TJPA - 0817077-72.2021.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 09:18
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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18/05/2024 05:34
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 05:34
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/05/2024 23:59.
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18/05/2024 05:34
Decorrido prazo de IDAIANA DE JESUS TEIXEIRA MORENO em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 01:49
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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24/04/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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22/04/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 11:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/04/2024 08:13
Conclusos para julgamento
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20/04/2024 09:53
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 09:53
Decorrido prazo de IDAIANA DE JESUS TEIXEIRA MORENO em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 09:53
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:17
Publicado Despacho em 12/04/2024.
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12/04/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 10:10
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 10:10
Cancelada a movimentação processual
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16/01/2024 11:15
Juntada de Certidão
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19/08/2023 03:20
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/08/2023 23:59.
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02/08/2023 02:20
Publicado Despacho em 02/08/2023.
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02/08/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA PROCESSO: 0817077-72.2021.8.14.0006 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] PARTE AUTORA: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665 PARTE RÉ: Nome: IDAIANA DE JESUS TEIXEIRA MORENO Endereço: Travessa WE-64, 682, (Cidade Nova V), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-165 DESPACHO R.
H.
Feito em ordem.
I – DEFIRO a SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL da Parte Autora.
INDEFIRO restituição de prazos - pas de nullité sans grief.
Atente-se a Secretaria para que as publicações recaiam em nome do(a) advogado(a).
Marco Antônio Crespo Barbosa, observada futuras atualizações. À Secretaria para providências de praxe junto ao sistema PJe.
ADVIRTO que a petição e documentos que justificam a CESSÃO de CRÉDITO é encargo e responsabilidade pessoal do(a) advogado(a) peticionante e qualquer comportamento que possa atrapalhar, retardar, tentar fraudar ou fraudar, reduzir a respeitabilidade do Poder Judiciário considera-se ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, passível de aplicação de multa, sem prejuízo das sanções civis, criminais e processuais cabíveis, além das consequências previstas no Estatuto da Advocacia e infração ao Código de Ética e Disciplina da OAB.
II – Diga a Parte Autora (Publicação), no prazo de 10 (dez) dias, através do(a) advogado(a) habilitado(a) mediante PETIÇÃO FUNDAMENTADA NO HISTÓRICO PROCESSUAL, com a finalidade de agilizar o julgamento da demanda, advertindo que serão INDEFERIDOS pedidos genéricos ou meramente protelatórios.
Impende salientar que o Juiz deve atender com a máxima presteza possível todos os jurisdicionados diante dos 5500 processos que tramitam nesta Unidade Judiciária que conta atualmente com apenas dois servidores no gabinete.
Nesse sentido a colaboração dos advogados é de fundamental importância.
III - Não sendo atendida a determinação judicial, intime-se pessoalmente pelos CORREIOS/AR para fins do Art. 485, §1º, CPC para que se manifeste, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. É dever da parte manter endereço atualizado nos autos (art. 77, V c/c 274, parágrafo único, ambos do CPC).
IV - As intimações ocorrem, preferencialmente, por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, recair em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
V – Em seguida, certifique-se o que houver vindo a conclusão na tarefa minutar ATO de DESPACHO fixando etiqueta RETORNO – CESSÃO CRÉDITOS.
Em atenção ao PLANO DE AÇÃO 05/2023 desenvolvido com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA visando alcance de metas do CNJ/IEJUD, observe o CICLO60, sob pena quebra da ordem cronológica de antiguidade, prejudicando aqueles que não tiveram seus processos impulsionados, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Este provimento judicial, no que couber, servirá, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CJRMB e do Provimento nº 11/2009 - CJRMB.
Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.
Este provimento judicial, no que couber, servirá, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CJRMB e do Provimento nº 11/2009 - CJRMB.
Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
31/07/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 11:45
Conclusos para despacho
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15/09/2022 11:45
Juntada de Certidão
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15/06/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2022.
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07/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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06/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0817077-72.2021.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0817077-72.2021.8.14.0006 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: IDAIANA DE JESUS TEIXEIRA MORENO De ordem, fica intimada o AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., por meio de seu advogado habilitado nos autos, para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Ananindeua, 3 de junho de 2022 DAYANA VIRGOLINO COSTA AUXILIAR JUDICIÁRIO -
03/06/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 09:14
Ato ordinatório praticado
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09/02/2022 19:53
Juntada de Petição de certidão
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09/02/2022 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/01/2022 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2022 10:13
Expedição de Mandado.
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14/01/2022 11:38
Concedida a Medida Liminar
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03/12/2021 13:22
Conclusos para decisão
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03/12/2021 13:20
Expedição de Certidão.
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02/12/2021 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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