TJPA - 0843313-15.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2022 14:00
Arquivado Definitivamente
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14/10/2022 13:58
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 00:19
Publicado Sentença em 29/09/2022.
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29/09/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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27/09/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 14:38
Extinto o processo por incompetência territorial
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26/09/2022 13:41
Audiência Una realizada para 26/09/2022 09:45 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/09/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 15:47
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2022 06:20
Juntada de identificação de ar
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19/07/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2022 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2022 00:52
Publicado Decisão em 19/05/2022.
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21/05/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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18/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0843313-15.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Nome: ESTEFANO ANTONIO COUTINHO FERREIRA Endereço: Rua Capitão Braga, 349, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-570 Nome: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA.
Endereço: Av.
Governador José Malcher, 815, Bairro São Bras, BELéM - PA - CEP: 66053-260 DECISÃO O reclamante requereu a concessão de tutela de urgência para que a reclamada desbloqueie seu acesso à plataforma 99Pop, sob pena de multa diária, conforme previsto em contrato.
Entretanto, não há elemento de convicção a evidenciar a probabilidade do direito alegada, especialmente se se considerar que não foi juntado sequer o contrato celebrado entre as partes.
Sendo assim, indefiro o pedido de concessão de tutela de urgência.
Cópia desta decisão, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Cite-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22051212143399800000058087845 AÇÃO Petição 22051212143428700000058087848 EMAILS Documento de Identificação 22051212143479800000058087852 DOCS.
PESSOAIS Documento de Comprovação 22051212143523800000058087854 CALCULO Documento de Comprovação 22051212143577700000058087855 COMPROVANTE LUCROS CESSANTES Documento de Comprovação 22051212143644200000058087857 Screenshot_20220512-114820 Documento de Comprovação 22051212143677600000058087859 Screenshot_20220512-114836 Documento de Comprovação 22051212143712800000058087860 Screenshot_20220512-114910 Documento de Comprovação 22051212143755200000058087863 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22051212183576600000058089991 COMPROVANTE DE PROTOCOLO ASSINADO Documento de Comprovação 22051212183600500000058089992 -
17/05/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 13:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2022 12:18
Juntada de Outros documentos
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12/05/2022 12:14
Conclusos para decisão
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12/05/2022 12:14
Audiência Una designada para 26/09/2022 09:45 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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12/05/2022 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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