TJPA - 0855860-87.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 12:17
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 08:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 13:00
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 11:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 02:03
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 02:03
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 08/03/2024 23:59.
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20/02/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 00:50
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2024
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15/02/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 12:35
Não recebido o recurso de PAGSEGURO INTERNET LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-01 (REU).
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08/02/2024 10:34
Conclusos para decisão
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08/02/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 09:51
Conclusos para despacho
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20/07/2023 13:43
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 12/06/2023 23:59.
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20/07/2023 13:43
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 12/06/2023 23:59.
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09/06/2023 14:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/05/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 12:22
Julgado procedente o pedido
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24/04/2023 12:48
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 12:48
Audiência Una realizada para 24/04/2023 12:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/04/2023 12:47
Juntada de Outros documentos
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20/04/2023 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 11:41
Juntada de Alvará
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16/09/2022 11:39
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2022 01:18
Publicado Decisão em 13/09/2022.
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13/09/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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09/09/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2022 11:15
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
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07/08/2022 03:36
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 03/08/2022 23:59.
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07/08/2022 03:21
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 03/08/2022 23:59.
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06/08/2022 03:47
Decorrido prazo de DIEGO NEVES DA CRUZ em 26/07/2022 23:59.
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03/08/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 05:31
Decorrido prazo de DIEGO NEVES DA CRUZ em 25/07/2022 23:59.
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27/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/07/2022.
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27/07/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2022.
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27/07/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 00:00
Intimação
Processo 0855860-87.2022.8.14.0301 AUTOR: DIEGO NEVES DA CRUZ REU: PAGSEGURO INTERNET LTDA LINK DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDc2ZWU1ZmQtZTEzNC00YTU3LTk1MzUtMDU4ZDhjZTdlNDBj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225345f5a3-302a-45c9-a157-6251057156a4%22%7d OBS: PARA ACESSAR A SALA DE AUDIÊNCIA, CLIQUE NO LINK OU COPIE E COLE O LINK COMPLETO EM UMA NOVA ABA, DÊ ENTER, ESCOLHA "CONTINUAR NESTE NAVEGADOR" OU "ABRIR O TEAMS" (COM ESTE LINK NÃO PRECISA ENVIAR O E-MAIL PARA ACESSAR A SALA).
ATO ORDINATÓRIO Com base no art. 1º, §2º, III do Provimento nº 006/2006 da CJRMB, tendo em vista virtude das regras sanitárias decorrentes das Portarias que regem as atividades durante a pandemia, fica designada Audiência Una (Conciliação, Instrução e Julgamento) a ser realizada em modo VIRTUAL no dia 24/04/2023 12:00 horas, a ser realizada pela 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA, através da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, devendo as partes observar o guia prático da plataforma de videoconferência, constante no site do TJE/PA no link http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890 Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessar a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando o navegador Google Chrome), por meio do link da audiência acima, onde as partes poderão compor acordo ou produzir as provas admitidas em direito e que entenderem necessárias, inclusive testemunhais, e a parte reclamada deverá apresentar defesa escrita ou oral, sob pena de revelia.
As partes e advogados devem acessar a sala de audiência por meio do link acima indicado ou informar, ATÉ O DIA ANTERIOR À AUDIÊNCIA, os e-mails para envio do link de acesso à sala de audiência virtual (desconsiderar se já apresentados).
Ficam os participantes advertidos que a Secretaria copia e cola os endereços de e-mail fornecidos, sendo de total responsabilidade dos participantes a indicação de e-mail correto.
Partes e advogados devem estar presentes na data e hora agendadas no mesmo ponto de acesso (computador, celular, tablet).
Caso não seja possível e um dos participantes precise estar sozinho, individualmente de outro ponto de acesso, o e-mail relativo a este ponto de acesso deve ser informado antecipadamente, no prazo acima, para envio de convite.
