TJPA - 0061358-81.2014.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Antonio Ferreira Cavalcante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 10:02
Conclusos para decisão
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02/08/2025 08:35
Juntada de identificação de ar
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10/07/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) 0061358-81.2014.8.14.0301 APELANTE: EQUATORIAL ENERGIA S/A APELADO: MARIA ASSUNCAO FARIAS BARATA 1ª Turma de Direito Privado DESPACHO Vistos os autos.
Em atenção ao teor da manifestação da Defensoria Pública do Estado do Pará, determino a INTIMAÇÃO PESSOAL da parte Apelante para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar seu interesse na realização da audiência de conciliação, podendo servir a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO, nos termos do artigo 4º, parágrafo único, c/c artigo 6º, da Portaria nº 3731/2015-GP.
Após, retornem conclusos os autos.
Belém/PA, datado e registrado eletronicamente.
Des.
JOSÉ ANTONIO CAVALCANTE Relator -
01/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 23:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 5889/2024-GP)
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13/12/2024 06:29
Conclusos para despacho
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12/12/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:30
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 00:03
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DO JUIZ CONVOCADO DR.
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA CAVALCANTE ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) N.º 0061358-81.2014.8.14.0301 APELANTE: EQUATORIAL ENERGIA S/A APELADO: MARIA ASSUNCAO FARIAS BARATA RELATOR: DR.
JOSE ANTONIO FERREIRA CAVALCANTE (JUIZ CONVOCADO) DESPACHO Vistos os autos.
Intimem-se as partes contendoras para que manifestem eventual interesse na realização de audiência de conciliação, no prazo de 5 (cinco) dias, posto que, considerando o disposto na Portaria nº 5626/2018-GP[1] e com fundamento no art. 3º, § 3º[2] c/c art. 139, V do CPC[3], verifico que os presentes autos versam sobre matéria que comporta autocomposição.
Cumpra-se.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Belém, data registrada no sistema.
Dr.
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA CAVALCANTE (Juiz Convocado) Relator [1] Portaria que instituiu o Programa de Conciliação e Mediação de 2º grau, no Poder Judiciário Paraense. [2] Art. 3.
Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial [3] Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; -
21/11/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 09:47
Conclusos ao relator
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15/08/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 21:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 3868/2024-GP)
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01/08/2024 00:26
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:04
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO.
APELAÇÃO CÍVEL N. º 0061358-81.2014.8.14.0301 APELANTE/APELADA: MARIA ASSUNCAO FARIAS BARATA APELANTE/APELADA: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL PARÁ RELATORA: Desª.
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO.
DECISÃO MONOCRÁTICA 1- Em juízo de admissibilidade recursal único (CPC, art. 1.010, § 3º), verifico a priori a presença dos pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos no recurso de apelação interposto por MARIA ASSUNCAO FARIAS BARATA (ID 13918692 a ID 13918693, fl. 3) e EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL PARÁ (ID 13918693, fl. 4 a ID 13918694, fl. 5 ) com a devida peça de contrarrazões apresentadas no ID 13918698e 13918699, razão pela qual os recebo em seu efeito devolutivo e suspensivo (CPC, art. 1.012, caput), salvo, em relação ao capítulo da tutela provisória, em que os recebo apenas no seu efeito devolutivo, em obediência ao §1º, V do art. 1.012 do CPC. 2- Transcorrido o prazo para interposição de eventual recurso, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Belém, 05 de julho de 2024.
Desa.
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO Relatora -
08/07/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 10:38
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/03/2024 13:36
Conclusos para decisão
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12/03/2024 13:32
Cancelada a movimentação processual
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13/11/2023 15:09
Cancelada a movimentação processual
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04/05/2023 14:18
Cancelada a movimentação processual
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03/05/2023 09:03
Recebidos os autos
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03/05/2023 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Migração • Arquivo
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