TJPA - 0014709-20.2016.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Amilcar Roberto Bezerra Guimaraes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 09:52
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 09:52
Baixa Definitiva
-
06/10/2023 00:21
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MEJER E SONIA KABACZNIK em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:21
Decorrido prazo de YOSSEF KABACZNIK em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:20
Decorrido prazo de JIMMY SOUZA DO CARMO em 05/10/2023 23:59.
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14/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Agravante: YOSSEF KABACZNIK Advogado do(a) AGRAVADO: VLADIA BRASIL COSTA - PA18812-A Advogados do(a) AGRAVANTE: PATRICIA ESTHER ELGRABLY DE MELO E SILVA MOREIRA DE CASTRO - PA11456-A, FERNANDO VASCONCELOS MOREIRA DE CASTRO NETO - PA6255-A 0014709-20.2016.8.14.0000 RELATOR: DES.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – DETERMINAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DO AGRAVANTE SOBRE INTERESSE NO JULGAMENTO DO RECURSO - INÉRCIA DO RECORRENTE - PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento com pedido de tutela recursal provisória interposto por YOSSEF KABACZNIK, contra decisão proferida pelo MM.
Juízo de Direito da Comarca de Santa Izabel - PA nos autos da AÇÃO DE INVENTÁRIO (Proc. nº 0001212-69.2001.8.14.0049), que nomeou administrador judicial para o espólio.
Após algumas suspeições coube-me por redistribuição a relatoria do feito em fev/2022.
Por conta da decisão guerreada ter sido proferida há muito (outubro/2016) e ainda não existir nenhuma decisão nos autos do recurso, determinei que as partes se manifestassem sobre uma possível perda superveniente do objeto recursal ou demostrem o interesse recursal (maio/2022 - ID 9345254).
Conforme certidão de ID-9739383, não houve manifestação das partes. É o sucinto Relatório D E C I D O Analisando os pressupostos de admissibilidade recursal, entendo que o recurso não deve ser conhecido.
Deste modo, procedo ao julgamento monocrático, conforme preceitua o art. 932, III, do CPC/2015, in verbis: Art. 932.
Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
No caso, houve a perda superveniente do interesse recursal.
O interesse processual, nas palavras de Daniel Assumpção Amorim Neves, está intimamente associado à utilidade da prestação jurisdicional que se pretende obter com a movimentação da máquina jurisdicional: Cabe ao autor demonstrar que o provimento jurisdicional pretendido será capaz de lhe proporcionar uma melhora em sua situação fática, o que será o suficiente para justificar o tempo, a energia e o dinheiro que serão gastos pelo Poder Judiciário na resolução da demanda. (Neves, Daniel Amorim Assumpção.
Manual de direito processual civil - Volume único / Daniel Amorim Assumpção Neves - 8. ed. - Salvador: Ed.
JusPodivm, 2016).
Sobre o tema o STJ: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
CUMPRIMENTO DA MEDIDA.
SENTENÇA.
EXTINÇÃO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
HONORÁRIOS.
REQUERIDA.
CONDENAÇÃO.
CAUSALIDADE.
INTERESSE RECURSAL.
UTILIDADE.
NECESSIDADE.
INEXISTÊNCIA.
DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL.
SÚMULA 284/STF.
PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA.
SÚMULA 211/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA.
AUSÊNCIA.
DESPROVIMENTO. [...] 2.
O interesse recursal se traduz na necessidade, utilidade e adequação do recurso para assegurar a seu promovente o fim jurídico por ele colimado com a reforma da decisão recorrida. [...] ( AgInt no REsp 1820444/SE, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/09/2020, DJe 01/10/2020) Considerando que o objetivo do presente recurso é a modificação da decisão do juízo primevo que nomeou um administrador judicial para o espólio, bem como que pelo decurso do tempo poderia já ter ocorrido a perda superveniente do objeto do recurso ou mesmo a falta de interesse ou utilidade do recurso, determinei a intimação das partes para apresentarem manifestação se ainda há interesse no julgamento do recurso, tendo permanecido silente consoante certidão ID 9739383.
