TJPA - 0809256-80.2022.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 09:55
Conclusos para julgamento
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17/10/2022 09:55
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO CAVALHEIRO BRABO - CPF: *83.***.*24-87 (REQUERENTE) em 07/10/2022.
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17/10/2022 09:53
Desentranhado o documento
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17/10/2022 09:53
Cancelada a movimentação processual
-
09/10/2022 04:38
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO CAVALHEIRO BRABO em 07/10/2022 23:59.
-
16/09/2022 11:03
Audiência Conciliação realizada para 16/09/2022 10:01 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
16/09/2022 11:01
Juntada de Outros documentos
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16/09/2022 10:25
Juntada de Outros documentos
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15/09/2022 17:33
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 06:24
Juntada de identificação de ar
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17/06/2022 03:39
Decorrido prazo de GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 14/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 03:39
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO CAVALHEIRO BRABO em 14/06/2022 23:59.
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07/06/2022 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2022.
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07/06/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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06/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders, CEP: 67.143.010/Telefone: (091) 98251-6230 (Whatsapp) - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO/CARTA/MANDADO Processo n° 0809256-80.2022.8.14.0006 REQUERENTE: JOSE EVANDRO CAVALHEIRO BRABO Advogados do REQUERENTE: SOANNY DOS SANTOS ROCHA - PA021635, JESSICA PINHEIRO ALVES - PA21483 REQUERIDA: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Endereço: Avenida Indianópolis, 3096, BL A Térreo e 3 Andar, Indianópolis, SãO PAULO - SP - CEP: 04062-003 Pelo presente ATO ORDINATÓRIO, fica a parte REQUERIDA CITADA a respeito da AÇÃO de Indenização por Danos Morais - Consórcio que lhe move REQUERENTE: JOSE EVANDRO CAVALHEIRO BRABO.
Todos os documentos, inclusive a inicial com os fatos narrados pela parte requerente, encontram-se à disposição no site: http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
INTIMADAS, AINDA, para comparecer à audiência de Conciliação, a qual foi marcada para o dia 16/09/2022 10:01.
A audiência designada será realizada por meio de videoconferência, através da ferramenta MICROSOFT TEAMS, podendo-se optar por baixar o aplicativo ou utilizá-lo via web.
O uso do programa exige cadastro prévio (gratuito), sendo que a participação na audiência ocorrerá por meio de acesso ao link abaixo: LINK PARA A AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmVkNDYzNmYtMDhlMC00MDRmLTg5ZWItOGIzNTI1MmY2NmVh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%224df64839-4971-4606-b495-e09ff893547e%22%7d Em caso de dúvidas, ligar ou enviar mensagem para o número (91) 98251-6230 - Whatsapp (Secretaria da 3ª Vara de Juizados de Ananindeua), de segunda à sexta (dias úteis), nos horários entre 09h e 12h, ou enviar mensagem para o e-mail [email protected].
Em caso de impossibilidade de acesso ao aplicativo Teams, a parte deverá comparecer, independentemente de nova intimação, ao prédio desta 3ª Vara de Juizado, localizado na Rua Suely Cruz e Silva, n. 1989, esquina com a avenida Cláudio Sanders (antiga Estrada do Maguari), no dia da audiência, com antecedência mínima de 15 minutos, para participar da audiência designada, em sala adaptada para este fim.
Em caso de problema técnico que dificulte o acesso à sala de audiência virtual, deve inserir no sistema o print da tela do TEAMS, imediatamente, e entrar em contato com a Secretaria.
O requerido fica, desde logo, advertido, de que o prazo para apresentação de contestação, que é de 15 (quinze) dias úteis, começará a fluir da data daquela sessão, caso a tentativa de autocomposição da lide nela realizada resulte infrutífera, sendo que em caso de inércia presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados por sua adversária (Lei nº 9.099/95, artigos 16 e 20, combinados com os artigos 334, 335, I, e 344, do CPC).
Também advertido de que poderá ser representado na audiência supracitada através de preposto credenciado, munido de carta de preposição, com poderes para transigir, bem como que a sua ausência injustificada à mencionada sessão ou a qualquer outra que vier a ser designada importará na aplicação da pena de revelia, presumindo-se, assim, aceitos como verdadeiros, os fatos contra si alegados pela parte contrária, o que ensejará o julgamento antecipado do mérito da lide (Lei nº 9.099/1995, artigos 9º, parágrafo 4º, 18, parágrafo 1º, e 20).
A postulante, por sua vez, fica advertida de que a sua ausência injustificada na audiência de conciliação ou a qualquer outra sessão importará na extinção do processo sem enfrentamento do mérito, com condenação ao pagamento das custas processuais, tudo em conformidade com o art. 51, I, parágrafo 2º, da Lei nº 9.099/1995.
As partes, em prestígio ao princípio da cooperação, devem na própria audiência de conciliação se manifestar se pretendem produzir prova pericial ou de natureza oral, consistente no depoimento pessoal dos litigantes e na inquirição de testemunhas.
Em sendo requerido o depoimento pessoal das partes e a inquirição de testemunhas, o conciliador deve, desde logo, marcar a data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Os litigantes, se for o caso, podem arrolar no máximo 03 (três) testemunhas para serem ouvidas na audiência de instrução e julgamento, as quais devem comparecer em Juízo independentemente de intimação (Lei nº 9.099/1995, art. 34).
Ananindeua, 3 de junho de 2022 CINTIA DE ALMEIDA MEIRA Analista Judiciário da 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua Assinado digitalmente -
03/06/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 09:12
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2022 16:47
Audiência Conciliação designada para 16/09/2022 10:01 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
19/05/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
11/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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