TJPA - 0031875-40.2013.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 09:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/08/2023 03:51
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 16/08/2023 23:59.
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10/08/2023 14:16
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA DA COSTA em 08/08/2023 23:59.
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25/07/2023 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/07/2023 01:03
Publicado Sentença em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de ação de indenização por danos materiais e morais c/c pedido de tutela antecipada ajuizada por ANTÔNIA PEREIRA DA COSTA em face de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ – COSANPA.
Narra a autora que recebeu indevidamente a requerida uma fatura no valor de R$ 1.259,55 (Hum mil, duzentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), com vencimento em 12/06/2013.
Aduz que no dia 13/06/2013 funcionários da requerida foram a sua residência para realizar o corte do fornecimento de água, ocasião na qual o filho da autora se viu obrigado a assinar documento fornecido pelos funcionários para evitar o corte.
Alega a requerente que a cobrança mencionada foi objeto de acordo judicial entre as partes, e deveria ser paga em 36 meses, a partir de 10/2012, em parcelas vindas na própria fatura de consumo.
Dessa forma, requer: a) concessão de justiça gratuita; b) repetição em dobro do valor indevidamente cobrado; c) declaração de inexistência da dívida expressa na fatura em comento; d) que a COSANPA se abstenha de remeter novas faturas acerca do mesmo débito; e) indenização por danos morais; f) fixação de multa de 20% no caso de descumprimento da sentença; g) inversão do ônus da prova; e h) tutela antecipada para que a ré se abstenha de efetuar corte no serviço em razão da fatura debatida nos autos, ou que promova a religação do serviço em caso de interrupção, sob pena de multa diária.
Juntou documentos.
A petição inicial foi emendada às fls. 51/52 (Id. 52048326).
Despacho de fls. 75/77 (Id. 52048333) deferiu a medida liminar e determinou a citação da requerida.
Despacho de fl. 113 (Id. 52048493) deferiu o pedido de justiça gratuita.
Em contestação às fls. 119/126 (Id. 52048495), a requerida alegou preliminarmente ausência de interesse processual por inadequação da via eleita, pois em razão do inadimplemento do acordo judicial, a autora deveria ter ingressado com o pedido de cumprimento judicial.
No mérito, defende que apesar do acordo judicial a autora deveria ter comparecido à sede da COSANPA para firmar acordo extrajudicial, e como não o fez, não foi realizado o parcelamento.
Alega, ainda, que como o débito é devido não há ato ilícito capaz de engendrar dano material ou moral.
Por fim, aduz que não é o caso de inversão do ônus da prova e tampouco de concessão de tutela antecipada.
Juntou documentos.
Réplica às fls. 138/139 (Id. 52048497).
Em petição de fl. 140 (Id. 52048503), a autora informou que o parcelamento do débito iniciou-se na fatura com vencimento em 07/04/2015.
Decisão de fl. 185 (Id. 52048506) saneou o feito, e deferiu a inversão do ônus probatório, abrindo prazo para as partes especificarem provas.
A requerida se manifestou à fl. 156 (Id. 52048506).
Decisão de fl. 159 (Id. 52048506) determinou o julgamento antecipado do feito.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
PRELIMINAR a) Ausência de interesse processual Aduz a requerida que a via eleita pela autora é inadequada, pois o descumprimento do acordo feito no juizado especial deveria ter sido questionado em sede de cumprimento de sentença.
No caso concreto, observo que a autora não pretende o cumprimento do parcelamento acordado no juizado especial, mas aduz a ocorrência de danos oriundos do descumprimento do acordo firmado entre as partes.
Portanto, indefiro a preliminar suscitada.
MÉRITO No mérito, defende a autora que a fatura recebida é indevida, pois está em desacordo com a transação feita entre as partes e homologada pela 6ª Vara do Juizado Especial.
Compulsando os autos, verifico que a parte ré confessou que não realizou o parcelamento constante no título judicial de fl. 20 (Id. 52048083).
Por outro lado, a autora informou à fl. 140 (Id. 52048503) que o parcelamento da dívida iniciou na fatura com vencimento em 07/04/2015.
Assim, entendo não ser o caso de declaração de inexistência do débito e repetição de indébito, pois a própria autora confessou a dívida na celebração do acordo judicial.
Na mesma esteira, como a ré iniciou o parcelamento da dívida, perdeu o objeto o pedido de impedimento de envio de novas faturas no valor de R$ 1.259,55 (Hum mil, duzentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), bem como o pedido liminar, pelo que revogo a medida deferida à fls. 75/77 (Id. 52048333).
Seguindo adiante, no que concerne ao dano moral, trata-se de responsabilidade objetiva na forma do art. 12 do CDC.
