TJPA - 0061358-81.2014.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Antonio Ferreira Cavalcante
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 09:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2025 10:02 Conclusos para decisão 
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                                            02/08/2025 08:35 Juntada de identificação de ar 
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                                            10/07/2025 17:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2025 00:24 Publicado Intimação em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            02/07/2025 14:11 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação APELAÇÃO CÍVEL (198) 0061358-81.2014.8.14.0301 APELANTE: EQUATORIAL ENERGIA S/A APELADO: MARIA ASSUNCAO FARIAS BARATA 1ª Turma de Direito Privado DESPACHO Vistos os autos.
 
 Em atenção ao teor da manifestação da Defensoria Pública do Estado do Pará, determino a INTIMAÇÃO PESSOAL da parte Apelante para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar seu interesse na realização da audiência de conciliação, podendo servir a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO, nos termos do artigo 4º, parágrafo único, c/c artigo 6º, da Portaria nº 3731/2015-GP.
 
 Após, retornem conclusos os autos.
 
 Belém/PA, datado e registrado eletronicamente.
 
 Des.
 
 JOSÉ ANTONIO CAVALCANTE Relator
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                                            01/07/2025 15:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 15:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 21:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/12/2024 23:15 Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 5889/2024-GP) 
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                                            13/12/2024 06:29 Conclusos para despacho 
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                                            12/12/2024 19:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/12/2024 00:30 Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 02/12/2024 23:59. 
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                                            25/11/2024 00:03 Publicado Despacho em 25/11/2024. 
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                                            23/11/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024 
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                                            22/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DO JUIZ CONVOCADO DR.
 
 JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA CAVALCANTE ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) N.º 0061358-81.2014.8.14.0301 APELANTE: EQUATORIAL ENERGIA S/A APELADO: MARIA ASSUNCAO FARIAS BARATA RELATOR: DR.
 
 JOSE ANTONIO FERREIRA CAVALCANTE (JUIZ CONVOCADO) DESPACHO Vistos os autos.
 
 Intimem-se as partes contendoras para que manifestem eventual interesse na realização de audiência de conciliação, no prazo de 5 (cinco) dias, posto que, considerando o disposto na Portaria nº 5626/2018-GP[1] e com fundamento no art. 3º, § 3º[2] c/c art. 139, V do CPC[3], verifico que os presentes autos versam sobre matéria que comporta autocomposição.
 
 Cumpra-se.
 
 Após, retornem-me os autos conclusos.
 
 Belém, data registrada no sistema.
 
 Dr.
 
 JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA CAVALCANTE (Juiz Convocado) Relator [1] Portaria que instituiu o Programa de Conciliação e Mediação de 2º grau, no Poder Judiciário Paraense. [2] Art. 3.
 
 Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial [3] Art. 139.
 
 O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;
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                                            21/11/2024 09:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2024 09:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2024 11:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/08/2024 09:47 Conclusos ao relator 
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                                            15/08/2024 11:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2024 21:27 Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 3868/2024-GP) 
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                                            01/08/2024 00:26 Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 31/07/2024 23:59. 
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                                            10/07/2024 00:04 Publicado Decisão em 10/07/2024. 
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                                            10/07/2024 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 
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                                            09/07/2024 00:00 Intimação 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO.
 
 APELAÇÃO CÍVEL N. º 0061358-81.2014.8.14.0301 APELANTE/APELADA: MARIA ASSUNCAO FARIAS BARATA APELANTE/APELADA: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL PARÁ RELATORA: Desª.
 
 MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO.
 
 DECISÃO MONOCRÁTICA 1- Em juízo de admissibilidade recursal único (CPC, art. 1.010, § 3º), verifico a priori a presença dos pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos no recurso de apelação interposto por MARIA ASSUNCAO FARIAS BARATA (ID 13918692 a ID 13918693, fl. 3) e EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL PARÁ (ID 13918693, fl. 4 a ID 13918694, fl. 5 ) com a devida peça de contrarrazões apresentadas no ID 13918698e 13918699, razão pela qual os recebo em seu efeito devolutivo e suspensivo (CPC, art. 1.012, caput), salvo, em relação ao capítulo da tutela provisória, em que os recebo apenas no seu efeito devolutivo, em obediência ao §1º, V do art. 1.012 do CPC. 2- Transcorrido o prazo para interposição de eventual recurso, retornem os autos conclusos.
 
 Intimem-se.
 
 Belém, 05 de julho de 2024.
 
 Desa.
 
 MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO Relatora
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                                            08/07/2024 10:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2024 10:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2024 10:38 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            12/03/2024 13:36 Conclusos para decisão 
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                                            12/03/2024 13:32 Cancelada a movimentação processual 
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                                            13/11/2023 15:09 Cancelada a movimentação processual 
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                                            04/05/2023 14:18 Cancelada a movimentação processual 
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                                            03/05/2023 09:03 Recebidos os autos 
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                                            03/05/2023 09:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
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