O interesse recursal, pressuposto intrínseco do recurso, consubstancia-se na necessidade que a parte tem de obter a anulação ou a reforma de uma decisão que lhe foi desfavorável.
A meu sentir, carece de interesse recursal o agravante, tendo em vista que apesar de devidamente intimado para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito e demonstra a necessidade e utilidade do julgamento do recurso, ante o grande lapso temporal desde a data da decisão agravada até os dias atuais, quedou-se inerte.
No caso, a ausência do interesse de agir fica caracterizada quando a parte agravante deixa de cumprir a ordem para manifestar-se a respeito do interesse no andamento e julgamento do recurso, bem como demonstrar a necessidade e utilidade do recurso.
Deste modo, resta prejudicado o recurso, quando o recorrente não possui mais interesse no prosseguimento do feito ou quando não demonstra a utilidade e necessidade no seu julgamento.
Em outras palavras, a inércia do recorrente faz-se presumir que não tem interesse no andamento do feito e gera, como consequência, a sua extinção.
Acrescento que o longo período decorrido desde a nomeação do administrador judicial e a não reforma da decisão a quo por este E.
TJE/PÁ, deixa claro que, aliado a não demonstração de utilidade, necessidade e interesse pelo recorrente, não há mais utilidade na modificação da situação jurídica já consolidada desde 2016, bem como que ao invés de trazer benefícios para os herdeiros, por certo trará prejuízos e uma indesejada insegurança jurídica.
Por fim, lembro que qualquer questionamento adicional sobre a administração judicial do espólio, por certo poderá ser feita diretamente no juízo a quo, inclusive com requerimento de remoção ou troca do administrador, desde que com base em fato posterior ao recurso e com provas robustas produzidas nos autos de primeiro grau.
Diante do exposto, não conheço do presente recurso e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 932, III do CPC.
P.R.I.C.
Serve esta decisão como Mandado/Intimação/Ofício, para os fins de direito, inclusive ao Juízo de Origem.
Após o trânsito em julgado promova-se a respectiva baixa nos registros de pendência referente a este Relator e arquivem-se os autos.
Em tudo certifique. À Secretaria para as devidas providências.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES Desembargador Relator -
12/09/2023 06:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 06:08
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 12:12
Prejudicado o recurso
-
11/09/2023 11:19
Conclusos para julgamento
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11/09/2023 11:19
Cancelada a movimentação processual
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05/05/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 09:19
Juntada de Certidão
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03/06/2022 00:08
Decorrido prazo de YOSSEF KABACZNIK em 02/06/2022 23:59.
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03/06/2022 00:07
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MEJER E SONIA KABACZNIK em 02/06/2022 23:59.
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03/06/2022 00:07
Decorrido prazo de JIMMY SOUZA DO CARMO em 02/06/2022 23:59.
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19/05/2022 00:03
Publicado Despacho em 19/05/2022.
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19/05/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Turma de Direito Privado AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0014709-20.2016.8.14.0000 AGRAVANTE: YOSSEF KABACZNIK Advogados do(a) AGRAVANTE: PATRICIA ESTHER ELGRABLY DE MELO E SILVA MOREIRA DE CASTRO - PA11456-A, FERNANDO VASCONCELOS MOREIRA DE CASTRO NETO - PA6255 AUTORIDADE: ESPOLIO DE MEJER E SONIA KABACZNIK AGRAVADO: JIMMY SOUZA DO CARMO Advogado do(a) AGRAVADO: VLADIA BRASIL COSTA - PA18812-A D E S P A C H O Considerando lapso temporal desde a data da apresentação do recurso de agravo de instrumento, determino que as partes se manifestem sobre eventual perda superveniente do objeto do recurso ou se ainda subiste o interesse recursal, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Após, conclusos para julgamento.
