TJPA - 0800833-13.2022.8.14.0013
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Capanema
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2022 04:05
Decorrido prazo de ANANILSON COSTA DE SENA em 13/09/2022 23:59.
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09/08/2022 10:35
Arquivado Definitivamente
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09/08/2022 10:34
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 10:28
Juntada de Outros documentos
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09/08/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 07:37
Juntada de Petição de certidão
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09/08/2022 07:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2022 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2022 10:16
Expedição de Mandado.
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15/06/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 10:42
Conclusos para despacho
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29/05/2022 03:29
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CAPANEMA/PA em 26/05/2022 23:59.
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29/05/2022 03:29
Decorrido prazo de 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ DA COMARCA DE MACAPA em 26/05/2022 23:59.
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21/05/2022 01:32
Publicado Decisão em 19/05/2022.
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21/05/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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19/05/2022 09:40
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CAPANEMA Processo nº 0800833-13.2022.8.14.0013.
DECISÃO Trata-se de Carta Precatória de Citação e Intimação do Sr.
ANANILSON COSTA DE SENA, tendo como juízo deprecante o douto juízo da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Macapá-AP.
Compulsando os autos, verifico que se trata de Ação de Alimentos, feito relacionado ao Direito de Família.
Desta forma, determino que os autos sejam redistribuídos para 2ª Vara Cível e Empresarial de Capanema, o qual tem competência para os feitos de família.
Cumpra-se.
Capanema (PA), datado e assinado eletronicamente.
LUANA ASSUNÇÃO PINHEIRO Juíza de Direito -
17/05/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 15:01
Declarada incompetência
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17/05/2022 12:34
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 12:34
Cancelada a movimentação processual
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20/04/2022 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
17/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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