TJPA - 0851335-62.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2023 11:29
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2023 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2023 10:14
Decorrido prazo de JOANA MARIA COSTA DA SILVA em 01/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 02:58
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 02:58
Decorrido prazo de JOANA MARIA COSTA DA SILVA em 26/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:14
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 25/01/2023 23:59.
-
12/12/2022 20:47
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2022 20:44
Juntada de Petição de extrato de subcontas
-
12/12/2022 20:44
Juntada de Petição de alvará
-
07/12/2022 04:39
Publicado Sentença em 07/12/2022.
-
07/12/2022 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2022 21:17
Conclusos para julgamento
-
28/11/2022 21:16
Juntada de Petição de extrato de subcontas
-
28/11/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 15:36
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
-
18/11/2022 15:36
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/11/2022 10:55
Juntada de Petição de alvará
-
09/11/2022 22:23
Juntada de Petição de extrato de subcontas
-
08/11/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 19:25
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
12/10/2022 19:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2022 03:30
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 30/09/2022 23:59.
-
09/10/2022 02:01
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 29/09/2022 23:59.
-
05/10/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 13:59
Juntada de Petição de certidão
-
04/10/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 02:05
Publicado Sentença em 16/09/2022.
-
16/09/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2022 16:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/09/2022 11:29
Conclusos para julgamento
-
08/09/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 19:30
Audiência Una realizada para 02/09/2022 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
06/09/2022 19:28
Juntada de Petição de termo de audiência
-
05/09/2022 19:02
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2022 11:11
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2022 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2022 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2022 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2022 00:56
Publicado Despacho em 01/08/2022.
-
30/07/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
-
28/07/2022 11:25
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 11:22
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 11:06
Audiência Una redesignada para 02/09/2022 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
26/07/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 18:55
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0851335-62.2022.8.14.0301 DECISÃO Vieram os autos conclusos para análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional final formulado na inicial, consistente em ordem judicial determinando a reclamada que realize a entrega dos produtos faltantes.
Vieram os autos conclusos.
Passo a analisar o cabimento da medida de urgência, com base na identificação concreta nesses autos de seus pressupostos, na conformidade com o art. 300 do Código de Processo Civil, que apenas autoriza ao Juízo a concessão de tutela de urgência em caso de verificação da probabilidade do Direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Após a análise da documentação trazida aos autos com a exordial, não verifico de plano os elementos necessários para a concessão da tutela de urgência.
Isto porque há controvérsia a ser dirimida para a formação do convencimento do Juízo, o que apenas será possível após a fase instrutória, com a possibilidade de produção de provas, vez que a promovente sequer trouxe aos autos a nota fiscal das compras sub judice.
Ademais, consta no ID66562536 informações possivelmente prestadas por funcionário da promovida de que “o pedido foi devolvido e estão aguardando o registro no sistema para que seja encaminhado o eu reembolso”.
Nesse diapasão, não sendo verificados de planos os elementos autorizadores da concessão da tutela de urgência, seu indeferimento é medida que se impõe.
Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Defiro, contudo, a inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, inciso VIII da lei 8.078/90, por entender presentes os requisitos legais.
Cite-se a promovida dos termos da ação, intimando-se no mesmo ato acerca da presente decisão, bem como da audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 10/05/2023 às 10h30min.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 22 de junho de 2022 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
23/06/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 09:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/06/2022 15:44
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 15:44
Audiência Una designada para 10/05/2023 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
20/06/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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