TJPA - 0856887-08.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:24
Juntada de Petição de apelação
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15/07/2025 00:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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09/07/2025 09:31
Julgado improcedente o pedido
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14/05/2024 11:00
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 11:00
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2024 11:31
Juntada de Certidão
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04/03/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 01/03/2024 23:59.
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07/02/2024 03:04
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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05/02/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 12:59
Não Concedida a Medida Liminar
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05/10/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 10:41
Conclusos para decisão
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03/08/2023 10:41
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2023 09:25
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 08:36
Expedição de Certidão.
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08/04/2023 00:59
Decorrido prazo de MARIA JOSE AGUIAR DE OLIVEIRA RIBEIRO em 29/03/2023 23:59.
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28/03/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 04:08
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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09/03/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0856887-08.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE AGUIAR DE OLIVEIRA RIBEIRO REU: BANCO PAN S/A.
Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: AC Cidade de São Paulo, 598, Rua Mergenthaler 598 Bloco I Piso Térreo, Vila Leopoldina, SãO PAULO - SP - CEP: 05314-970 Vistos, etc.
A despeito de oportunizada à parte requerente a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da justiça, não foi demonstrado de forma clara e conclusiva que o pedido de gratuidade merece ser deferido.
Constata-se que existem elementos que evidenciam a suficiência de renda da parte autora para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem comprometimento do seu sustento ou de sua família, em especial a constituição de advogado particular e o recebimento de renda mensal líquida aproximada de R$ 830,00 (ID 75280329) pela Requerente, e de R$ 900,00 pelo cônjuge da autora (ID 75280332 ).
Ademais, anote-se que nos termos da atual redação da Súmula nº 06 do TJ/PA “A alegação de hipossuficiência econômica configura presunção meramente relativa de que a pessoa natural goza do direito ao deferimento da gratuidade de justiça prevista no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil (2015), podendo ser desconstituída de ofício pelo próprio magistrado caso haja prova nos autos que indiquem a capacidade econômica do requerente.” (grifos nossos).
Posto isto, tendo em vista que o requerente não preenche os requisitos previstos em lei, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
A parte requerente deverá recolher as custas do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação (art. 290 do CPC).
Belém /PA, 03 de março de 2023 ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º 304 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22071916114080900000067686407 02 - Procuracao Procuração 22071916114121700000067686409 03 - Declaração de hipossuficiência Documento de Comprovação 22071916114157400000067686410 04 - RG Documento de Identificação 22071916114193800000067686411 05 - Comprovante residencia Documento de Comprovação 22071916114260800000067686412 06 - comprovante de renda Documento de Comprovação 22071916114309600000067686413 07- extrato bancario Documento de Comprovação 22071916114354900000067686414 08 - extrato de emprestimo Documento de Comprovação 22071916114402300000067686416 09 - historico-creditos Documento de Comprovação 22071916114438800000067686417 10 - boletim de ocorrência Documento de Comprovação 22071916114479700000067686419 11 - calculo Documento de Comprovação 22071916114522200000067686420 Despacho Despacho 22072112395051900000067998652 Despacho Despacho 22072112395051900000067998652 Petição Petição 22080819073789700000070407663 manifestacao-juizo-digital-maria-jose-aguiar-de-oliveira-ribeiro_1 Petição 22080819073807600000070407664 Habilitação nos autos Petição 22080912020626200000070407665 protocolo-carol-habilitacao-2818798_1 Petição 22080912020644700000070489655 urbano-substabelecimento-pan-2022_6 Documento de Identificação 22080912020681500000070489656 bco-e-outros-advogados-pan-compactado_5 Documento de Identificação 22080912020721600000070489658 atos-constitutivos-2019_2 Documento de Identificação 22080912020797800000070489659 Petição Petição 22080916262941300000070532944 manifestacao-juizo-digital-maria-jose-aguiar-de-oliveira-ribeiro_1659996344 Petição 22080916263076600000070532945 Contestação Contestação 22081717231106300000071316150 contestacao-maria-jose-aguiar-de-oliveira-ribeiro_1 Contestação 22081717231127600000071316157 proposta-cancelada-331283904_2 Documento de Comprovação 22081717231228300000071316161 contrato-331666205_3 Documento de Comprovação 22081717231265900000071316167 demonstrativo-323879277_4 Documento de Comprovação 22081717231343500000071316169 contrato-323879277_5 Documento de Comprovação 22081717231391900000071317533 demonstrativo-331801947_6 Documento de Comprovação 22081717231454000000071317537 contrato-331801947_7 Documento de Comprovação 22081717231496600000071317538 demonstrativo-337186329_8 Documento de Comprovação 22081717231590700000071317539 contrato-337186329_9 Documento de Comprovação 22081717231632600000071317540 demonstrativo-331666205_10 Documento de Comprovação 22081717231740200000071317541 ted-s_11 Documento de Comprovação 22081717231779500000071317542 demonstrativo-332091711_12 Documento de Comprovação 22081717231809700000071317543 contrato-332091711_13 Documento de Comprovação 22081717231863500000071317545 demonstrativo-312135236_14 Documento de Comprovação 22081717231956500000071317547 contrato-312135236_15 Documento de Comprovação 22081717232000500000071317548 demonstrativo-323531768_16 Documento de Comprovação 22081717232054500000071317549 contrato-323531768_17 Documento de Comprovação 22081717232112600000071317550 Petição Petição 22082310505673300000071789724 02.
Comprovante de renda Maria Documento de Comprovação 22082310505716500000071789727 03. comprovante de renda jose Documento de Comprovação 22082310505766900000071792030 Petição Petição 22090214234630200000072767627 DESABILITAÇÃO PAN Petição 22090214234643900000072767628 Habilitação nos autos Petição 23010413540002900000080335667 ATO CONSTITUTIVO PAN - pdfs unidos-compactado-36-56 Documento de Identificação 23010413540039600000080335668 PROCURAÇÃO PAN - reduzido Procuração 23010413540111700000080335669 Substabelecimento Substabelecimento 23010413540192300000080335670 Certidão Certidão 23021612420791500000082476346 -
06/03/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 11:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA JOSE AGUIAR DE OLIVEIRA RIBEIRO - CPF: *06.***.*68-04 (AUTOR).
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02/03/2023 12:27
Conclusos para decisão
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02/03/2023 12:27
Cancelada a movimentação processual
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16/02/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 17:23
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 00:26
Publicado Despacho em 02/08/2022.
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02/08/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0856887-08.2022.8.14.0301 AUTOR: MARIA JOSE AGUIAR DE OLIVEIRA RIBEIRO Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: AC Cidade de São Paulo, 598, Rua Mergenthaler 598 Bloco I Piso Térreo, Vila Leopoldina, SãO PAULO - SP - CEP: 05314-970 Vistos, etc.
A priori, DEFIRO a prioridade de tramitação processual nos termos do art. 1048, I do CPC/2015 e art. 71, § 1º da Lei nº 10.741/2003, uma vez que a requerente é pessoa idosa.
Registre-se.
Por outro lado, o autor deve provar a pobreza alegada.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente poderá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intimar.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
BELÉM/PA, 21/07/2022.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 303 -
29/07/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 08:27
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/07/2022 16:13
Conclusos para decisão
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19/07/2022 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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