TJPA - 0802217-29.2022.8.14.0201
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 11:17
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2024 11:16
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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01/08/2024 08:01
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 29/07/2024 23:59.
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27/07/2024 12:08
Decorrido prazo de WELINGTON MATEUS OLIVEIRA LIMA em 23/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:08
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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28/06/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 15:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/06/2024 08:50
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 20:46
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 15:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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30/04/2024 15:36
Juntada de Certidão
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30/04/2024 09:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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30/04/2024 09:58
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 08:12
Juntada de identificação de ar
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16/04/2024 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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11/02/2024 04:36
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 29/01/2024 23:59.
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11/02/2024 04:36
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 29/01/2024 23:59.
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19/12/2023 23:55
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 23:55
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 13:12
Juntada de Petição de diligência
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14/12/2023 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2023 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2023 10:32
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 10:30
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 06:54
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 16:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/10/2023 01:03
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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15/07/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 02/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 02/05/2023 23:59.
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25/04/2023 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2023.
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22/04/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023
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20/04/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0802217-29.2022.8.14.0201 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, Id 83774047, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 19 de abril de 2023.
EDNA CAMPOS MORAIS Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/04/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 15:59
Juntada de Petição de diligência
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15/12/2022 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2022 04:18
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 24/11/2022 23:59.
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19/11/2022 03:15
Decorrido prazo de WELINGTON MATEUS OLIVEIRA LIMA em 17/11/2022 23:59.
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19/11/2022 03:15
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 17/11/2022 23:59.
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05/11/2022 03:27
Decorrido prazo de WELINGTON MATEUS OLIVEIRA LIMA em 03/11/2022 23:59.
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05/11/2022 03:27
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 03/11/2022 23:59.
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20/10/2022 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/10/2022 03:20
Publicado Decisão em 19/10/2022.
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20/10/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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19/10/2022 10:37
Expedição de Mandado.
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17/10/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 14:10
Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2022 01:48
Publicado Despacho em 04/10/2022.
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04/10/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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30/09/2022 13:07
Conclusos para decisão
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30/09/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 13:05
Expedição de Acórdão.
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29/08/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 09:25
Conclusos para despacho
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26/08/2022 09:25
Cancelada a movimentação processual
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28/07/2022 04:56
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 27/07/2022 23:59.
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20/07/2022 11:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/06/2022 00:04
Publicado Decisão em 27/06/2022.
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25/06/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0802217-29.2022.8.14.0201 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.
REU: WELINGTON MATEUS OLIVEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos verifico que o domicílio do requerente se encontra localizado no bairro da Pratinha, conforme petição inicial de ID nº. 65239643 e endereço constante no contrato de ID nº. 65239649.
Ocorre que, desde 2012, o bairro da Pratinha não mais pertence à jurisdição do Fórum Distrital de Icoaraci, nos termos da Resolução 006/2012.
Nesse sentido, é posicionamento recente do Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, conforme ementa que abaixo transcrevo in verbis: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DISTRITAL DE ICOARACI E JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DE BELÉM. 1.
A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicilio do detentor de sua guarda (Súmula 383 do STJ). 2.
A Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém editou o Provimento de nº 006/2012-CRJRMB, do qual não consta o Bairro Pratinha como afeto a jurisdição das Varas Distritais Cíveis e Criminais de Icoaraci, logo, a competência para processar e julgar a ação de guarda compartilhada e ou ação de regulamentação de visitas com oferta de alimentos c/c pedido de tutela de urgência é da 3ª Vara de Família de Belém. 3.
CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA 3ª VARA DE FAMILIA DE BELÉM. (2018.00510153-66, 185.602, Rel.
MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-02-08, Publicado em 2018-02-09).
Por tal motivo, em observação ao Provimento nº. 006/2012-CJRMB, resta prejudicada a apreciação da presente exordial.
E, deste modo, considerando que se trata de ação em que a competência é firmada pelo foro do domicílio do autor, por força da natureza consumerista, não há como este Juízo dar prosseguimento ao feito nesta vara.
Isto posto, DECLINO DA COMPETÊNCIA, com arrimo no Artigo 47 do CPC/15, e determino à remessa dos autos para redistribuição a uma das Varas Cíveis e Empresariais de Belém.
Cumpra-se com celeridade.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar da 3ª Entrância, respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci Conforme Portaria nº. 1744/2022-GP -
23/06/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 13:23
Declarada incompetência
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20/06/2022 09:06
Conclusos para decisão
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15/06/2022 10:04
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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10/06/2022 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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