P.R.I.C. À Secretaria para as providências cabíveis.
Belém (PA), 11 de maio de 2022.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESEMBARGADOR RELATOR -
17/05/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 12:19
Conclusos para decisão
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29/03/2022 12:19
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2022 22:08
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
-
17/10/2021 17:31
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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29/09/2021 22:03
Cancelada a movimentação processual
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29/09/2021 22:02
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2021 20:54
Juntada de
-
03/02/2021 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2021 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2021 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2021 19:54
Processo migrado do Sistema Libra
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16/12/2020 15:05
REMESSA INTERNA
-
11/12/2020 11:01
Remessa
-
13/08/2020 10:36
CONCLUSOS
-
30/07/2020 08:21
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
-
08/07/2020 20:26
Remessa - Tramitação externa oriunda de redistribuição
-
08/07/2020 20:26
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL de JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO para DESEMBARGADOR RELATOR EVA DO AMARAL COELHO, JUSTIFICATIVA: Processo redistribuído pela Secretaria de Informática conforme PORTARIA N° 1555/2020-GP. Belém, 07 de julh
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15/01/2020 11:36
CONCLUSOS
-
21/11/2019 14:01
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
21/11/2019 14:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - contendo folhas, em 04 volumes.
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20/11/2019 10:32
Remessa - processo em 02 vol.
-
20/11/2019 10:32
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL de RICARDO FERREIRA NUNES para DESEMBARGADOR RELATOR JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO, JUSTIFICATIVA: Redistribuído em cumprimento ao despacho de fls. 394, em razão da declaração de suspeição do relator (ar
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14/11/2019 10:43
Remessa - 02 volumes
-
13/11/2019 10:43
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/11/2019 09:03
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
12/11/2019 14:06
A SECRETARIA - 02 VOLUMES
-
12/11/2019 13:57
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/11/2019 12:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/11/2019 12:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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11/11/2019 08:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 02 vol com 393 fls
-
11/11/2019 08:53
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
07/11/2019 11:49
REMESSA AO SETOR DE AUTUACAO - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
07/11/2019 11:49
REDISTRIBUICAO POR PREVENÇÃO - REDISTRIBUICAO POR PREVENÇÃO Com alteração da Camara: 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO para Camara: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, do DESEMBARGADOR RELATOR: CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO para DESEMBARGADOR RELATOR: RICARDO FERREIRA
-
31/10/2019 10:43
Remessa
-
30/10/2019 09:58
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
29/10/2019 11:55
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
29/10/2019 11:32
A SECRETARIA - Despacho. 02 vls.
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29/10/2019 11:27
Mero expediente - Mero expediente
-
29/10/2019 11:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/10/2019 08:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 01 vol com 390 fls
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25/10/2019 08:05
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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23/10/2019 13:49
REDISTRIBUICAO POR PREVENÇÃO - REDISTRIBUICAO POR PREVENÇÃO Com alteração do DESEMBARGADOR RELATOR: MARIA DO CEO MACIEL COUTINHO para DESEMBARGADOR RELATOR: CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Justificativa: Redistribuído por prevenção ao Agravo de Instrumento
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23/10/2019 13:49
Remessa - 02 volumes c/ 388 e 01 Apenso (01078560720158140301) c/ 04 volumes
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21/10/2019 11:20
Remessa - 02 volumes
-
18/10/2019 13:57
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/10/2019 12:11
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
17/10/2019 13:25
A SECRETARIA DE ORIGEM - DESPACHO - SUSPEIÇÃO II VOLUMES
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17/10/2019 13:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/10/2019 13:25
Mero expediente - Mero expediente
-
17/10/2019 11:19
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/10/2019 10:51
Mero expediente - Mero expediente
-
17/10/2019 10:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/10/2019 14:16
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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08/10/2019 14:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - contendo 387 folhas, em 02 volumes.
