TJPA - 0005027-30.2013.8.14.0943
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 23:13
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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30/06/2022 12:52
Arquivado Definitivamente
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07/06/2022 00:46
Publicado Sentença em 07/06/2022.
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07/06/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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06/06/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0005027-30.2013.8.14.0943 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (artigo 38, da LJECC).
Recebo a petição de ID 21533896 como Embargos Declaração, recurso cabível contra a sentença constante dos autos, de acordo com o artigo 1.022, I, do vigente CPC, para suprir contradição, omissão ou obscuridade.
No caso, assiste razão à parte Autora, pois, o processo foi extinto por abandono da causa, o que, de fato, não ocorreu, uma vez que, em 07 de maio de 2020, houve manifestação do Exequente (ID 17085740) solicitando esclarecimentos ao juízo.
Posto isso, conheço dos presentes Embargos de Declaração, ACOLHENDO-OS totalmente, no sentido de sanar a contradição apontada.
Contudo, considerando a recuperação judicial a que está submetida a parte Executada, IGB Eletrônica S.A., anteriormente designada Gradiente, deverá, a parte Exequente, eventualmente, habilitar o seu crédito perante o juízo onde tramita a recuperação judicial, nos termos do enunciado nº 51 do FONAJE.
Em razão disso, JULGO O PROCESSO EXTINTO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95.
EXPEÇA-SE Certidão de Crédito Judicial em favor da parte Exequente.
P.R.I.C.
Dil. expedindo-se o necessário.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
03/06/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 14:38
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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01/06/2022 11:22
Conclusos para julgamento
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01/06/2022 11:22
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2022 10:03
Juntada de Certidão
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19/06/2021 08:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/06/2021 08:02
Juntada de Petição de petição
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10/03/2021 01:02
Decorrido prazo de GRADIENTE em 22/01/2021 23:59.
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27/11/2020 16:10
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 12:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
16/09/2020 10:33
Conclusos para julgamento
-
16/09/2020 10:32
Juntada de Petição de certidão
-
07/05/2020 12:27
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 09:05
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/10/2018 14:04
Conclusos para decisão
-
03/10/2018 14:04
Movimento Processual Retificado
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10/07/2018 13:01
Conclusos para despacho
-
21/12/2017 23:05
Processo migrado do Sistema Projudi
-
19/11/2015 23:00
Evento Projudi: 20 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
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19/11/2015 18:56
Evento Projudi: 19 - Juntada de Requerimento
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17/07/2015 00:04
Evento Projudi: 18 - Término Da Contagem De Prazo - Referente ao evento Carta Precatória expedido(a) de 16/06/15
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16/07/2015 00:04
Evento Projudi: 17 - Término Da Contagem De Prazo - Referente ao evento Carta Precatória expedido(a) de 15/06/15
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13/07/2015 13:29
Evento Projudi: 16 - AR - Aviso de Recebimento cumprido(a)
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16/06/2015 08:59
Evento Projudi: 15 - Diligência cumprido(a) - Cumprir decisão
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16/06/2015 08:50
Evento Projudi: 14 - Carta Precatória expedido(a)
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16/06/2015 08:41
Evento Projudi: 13 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - Advogado não cadastrado no sistema 64187 N/SP (Advogado Habilitado) - Executado GRADIENTE
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15/06/2015 18:04
Evento Projudi: 12 - Carta Precatória expedido(a)
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15/06/2015 18:03
Evento Projudi: 11 - Juntada de Carta Precatória
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31/07/2014 17:33
Evento Projudi: 10 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Cumprir decisão
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31/07/2014 17:33
Evento Projudi: 9 - Decisão
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13/06/2014 12:01
Evento Projudi: 8 - Juntada de Requerimento
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07/05/2014 15:20
Evento Projudi: 7 - Conclusos para Despacho Inicial - Juiz(íza) Titular WAGNER SOARES DA COSTA
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07/05/2014 15:20
Evento Projudi: 6 - Conclusos para Despacho Inicial
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07/10/2013 10:32
Evento Projudi: 5 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Expedir mandado de penhora
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07/10/2013 10:32
Evento Projudi: 4 - Decisão
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01/10/2013 12:25
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular EUCILA MAUES CORREIA
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01/10/2013 12:25
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB12819NPA
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01/10/2013 12:25
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - 3ª Juizado Especial Civel de Ananindeua
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2013
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
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