TJPA - 0800229-70.2022.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 19:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/06/2024 08:56
Conclusos para decisão
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20/06/2024 08:55
Juntada de Certidão
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21/10/2023 07:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/10/2023 23:59.
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21/10/2023 06:58
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/10/2023 23:59.
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07/10/2023 09:29
Decorrido prazo de EVALDO SENA DE SOUSA em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 09:29
Decorrido prazo de LAIS CORREA FEITOSA em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 09:29
Decorrido prazo de JESSICA VITORIA CUNHA DE FIGUEIREDO em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 09:28
Decorrido prazo de FRANCISCO TIAGO PEREIRA LOPES em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 09:28
Decorrido prazo de BRENA NORONHA RIBEIRO em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 09:28
Decorrido prazo de LUCAS SORIANO DE MELLO BARROSO em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 00:49
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:49
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:49
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:49
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:49
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:49
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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27/09/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 11:36
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0815888-43.2022.8.14.0000
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15/09/2023 12:27
Conclusos para decisão
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15/09/2023 12:27
Cancelada a movimentação processual
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29/03/2023 08:14
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/03/2023 23:59.
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15/03/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 08:51
Conclusos para despacho
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26/08/2022 08:11
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 04:57
Decorrido prazo de LUCAS SORIANO DE MELLO BARROSO em 27/07/2022 23:59.
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28/07/2022 04:56
Decorrido prazo de EVALDO SENA DE SOUSA em 27/07/2022 23:59.
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28/07/2022 04:56
Decorrido prazo de JESSICA VITORIA CUNHA DE FIGUEIREDO em 27/07/2022 23:59.
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28/07/2022 04:56
Decorrido prazo de BRENA NORONHA RIBEIRO em 27/07/2022 23:59.
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28/07/2022 04:56
Decorrido prazo de LAIS CORREA FEITOSA em 27/07/2022 23:59.
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27/06/2022 00:23
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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27/06/2022 00:23
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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27/06/2022 00:23
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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27/06/2022 00:23
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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27/06/2022 00:23
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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25/06/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
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25/06/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
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25/06/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
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25/06/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
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25/06/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800229-70.2022.8.14.0007 Requerente: NATALIA DE JESUS DA CUNHA MARTINS Despacho: O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei).
Desse modo, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 dias para que a parte traga aos autos o comprovante de rendimentos atualizado, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, fatura do cartão de crédito e inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados.
Após, em qualquer caso, conclusos.
BAIÃO-PA, 25 de abril de 2022.
Juíza de Direito assinando digitalmente. -
23/06/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 09:45
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2022 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2022 17:05
Conclusos para decisão
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24/04/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2022
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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