TJPA - 0800548-05.2022.8.14.0115
1ª instância - Vara Civel de Novo Progresso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 05:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 05:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/03/2024 23:59.
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28/02/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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21/02/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 17:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/10/2023 18:40
Conclusos para decisão
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29/10/2023 18:39
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2022 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 04:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/07/2022 23:59.
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22/07/2022 03:31
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/07/2022 23:59.
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21/07/2022 21:53
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 19:29
Decorrido prazo de GILBERTO LUIZ DOS SANTOS em 15/07/2022 23:59.
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11/07/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 00:12
Publicado Despacho em 21/06/2022.
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22/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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20/06/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso PROCESSO: 0800548-05.2022.8.14.0115 DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do mandado de segurança coletivo nº 0002367-74.2016.8.14.0000, impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores e Educação Púbica do Estado do Pará em face de ato atribuído ao Governador do Estado do Pará.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, considerando a manifestação de id 64851757, RECEBO O FEITO.
Nos termos do art. 535 do CPC, INTIME-SE o Estado do Pará, por meio de sua Procuradoria, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar o pedido de cumprimento de sentença.
Se o Executado concordar com os valores, retornem os autos imediatamente conclusos para homologação; se discordar, intime-se a parte Exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Novo Progresso/PA, datado e assinado eletronicamente.
GABRIELE ARAUJO PINHEIRO Juíza de Direito Substituta da Vara Cível da Comarca de Novo Progresso/PA, designada por meio da Portaria nº 567/2022-GP (Assinado com certificação digital) -
19/06/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 11:09
Conclusos para despacho
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14/06/2022 11:09
Cancelada a movimentação processual
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09/06/2022 10:02
Juntada de Certidão
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08/06/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 13:19
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2022 00:50
Publicado Despacho em 20/05/2022.
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22/05/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
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19/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso PROCESSO: 0800548-05.2022.8.14.0115 DESPACHO Considerando os autos do processo 0800547-20.2022.8.14.0115, referente às mesmas partes, mesmas causas e os mesmos pedidos, intime-se a parte requerente para que se manifeste quanto à litispendência, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Novo Progresso/PA, datado e assinado eletronicamente.
GABRIELE ARAUJO PINHEIRO Juíza de Direito Substituta da Vara Cível da Comarca de Novo Progresso/PA, designada por meio da Portaria nº 567/2022-GP (Assinado com certificação digital) -
18/05/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 15:35
Conclusos para decisão
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28/03/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
20/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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