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07/10/2019 14:01
Remessa - 02 VOLUMES
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07/10/2019 14:01
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO POR SUSPEIÇÃO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO POR SUSPEIÇÃO Com alteração do DESEMBARGADOR RELATOR: JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR para DESEMBARGADOR RELATOR: MARIA DO CEO MACIEL COUTINHO Justificativa: Re
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04/10/2019 08:52
Remessa - 02 volumes
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03/10/2019 13:51
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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03/10/2019 13:49
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FLAVIO DE OLIVEIRA RODRIGUES (7633253), que representa a parte RACHEL KABACZNIK (22572826) no processo 00147092020168140000.
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03/10/2019 13:48
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte RACHEL KABACZNIK no processo 00147092020168140000.
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03/10/2019 13:48
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte RACHEL KABACZNIK no processo 00147092020168140000.
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03/10/2019 13:48
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FABIO SABINO DE OLIVEIRA RODRIGUES (55961), que representa a parte RACHEL KABACZNIK (22572826) no processo 00147092020168140000.
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03/10/2019 13:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/10/2019 13:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/10/2019 12:33
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
02/10/2019 13:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - 02 volumes
-
02/10/2019 12:59
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/10/2019 08:34
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/10/2019 08:30
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/10/2019 08:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/10/2019 08:21
Suspeição - Suspeição
-
30/09/2019 12:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 02 vol com 382 fls
-
30/09/2019 12:21
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
27/09/2019 17:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/09/2019 17:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/09/2019 17:50
Remessa
-
27/09/2019 13:42
Remessa - processo em 02 vol.
-
27/09/2019 13:42
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO POR SUSPEIÇÃO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO POR SUSPEIÇÃO Com alteração do DESEMBARGADOR RELATOR: CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO para DESEMBARGADOR RELATOR: JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR Justificativa: R
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26/09/2019 09:19
Remessa
-
24/09/2019 11:21
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/09/2019 10:44
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
20/09/2019 11:14
A SECRETARIA - Despacho. 02 vols.
-
20/09/2019 11:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/09/2019 11:08
Mero expediente - Mero expediente
-
20/09/2019 11:05
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
20/09/2019 10:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/06/2019 10:05
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
17/06/2019 15:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 02 vol com 379 fls
-
17/06/2019 15:55
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
17/06/2019 09:39
REMESSA AO SETOR DE AUTUACAO - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
17/06/2019 09:39
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO POR SUSPEIÇÃO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO POR SUSPEIÇÃO Com alteração da Camara: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO para Camara: 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, do DESEMBARGADOR RELATOR: RICARDO FERREIRA NUNES para DESEMBAR
-
14/06/2019 10:17
Remessa - Dois volumes
-
13/06/2019 11:39
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/06/2019 14:24
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
12/06/2019 13:18
A SECRETARIA - 2 VOLUMES
-
12/06/2019 13:17
Suspeição - Suspeição
-
12/06/2019 13:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/06/2019 10:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 02 vol com 376 fls
-
11/06/2019 10:26
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
10/06/2019 10:43
Remessa - PROCESSO EM 02 VOL EM 374 FLS.
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10/06/2019 10:43
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO POR SUSPEIÇÃO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO POR SUSPEIÇÃO Com alteração da Camara: 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO para Camara: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, do DESEMBARGADOR RELATOR: MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE pa
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07/06/2019 11:44
Remessa - 2 VOL.
-
06/06/2019 10:49
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/06/2019 10:37
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
05/06/2019 15:03
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/06/2019 15:03
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/06/2019 12:32
Suspeição - Suspeição
-
05/06/2019 12:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/03/2019 09:17
CONCLUSOS
-
08/03/2019 08:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 02 VOL COM 373 FLS
-
08/03/2019 08:53
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
07/03/2019 12:23
Remessa - 02 volumes c/ 371 fls
-
07/03/2019 12:23
REDISTRIBUICAO POR PREVENÇÃO - REDISTRIBUICAO POR PREVENÇÃO Com alteração da Camara: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO para Camara: 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, do DESEMBARGADOR RELATOR: EDINEA OLIVEIRA TAVARES para DESEMBARGADOR RELATOR: MARIA FILOMENA DE ALME
-
28/02/2019 09:20
Remessa - 02 volumes.
