16
Conclusos para despacho
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24/05/2021 12:16
Cancelada a movimentação processual
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18/05/2021 12:38
Juntada de Certidão
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18/05/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 12:37
Ato ordinatório praticado
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28/04/2021 20:48
Juntada de Petição de petição
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08/02/2021 09:52
Juntada de Petição de certidão
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08/02/2021 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/01/2021 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/01/2021 09:06
Expedição de Mandado.
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26/09/2020 00:35
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 25/09/2020 23:59.
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02/09/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2020 10:01
Concedida a Medida Liminar
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26/08/2020 23:11
Conclusos para decisão
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26/08/2020 23:11
Expedição de Certidão.
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26/08/2020 14:18
Juntada de Petição de petição
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14/08/2020 07:33
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2020 07:33
Ato ordinatório praticado
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14/08/2020 07:31
Expedição de Certidão.
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12/08/2020 18:48
Juntada de Petição de petição
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03/08/2020 07:16
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2020 07:15
Ato ordinatório praticado
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07/07/2020 01:42
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 03/07/2020 23:59:59.
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11/05/2020 13:20
Juntada de Petição de petição
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22/04/2020 08:41
Juntada de Petição de petição
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15/04/2020 09:35
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2020 18:35
Outras Decisões
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09/04/2020 14:13
Conclusos para decisão
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09/04/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual
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20/02/2020 13:45
Expedição de Certidão.
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20/02/2020 13:43
Cancelada a movimentação processual
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24/01/2020 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2020
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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