TJPA - 0865292-67.2021.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 14:03
Arquivado Definitivamente
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19/08/2022 14:02
Juntada de Certidão
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30/06/2022 03:47
Decorrido prazo de FLAVIA DO AMARAL VIEIRA em 22/06/2022 23:59.
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15/06/2022 06:07
Juntada de identificação de ar
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05/06/2022 00:51
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 02/06/2022 23:59.
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21/05/2022 00:16
Publicado Sentença em 19/05/2022.
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21/05/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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18/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3239-5450 E-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO N°: 0865292-67.2021.8.14.0301 RECLAMANTE: FLAVIA DO AMARAL VIEIRA RECLAMADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A Aos 16 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois, às 11:20 horas, nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, na Sala de Audiências da 4ª Vara do Juizado Especial Cível - Jurunas, por determinação da MM.
Juíza de Direito, Dra.
LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES, comigo Assessora do Juízo abaixo assinada, aberta a audiência de Instrução e Julgamento, nos Autos da Ação e entre as partes supra referidas, feito o pregão, ausente o Reclamante, que estava devidamente intimada da audiência como se afere no termo juntado no ID 51988912, Presente a Reclamada, por preposta Sra.
NAYARA RAMOS FERREIRA - CPF: *53.***.*68-19, desacompanhado de advogado.
A MM.
JUÍZA PASSA A DECIDIR O QUE SEGUE: Depreende-se dos autos que da designação da presente audiência de Instrução e Julgamento saiu ciente a Reclamante da audiência de Conciliação, conforme Termo de audiência assinado (ID 51988912).
Todavia, deixou a Reclamante de comparecer pessoalmente a este ato, não apresentando qualquer justificativa.
Conforme o disposto no art. 362, II do CPC, a audiência poderá ser adiada pela impossibilidade de comparecimento das partes por motivo justificado, desde que o advogado da parte faltosa prove o impedimento até a abertura da audiência, o que não ocorreu.
Dessa forma, em virtude da ausência da Reclamante, apesar de devidamente intimada, extingo o processo, de acordo com o art. 51, inc.
I da Lei 9099/95, condenando a Reclamante nas custas processuais, em consonância com o que dispõe o Enunciado 28 do Fonaje.
A parte Requerente somente poderá intentar a ação novamente, após comprovação do pagamento das custas.
Emita-se boleto de custas processuais e intime-se o Autor para o pagamento, no prazo de 15 dias.
Caso não haja o pagamento, determino que se oficie à Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças – Coordenadoria Geral de Arrecadação do TJE/PA, para inscrição em dívida ativa.
Sentença publicada em audiência.
Arquive-se.
Nada mais havendo, A MM.
Juíza manda encerrar o presente termo às 11h30, que lavrei e que lido e achado conforme vai devidamente assinado pelos presentes.
Eu, Elvira Bezerra, digitei.
Dra.
LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES JUÍZA DE DIREITO RECLAMANTE: ausente PRIMEIRA RECLAMADA (PREPOSTA): -
17/05/2022 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 12:28
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/05/2022 12:04
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/05/2022 11:10 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
13/05/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 09:29
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/05/2022 11:10 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/02/2022 09:20
Juntada de
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25/02/2022 09:19
Audiência Conciliação realizada para 24/02/2022 08:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/02/2022 18:49
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 08:06
Juntada de identificação de ar
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25/01/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 15:51
Juntada de Outros documentos
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11/11/2021 15:48
Audiência Conciliação designada para 24/02/2022 08:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
11/11/2021 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
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