TJPA - 0857874-44.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2023 16:51
Arquivado Definitivamente
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27/03/2023 16:51
Transitado em Julgado em 23/03/2023
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24/03/2023 11:00
Decorrido prazo de RITA NAZARE DE ALMEIDA GONCALVES NEVES em 23/03/2023 23:59.
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01/03/2023 04:12
Publicado Sentença em 01/03/2023.
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01/03/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0857874-44.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: RITA NAZARE DE ALMEIDA GONCALVES NEVES Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, 264, Mirage Bay, Edifício Double View, Apto 1601, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-400 RECLAMADO: Nome: CONSTRUTORA VILLAGE EIRELI Endereço: Travessa Almirante Wandenkolk, 1243, Sala 205, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-045 SENTENÇA Vistos etc.
Tendo em vista a ausência injustificada da parte autora à audiência, julgo extinta a ação sem julgamento do mérito, a teor do art. 51, I, lei 9099/95, ficando revogada eventual decisão interlocutória inserta nos autos.
Arquive-se independentemente de intimação (art. 51, § 1º, lei 9099/95) Belém, 27 de fevereiro de 2023.
ANA LÚCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito -
27/02/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:09
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
27/02/2023 13:18
Conclusos para julgamento
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27/02/2023 13:18
Audiência Una não-realizada para 27/02/2023 11:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/02/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 15:16
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2022 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/08/2022 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2022 14:11
Expedição de Mandado.
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02/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/08/2022.
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02/08/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Gabinete da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Av.
Almirante Tamandaré, 873 (esquina com a Tv.
São Pedro), Campina - CEP: 66023-000 PROCESSO: 0857874-44.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: RITA NAZARE DE ALMEIDA GONCALVES NEVES Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, 264, Mirage Bay, Edifício Double View, Apto 1601, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-400 RECLAMADO: Nome: CONSTRUTORA VILLAGE EIRELI Endereço: Travessa Almirante Wandenkolk, 1243, Sala 205, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-045
Vistos.
A Dívida Ativa é registro de suposto débito que uma pessoa teria em favor de um ente público (União, Estado ou Município).
Para a determinação de qualquer providência acerca de registro de Dívida Ativa, como baixa no registro da inscrição, faz-se necessário que o credor desse suposta dívida (União, Estado ou Município) faça parte da ação, uma vez que a todo (inclusive entes públicos) deve ser resguardado o direito constitucional ao contraditório.
Em outras palavras, não é possível a declaração de inexistência do débito sem que o credor seja oportunizado a se defender nos autos.
Tendo em vista que o credor da dívida ativa questionada na presente ação não integra a ação, não há como determinar a baixa da restrição.
Assim, não vislumbrando preenchidos os requisitos para concessão da medida pretendida, indefiro o pedido de antecipação de tutela.
Belém, 26 de julho de 2022.
ANA LUCIA BENTES LYNCH ms -
29/07/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2022 15:33
Conclusos para decisão
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25/07/2022 15:33
Audiência Una designada para 27/02/2023 11:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/07/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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