TJPA - 0800158-45.2022.8.14.0144
1ª instância - Termo Judiciario
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/07/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 14:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/06/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 11:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/05/2025 19:32
Juntada de Petição de apelação
-
20/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:46
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
20/05/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
15/05/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 09:28
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/04/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 11:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 20:15
Decorrido prazo de ELIZANGELA SILVA MARTINS em 24/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 09:02
Processo Reativado
-
17/02/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/01/2025 13:13
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
15/10/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 09:56
Baixa Definitiva
-
04/10/2024 21:49
Decorrido prazo de RENATO VINICIOS SILVA DE SOUSA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 21:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUATIPURU em 03/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 08:54
Juntada de decisão
-
13/12/2023 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/08/2023 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/08/2023 11:14
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 10:58
Desentranhado o documento
-
13/03/2023 10:58
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2023 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 16:13
Juntada de Petição de apelação
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06/12/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 15:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/09/2022 03:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUATIPURU em 05/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 13:27
Conclusos para julgamento
-
19/09/2022 13:27
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2022 03:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUATIPURU em 30/08/2022 23:59.
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29/08/2022 08:23
Juntada de Petição de petição
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28/08/2022 01:27
Decorrido prazo de ELIZANGELA SILVA MARTINS em 26/08/2022 23:59.
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23/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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19/08/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2022 10:27
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 10:27
Juntada de Petição de certidão
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04/08/2022 03:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUATIPURU em 01/08/2022 23:59.
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31/07/2022 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUATIPURU em 29/07/2022 23:59.
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29/06/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 00:02
Publicado Decisão em 29/06/2022.
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29/06/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU/PA Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av.
General Moura Carvalho, nº 251, Centro, Primavera.
CEP: 68707-000.
Tel/Fax: (91) 3481-1379.
E-mail: [email protected] PJe: 0800158-45.2022.8.14.0144 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: Nome: ELIZANGELA SILVA MARTINS Endereço: Rua Arapiranga, SN, DISTRITO DE BOA VISTA, QUATIPURU - PA - CEP: 68709-000 Requerido: Nome: MUNICIPIO DE QUATIPURU Endereço: desconhecido DECISÃO/MANDADO Vistos etc.
Trata-se de Ação de cobrança de progressão vertical movida pela parte requerente acima, já qualificado(a) nos autos em epígrafe, em face de MUNICÍPIO DE QUATIPURU, igualmente qualificado.
Narra a parte autora, em síntese, que é servidor público do Município de Quatipuru, devidamente aprovado em concurso público.
Argumenta que em 03.01.2006 adveio a Lei Municipal n. 107/2006, que instituiu o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos, dispondo, dentre outras coisas, acerca da progressão vertical.
Continua dizendo que o art. 12 prevê progressão para um grau remuneratório maior ao servidor pela mudança de nível e classe, conforme critérios estabelecidos no art. 13, da mesma lei.
Alega, por fim, que possui direito à progressão e que é ilegal o parecer dado pelo requerido de que o autor não comprova o preenchimento dos requisitos legais. É o relato do necessário.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Ante a documentação carreada aos autos, DEFIRO a justiça gratuita (CPC, art. 98).
Diante da verificação prática sobre o baixo índice de conciliação em demandas de natureza, racionalizo o procedimento para deixar de designar a audiência de conciliação, por hora, podendo ser essa pautada a qualquer momento, na forma do Código de Processo Civil, art. 139, inciso VI, em conformidade com o Enunciado n. 35, da ENFAM.
CITE-SE a parte ré, preferencialmente por meio eletrônico (CPC, art. 246, §§ 1º e 2º) para apresentar contestação (CPC, art. 355).
Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, salvo algumas hipóteses legais (CPC, arts. 344 e 345).
Nos termos do art. 219, do CPC, na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis, disposição normativa esta que se aplica somente aos prazos processuais.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, por cópia digitada, COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI.
Primavera, Pará, data e hora da assinatura.
JOSÉ JOCELINO ROCHA Juiz de Direito Titular da Comarca de Primavera e do Termo Judiciário de Quatipuru/PA -
27/06/2022 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 00:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2022 14:07
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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