Diante da confissão de descumprimento feita pelo requerido, observo que a cobrança feita à autora pela ré em uma única parcela, com aviso de corte, conforme documento de fl. 21 (Id. 52048083), constitui ato ilícito frente ao acordo que as partes possuíam, de forma que a autora faz jus a reparação por danos morais.
Nesse sentido, o entendimento externado pela doutrina leva ao ensinamento de que a reparação deve ter não somente o aspecto educativo, mas, sobretudo, que se busque evitar que o agente reincida no dano praticado, devendo o magistrado, quando da aplicação da medida reparativa, ter em mente esse equilíbrio necessário.
Não pode, assim, ignorar o considerável porte da empresa requerida, concessionária de serviço público essencial.
Diante disso, tomando por base tais parâmetros, condeno a demandada a pagar à parte autora, a título de dano moral, o valor equivalente a R$ 1.000,00 (Hum mil reais), a ser atualizado monetariamente pelo INPC desde a data do arbitramento, ou seja, da publicação desta decisão (Súmula 362, do STJ), acrescido de juros de mora a partir do evento danoso, conforme art. 398 do CC c/c Súmula 54 do STJ.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora ANTÔNIA PEREIRA DA COSTA em sua inicial, e condeno o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), a ser atualizado monetariamente pelo INPC desde a data do arbitramento, ou seja, da publicação desta decisão (Súmula 362, do STJ), acrescido de juros de mora a partir do evento danoso, conforme art. 398 do CC c/c Súmula 54 do STJ.
Custas e honorários pela ré, diante do irrisório proveito econômico da causa, fixo os honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (Hum mil reais), na forma do art. 85, §8º, do CPC.
Julgo, assim, extinto o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso I do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém LL -
13/07/2023 14:03
Juntada de Petição de apelação
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13/07/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 11:35
Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2023 23:03
Conclusos para julgamento
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09/04/2023 23:03
Cancelada a movimentação processual
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05/04/2023 10:14
Expedição de Certidão.
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26/06/2022 03:28
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA DA COSTA em 20/06/2022 23:59.
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09/06/2022 05:17
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA DA COSTA em 08/06/2022 23:59.
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01/06/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 03:41
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2022.
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19/05/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Na forma do Art. 1º, § 2º, XX, do provimento 006/2006, tendo em vista que o referido processo foi devidamente convertido do suporte físico para eletrônico, migrado e registrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta n° 1/2018-GP-VP.
Intimo as partes, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, e que os prazos suspensos a partir da remessa a Central de Digitalização, continuam normalmente a partir dessa publicação.
Belém-PA, 16 de maio de 2022.
IVAN TAVARES NEIVA Analista Judiciário – Mat. 4513-6 2ª UPJ Cível e Empresarial da Capital -
16/05/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
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25/02/2022 13:50
Processo migrado do sistema Libra
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25/02/2022 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2022 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2022 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2022 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2022 10:45
REMESSA INTERNA
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15/02/2022 16:07
Remessa
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22/11/2021 11:08
REMESSA INTERNA
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10/09/2021 10:53
Remessa
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26/05/2021 12:50
AGUARDANDO PRAZO
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06/04/2021 09:37
AGUARDANDO PRAZO
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14/03/2021 20:59
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12661 - SECRETARIA DA 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informát
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24/03/2020 20:55
AGUARDANDO REMESSA
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24/03/2020 20:54
CERTIDAO - CERTIDAO
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24/03/2020 20:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/12/2018 10:06
AGUARDANDO PRAZO
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06/12/2018 13:34
A SECRETARIA DE ORIGEM
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06/12/2018 13:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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06/12/2018 13:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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14/09/2018 11:37
CONCLUSOS
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19/12/2017 09:40
CONCLUSOS
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18/12/2017 09:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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15/12/2017 12:09
AGUARDANDO REMESSA
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15/12/2017 12:07
CERTIDAO - CERTIDAO
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15/12/2017 12:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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29/09/2016 08:37
AGUARDANDO PRAZO
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23/09/2016 10:06
Remessa
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23/09/2016 09:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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23/09/2016 09:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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23/09/2016 09:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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19/09/2016 08:58
AGUARDANDO PRAZO
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09/06/2016 19:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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09/06/2016 19:16
Remessa
-
09/06/2016 19:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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16/05/2016 10:20
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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05/05/2016 11:22
A SECRETARIA DE ORIGEM
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05/05/2016 10:54
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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04/05/2016 09:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/05/2016 09:47
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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04/05/2016 09:07
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUIZ RONALDO ALVES CUNHA (4067975), que representa a parte COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA - CONSANPA (5577784) no processo 00318754020138140301.
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04/05/2016 09:06
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (53411), que representa a parte COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA - CONSANPA (5577784) no processo 00318754020138140301.
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04/05/2016 09:06
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA - CONSANPA no processo 00318754020138140301.