Todos os participantes devem estar munidos de documento oficial de identificação, com foto, para apresentação na audiência, sendo vedada em sede de Juizado Especial representação de pessoa física (Enunciado 10 do FONAJE).
Solicitamos às partes que juntem antecipadamente no PJE os seguintes documentos: contestação, manifestação à contestação, procuração, substabelecimento, demais documentos comprobatórios (em PDF, vídeo, áudio, fotografias, etc) e manifestação aos documentos.
Havendo necessidade de esclarecimentos, devem as partes e/ou advogados entrar em contato com a Vara pelos seguintes canais: WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) E-mail: [email protected] Balcão Virtual: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml Partes e advogados devem ler atentamente os advertências que seguem no final deste ato ordinatório.
Partes e advogados não devem comparecer presencialmente no Juizado, pois a audiência será realizada exclusivamente em ambiente virtual.
Intime-se as partes do presente ato ordinatório.
Belém, 15 de julho de 2022.
Assinado Digitalmente Marilia Mota De Oliveira Belini - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível ADVERTÊNCIAS: 01.
Sendo a parte reclamada PESSOA JURÍDICA, deverá juntar aos autos, até a abertura da audiência, seus atos constitutivos e, caso seja representada por terceiro não constante nos atos constitutivos, carta de preposição, sob pena de revelia. 02.
A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando reclamantes, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual (o próprio microempreendedor) ou pelo sócio dirigente, conforme Enunciado 141 do FONAJE. 03.
Sendo a parte reclamada CONDOMÍNIO, deverá ser representada na audiência pelo síndico ou preposto com poderes de representação em juízo (art. 1.038 do Código Civil c/c Enunciado 111 do FONAJE), bem como deverá ser apresentada a ata da assembleia que o elegeu síndico e, se for o caso, a ata da assembléia ou convenção que autorizou a transferência dos poderes de representação. 04.
O não comparecimento injustificado em audiência por videoconferência pela parte reclamante ensejará a aplicação da extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos. 05.
O não comparecimento injustificado em audiência por videoconferência pela parte reclamada ensejará a aplicação da revelia, consoante arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos. 06.
Infrutífera a conciliação e declarando as partes que NÃO HÁ MAIS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS (juntada de documentos e oitiva de testemunhas), os autos seguirão para prolação de SENTENÇA. 07.
Ocorrendo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nela poderá ser oferecida defesa escrita ou oral e produzidas as provas admitidas em direito e que entenderem necessárias, inclusive testemunhais.
A defesa escrita deverá ser inserida no sistema antes da audiência.
A defesa oral deve ser apresentada quando iniciada a audiência.
Serão admitidas, no máximo, três testemunhas, que poderão ser apresentadas no dia da audiência ou intimadas mediante requerimento a este Juízo formalizado, no mínimo, 05 (cinco) dias antes da audiência de instrução e julgamento. 08.
Sendo o valor da causa superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes devem comparecer acompanhadas de advogado (art. 9º, Lei 9.099/95) e, neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o reclamado, implicará em revelia. (Enunciado nº 11/FONAJE). 09.
Tratando a ação de relação de consumo, a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA restou promovida desde o despacho inicial, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 10.
As partes deverão comunicar ao Juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (art. 19, § 2º, da lei 9099/95). -
25/07/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2022 20:45
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 22/07/2022 23:59.
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22/07/2022 15:03
Concedida a Antecipação de tutela
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21/07/2022 08:55
Publicado Decisão em 19/07/2022.
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21/07/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 08:31
Conclusos para decisão
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20/07/2022 08:30
Juntada de Petição de certidão
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18/07/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/07/2022 18:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/07/2022 18:48
Conclusos para decisão
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13/07/2022 18:48
Audiência Una designada para 24/04/2023 12:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/07/2022 18:48
Distribuído por sorteio
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13/07/2022 18:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/07/2022 18:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/07/2022 18:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/07/2022 18:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/07/2022 18:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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