TJPA - 0004266-13.2013.8.14.0033
1ª instância - Vara Unica de Muana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2022 11:41
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2022 11:41
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2022 11:40
Transitado em Julgado em 16/08/2022
-
18/08/2022 06:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARTINS CUNHA em 16/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 23:59
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:07
Publicado Sentença em 25/07/2022.
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24/07/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
-
22/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ GRUPO DE AUXILIO REMOTO DA META 4 / CNJ SENTENÇA Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ajuizada pelo MUNICIPIO DE MUANA em face de RAIMUNDO MARTINS CUNHA, ex-prefeito municipal, por ausência de prestação de contas do Programa Brasil Alfabetizado (PBA), ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE- Ministério da Educação, dos recursos repassados no exercício financeiro de 2012.
Aduziu que a irregularidade mencionada caracteriza ato de improbidade administrativa previsto no art. 10, caput, e art. 11, inciso VI, da Lei nº 8.429/92.
Ao final requereu a condenação do requerido nas sanções previstas na citada Lei.
Este juízo, por despacho determinou a notificação do requerido.
Consta certidão informando que o requerido foi devidamente notificado, porém não se manifestou nos autos.
Por decisão restou recebida a ação civil pública de improbidade e determinado a citação do requerido.
Consta certidão informando que o requerido foi devidamente citado, porém não se manifestou nos autos.
Este juízo, considerando que entrou em vigor a Lei n° 14.230/2021, que alterou a Lei nº 8.429/1992, determinou a manifestação do Ministério Público.
O parquet não apresentou manifestação aos autos. É o breve relato.
Decido.
Cuida-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
Com o advento da Lei nº 14.230, de 25/10/2021, o legislador brasileiro alterou substancialmente a Lei nº 8.429/92, estabelecendo que para que seja possível a responsabilização do agente público por atos de improbidade administrativa, deve haver não apenas provas concretas quanto aos fatos que lhe são imputados, mas, também, demonstração inequívoca do elemento subjetivo de sua conduta, qual seja, o dolo, conforme preconiza o artigo 1.º, §§ 1.º e 2.º, da Lei n.º 8.429/92, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei n.º 14.230/21.
Neste contexto, friso que os requisitos da inicial se encontram estabelecidos no artigo 17, § 6º da Lei de Improbidade Administrativa conforme colaciono abaixo: § 6º A petição inicial observará o seguinte: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) I - deverá individualizar a conduta do réu e apontar os elementos probatórios mínimos que demonstrem a ocorrência das hipóteses dos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei e de sua autoria, salvo impossibilidade devidamente fundamentada; (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) II - será instruída com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da veracidade dos fatos e do dolo imputado ou com razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas, observada a legislação vigente, inclusive as disposições constantes dos arts. 77 e 80 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) Analisando a inicial, vislumbro que restou patente a ausência dos requisitos previsto na legislação, posto que o autor não trouxe elementos probatórios mínimos do dolo imputado ao réu no sentido de importar em enriquecimento ilícito, ou que causam prejuízo ao erário ou mesmo atentar contra os princípios da Administração Pública.
Sob este aspecto, o autor não se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito.
Não demonstrou a ocorrência do elemento subjetivo necessários à configuração da improbidade administrativa.
Logo, não é possível depreender da narrativa inicial a prática de ato doloso.
Ressalta-se que admitida a impossibilidade de penetração na esfera íntima da parte, o dolo é demonstrado por elementos indiciários, circunstantes da conduta.
No caso de improbidade administrativa, costuma ser representado por algum benefício (econômico ou não) obtido pelo agente público ou por pessoa de seu entorno advindo do ato improbo.
No caso dos autos, verifico que não há indicação de qual seria o benefício (financeiro ou não) obtido pelo demandado em razão dos atos em questão, sequer consta do pedido menção à quantia a ser devolvida.
Desta forma, não há indícios da ocorrência de dolo por parte do requerido.
Em suma, entendo que, pelos elementos trazidos a conhecimento, notadamente pela própria narração dos fatos inserta na peça exordial, não é possível sequer vislumbrar conduta dolosa ímproba, vez que é necessário haver indícios veementes da justa causa.
Ante o exposto, REJEITO A INICIAL, pelas razões acima.
Sem custas e honorários, vez que não restou demonstrada a má-fé.
Em, 30 de maio de 2022.
MANUEL CARLOS DE JESUS MARIA Juiz de Direito - GRUPO DE AUXILIO REMOTO DA META 4 / CNJ -
21/07/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 11:42
Indeferida a petição inicial
-
31/05/2022 11:24
Conclusos para julgamento
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01/02/2022 05:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 31/01/2022 23:59.