-
27/02/2019 12:58
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
26/02/2019 14:56
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
26/02/2019 12:04
A SECRETARIA
-
22/02/2019 16:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/02/2019 16:53
Mero expediente - Mero expediente
-
27/02/2018 08:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 02 volumes com 370 fls.
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27/02/2018 08:24
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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26/02/2018 09:39
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00147092020168140000: - Número de volumes inserido: 2. - Justificativa: AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA OBJ:REFORMA DE PARTE DA DECISÃO QUE NOMEOU INVENTARIANTE JUDICIAL E ARBITROU VALOR DE HONO
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23/02/2018 14:46
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO POR SUSPEIÇÃO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO POR SUSPEIÇÃO Com alteração da Camara: 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO para Camara: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, do DESEMBARGADOR RELATOR: GLEIDE PEREIRA DE MOURA para DESEMBA
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23/02/2018 14:46
REMESSA AO SETOR DE AUTUACAO - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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22/02/2018 14:16
Remessa - 22/02/2018 - 02 vols.
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22/02/2018 13:04
A SECRETARIA
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22/02/2018 12:50
REDISTRIBUICAO POR MOTIVOS DIVERSOS DE SUSPEICAO OU IMPEDIMENTO - REDISTRIBUICAO POR MOTIVOS DIVERSOS DE SUSPEICAO OU IMPEDIMENTO
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22/02/2018 12:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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05/02/2018 10:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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05/02/2018 10:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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05/02/2018 10:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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05/02/2018 10:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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07/11/2017 13:59
Remessa
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07/11/2017 13:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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07/11/2017 13:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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06/11/2017 19:47
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9385-89
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06/11/2017 19:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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06/11/2017 19:47
Remessa
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06/11/2017 19:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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18/10/2017 08:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 2 vls e 286 fls.
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18/10/2017 08:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/10/2017 08:14
CERTIDAO - CERTIDAO
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18/10/2017 07:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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18/10/2017 07:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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17/10/2017 13:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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17/10/2017 13:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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17/10/2017 13:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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17/10/2017 13:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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17/10/2017 09:45
OUTROS
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11/10/2017 19:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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11/10/2017 19:33
Remessa
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11/10/2017 19:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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10/10/2017 18:43
Remessa
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10/10/2017 18:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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10/10/2017 18:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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29/09/2017 08:22
AGUARDANDO JUNTADA
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27/09/2017 08:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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27/09/2017 08:57
Remessa
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27/09/2017 08:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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20/09/2017 12:19
AGUARDANDO PRAZO
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18/09/2017 10:36
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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12/09/2017 09:20
AGUARDANDO PUBLICACAO
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20/04/2017 14:15
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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19/04/2017 12:44
A SECRETARIA
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19/04/2017 12:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/04/2017 12:44
Mero expediente - Mero expediente
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17/02/2017 10:47
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL da Competência CÂMARAS ISOLADAS para Competência TURMA DE DIREITO PRIVADO, da Camara 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA para Camara 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, da Secretaria SECRETARIA 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA para S
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02/12/2016 08:17
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - 02 vol
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01/12/2016 11:33
A SECRETARIA - 02 volumes.
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01/12/2016 11:33
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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30/11/2016 11:23
REMESSA AO SETOR DE AUTUACAO - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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30/11/2016 11:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
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30/11/2016 11:23
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
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30/11/2016 11:23
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
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30/11/2016 11:23
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, Camara: 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Secretaria: SECRETARIA 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, DESEMBARGADOR RELATOR: GLEIDE PEREIRA DE MOURA
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29/11/2016 19:46
Remessa
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29/11/2016 19:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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28/11/2016 12:10
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA AGRAVO DE INSTRUMENTO
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28/11/2016 12:09
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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