TJPA - 0801306-08.2022.8.14.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Breves
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
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14/12/2023 09:03
Conclusos para decisão
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11/12/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 13:31
Juntada de Informações
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10/11/2023 10:51
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BORGES DA SILVA em 06/11/2023 23:59.
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10/11/2023 10:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/11/2023 23:59.
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01/11/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 08:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/10/2023 08:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/11/2022 15:15
Conclusos para decisão
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11/11/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 15:43
Conclusos para despacho
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03/11/2022 15:43
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2022 09:55
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 11:08
Audiência Conciliação realizada para 16/09/2022 10:00 2ª Vara Cível e Criminal de Breves.
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15/09/2022 21:55
Juntada de Petição de petição
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10/09/2022 05:21
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BORGES DA SILVA em 08/09/2022 23:59.
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10/09/2022 05:07
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BORGES DA SILVA em 06/09/2022 23:59.
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10/09/2022 04:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/09/2022 23:59.
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10/09/2022 04:29
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BORGES DA SILVA em 06/09/2022 23:59.
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10/09/2022 03:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/09/2022 23:59.
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04/09/2022 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/08/2022 23:59.
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01/09/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 00:23
Publicado Decisão em 16/08/2022.
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13/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
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11/08/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 09:30
Audiência Conciliação designada para 16/09/2022 10:00 2ª Vara Cível e Criminal de Breves.
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04/08/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 09:58
Concedida a Antecipação de tutela
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26/07/2022 15:48
Conclusos para decisão
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26/07/2022 15:48
Cancelada a movimentação processual
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06/07/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 00:23
Publicado Despacho em 29/06/2022.
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29/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE BREVES Avenida Rio Branco, nº 432, Centro, Breves/PA, CEP: 68.800-000 Telefone: (91) 3783-1370/1517/2667/3268/3366 Ramal: 208 - Whatsapp: (91) 98406-4452 E-mail: [email protected] Número do processo: 0801306-08.2022.8.14.0010 AUTOR: MARIA DE FATIMA BORGES DA SILVA Endereço: Nome: MARIA DE FATIMA BORGES DA SILVA Endereço: Rio Caruaca, s/n, Zona Rural, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado(a)(s) do requerente: Advogado(s) do reclamante: JOSE MARIA DE OLIVEIRA FILHO, ALEX DA SILVA BRANDAO DESPACHO Preliminarmente, determino à Secretaria que promova buscas junto aos sistemas de gestão processual (PJE e LIBRA) das partes que integram o presente feito, para controle de eventual prevenção, litispendência, conexão, continência e/ou coisa julgada, nos termos dos art. 54 e seguintes, cumulado com o art. 337, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, todos do CPC, certificando-se ao final e promovendo o apensamento dos feitos, caso necessário.
Não sendo caracterizado nenhuma das hipóteses acima, constatei que a inicial apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Portanto, intime-se a parte autora para que emende a inicial no(s) seguinte(s) ponto(s): Junte a petição inicial.
Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para a realização da(s) emendas nos termos acima.
A ausência de manifestação no prazo assinalado acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único e art. 330, todos do CPC.
Caso a parte autora seja assistida pela Defensoria Pública, promova-se a sua intimação pessoal nos termos do art. 186, §2º, do Código de Processo Civil, com as observações dos artigos 274 e 275 do referido normativo.
A cópia deste decisum servirá como mandado de citação - intimação - notificação - averbação - ofício - alvará - prisão - busca e apreensão nos termos do Provimento nº 03/2009 - CJCI/TJPA.
Breves/PA, 21 de junho de 2022 ANDREW MICHEL FERNANDES FREIRE 2ª Vara Cível e Criminal de Breves -
27/06/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 09:35
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2022 09:35
Juntada de Certidão
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25/06/2022 00:13
Publicado Despacho em 24/06/2022.
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25/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
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22/06/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 16:01
Conclusos para decisão
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20/06/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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