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12/01/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 16:35
Conclusos para julgamento
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25/08/2021 13:05
Juntada de Certidão
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25/08/2021 11:58
Processo migrado do sistema Libra
-
25/08/2021 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2021 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2021 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2021 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2021 13:59
REMESSA INTERNA
-
01/06/2021 14:46
Remessa - Vara Única de Muana
-
19/05/2021 11:02
CONCLUSOS META 18
-
19/05/2021 10:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
19/05/2021 10:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
19/05/2021 10:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/05/2021 12:53
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/05/2021 16:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/05/2021 16:14
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/01/2020 17:43
CONCLUSOS
-
23/01/2019 13:42
CONCLUSOS
-
24/04/2018 09:14
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
23/04/2018 10:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/04/2018 10:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/04/2018 10:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/04/2018 11:38
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9097-81
-
19/04/2018 11:38
Remessa
-
19/04/2018 11:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/04/2018 11:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/04/2018 10:41
VISTAS AO PROMOTOR
-
12/04/2018 11:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/03/2018 09:15
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
21/02/2018 17:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/02/2018 17:45
CERTIDAO - CERTIDAO
-
04/10/2017 12:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/10/2017 12:27
EXPEDIR ACORDAO - EXPEDIR ACORDAO
-
25/09/2017 09:34
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2143-42
-
25/09/2017 09:34
Remessa
-
25/09/2017 09:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/09/2017 09:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/07/2017 11:08
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO - Doutor rauda
-
08/03/2017 16:39
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
31/10/2016 13:16
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
22/08/2016 17:30
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
18/08/2016 12:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/08/2016 13:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/08/2016 13:11
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/08/2016 10:13
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
23/02/2016 09:59
CONCLUSOS
-
20/11/2015 13:02
CONCLUSOS
-
20/11/2015 11:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/11/2015 11:12
CERTIDAO - CERTIDAO
-
22/09/2015 09:39
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
21/09/2015 09:15
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
21/09/2015 09:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/09/2015 09:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/09/2015 09:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/09/2015 09:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/09/2015 09:14
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
21/09/2015 09:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/09/2015 09:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/06/2015 09:56
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
29/06/2015 09:56
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
09/06/2015 08:53
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
03/06/2015 11:45
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: MUANÁ, : GUILHERME COELHO MARTINS
-
03/06/2015 11:43
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
03/06/2015 11:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/06/2015 11:14
A SECRETARIA DE ORIGEM - Processo concluso equivocadamente. pendente de cumprir despacho
-
27/05/2015 10:08
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
06/05/2015 09:36
CONCLUSOS
-
06/05/2015 09:36
CONCLUSOS
-
04/02/2015 14:28
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
19/01/2015 14:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/01/2015 14:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/01/2015 14:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/01/2015 13:27
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
05/12/2014 11:12
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/12/2014 13:06
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/12/2014 13:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/11/2014 11:55
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
12/11/2014 17:42
CONCLUSOS
-
28/10/2014 13:05
Remessa
-
28/10/2014 13:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/10/2014 13:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/10/2014 13:01
Remessa
-
10/10/2014 13:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/10/2014 13:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/08/2014 16:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/08/2014 08:46
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: MUANÁ, : GUILHERME COELHO MARTINS
-
25/08/2014 17:44
MANDADO DE NOTIFICACAO - MANDADO DE NOTIFICACAO
-
25/08/2014 17:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/08/2014 17:43
MANDADO DE NOTIFICACAO - MANDADO DE NOTIFICACAO
-
25/08/2014 17:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/08/2014 14:36
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
14/08/2014 19:31
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/08/2014 10:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/08/2014 10:52
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/07/2014 08:23
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
11/07/2014 13:09
CONCLUSOS
-
21/05/2014 09:22
CONCLUSOS
-
21/05/2014 09:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/05/2014 09:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/05/2014 09:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/04/2014 15:57
AO STJ
-
25/02/2014 10:31
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
19/02/2014 14:02
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/02/2014 13:22
Suscitação de Conflito de Competência - Suscitação de Conflito de Competência
-
19/02/2014 13:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/02/2014 10:52
Remessa
-
13/02/2014 17:10
Remessa
-
13/02/2014 17:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/02/2014 17:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/02/2014 09:25
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
07/02/2014 10:21
CONCLUSOS
-
14/01/2014 10:53
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
-
14/01/2014 09:58
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
22/11/2013 12:19
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
-
19/11/2013 12:35
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
18/11/2013 13:11
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/11/2013 10:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/11/2013 10:59
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/10/2013 13:08
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00042661320138140033: - Valor de causa inserido: 12892.8.
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23/10/2013 12:37
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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23/10/2013 12:37
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: MUANÁ, Vara: VARA UNICA DE MUANA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE MUANA, JUIZ TITULAR: CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2013
Ultima Atualização
14/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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