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04/05/2016 09:06
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA - CONSANPA no processo 00318754020138140301.
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04/05/2016 09:06
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA - CONSANPA no processo 00318754020138140301.
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04/05/2016 09:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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04/05/2016 09:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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04/05/2016 09:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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04/05/2016 09:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/05/2016 09:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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04/05/2016 09:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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25/04/2016 10:28
Remessa
-
25/04/2016 10:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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25/04/2016 10:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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25/04/2016 10:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/04/2016 10:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/04/2016 10:22
Remessa
-
22/02/2016 09:12
CONCLUSOS
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22/10/2015 08:53
CONCLUSOS
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19/10/2015 11:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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14/09/2015 13:25
PROVIDENCIAR OUTROS
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14/09/2015 10:56
CERTIDAO - CERTIDAO
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14/09/2015 10:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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01/09/2015 12:07
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NORALITA BARROS PINHO DE SOUSA E SILVA (6694961), que representa a parte COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA - CONSANPA (5577784) no processo 00318754020138140301.
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01/09/2015 12:07
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NORALINA BARROS PINHO DE SOUSA E SILVA (4069963), que representa a parte COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA - CONSANPA (5577784) no processo 00318754020138140301.
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01/09/2015 12:06
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIA DE NAZARE DA SILVA PEREIRA (48099), que representa a parte COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA - CONSANPA (5577784) no processo 00318754020138140301.
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01/09/2015 12:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/09/2015 12:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/09/2015 12:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/09/2015 12:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/09/2015 12:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/09/2015 12:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/09/2015 12:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/09/2015 12:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/09/2015 12:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/09/2015 12:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/09/2015 12:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/09/2015 12:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/08/2015 12:45
Juntada de DOCUMENTOS
-
16/04/2015 10:52
Remessa
-
16/04/2015 10:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/04/2015 10:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/04/2015 14:58
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
25/02/2015 11:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/02/2015 11:13
Remessa
-
25/02/2015 11:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/02/2015 18:07
Remessa
-
20/02/2015 18:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/02/2015 18:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/02/2015 13:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/02/2015 13:25
Remessa
-
13/02/2015 13:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/02/2015 13:10
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
03/02/2015 11:09
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolução de AR. Mov.02.02
-
19/01/2015 09:52
REMESSA AOS CORREIOS - JH427542139BR - Cosampa - 66060670 - 70GR MP
-
14/01/2015 11:42
AGUARDANDO MANDADO
-
14/01/2015 11:41
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
14/01/2015 10:39
SETOR CORRESPONDENCIA
-
13/01/2015 15:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/01/2015 15:02
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
06/10/2014 13:11
PREPARACAO DE MANDADO
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01/10/2014 12:39
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
01/10/2014 12:39
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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30/09/2014 13:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/09/2014 13:52
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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24/09/2014 10:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - não foi apreciado pedido de gratuidade
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24/09/2014 09:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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24/09/2014 09:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/09/2014 09:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/09/2014 09:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/09/2014 09:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/09/2014 09:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/09/2014 09:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/09/2014 09:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/09/2014 09:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/09/2014 10:55
Remessa
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22/09/2014 10:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/09/2014 10:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/09/2014 10:28
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
18/09/2014 10:28
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/09/2014 11:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/09/2014 11:26
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
07/04/2014 12:39
CONCLUSOS
-
04/04/2014 11:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/04/2014 11:50
Remessa
-
04/04/2014 11:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/01/2014 11:15
AGUARD. CADASTRO
-
07/01/2014 14:57
Remessa
-
07/01/2014 14:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/01/2014 14:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/12/2013 11:18
AGUARD. CADASTRO
-
11/12/2013 11:18
AGUARD. CADASTRO
-
11/12/2013 11:18
AGUARD. CADASTRO
-
29/11/2013 12:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/11/2013 12:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/11/2013 12:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/11/2013 12:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/11/2013 13:40
Remessa
-
20/11/2013 13:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/11/2013 13:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/11/2013 11:39
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
07/11/2013 09:29
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/11/2013 09:28
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/11/2013 12:48
Mero expediente - Mero expediente
-
04/11/2013 12:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/09/2013 11:37
AGUARD. CADASTRO
-
27/08/2013 08:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/08/2013 07:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/08/2013 07:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/08/2013 07:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/08/2013 07:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/08/2013 07:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/08/2013 07:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/08/2013 11:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/08/2013 11:58
Remessa
-
22/08/2013 11:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/08/2013 12:29
A SECRETARIA DE ORIGEM - juntar petição
-
18/07/2013 10:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/07/2013 10:27
Remessa
-
18/07/2013 10:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/06/2013 09:53
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
20/06/2013 09:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
18/06/2013 11:10
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
18/06/2013 11:10
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 9ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 9ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: ELENA FARAG
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2013
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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