TJPA - 0853475-69.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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28/05/2023 03:18
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO DA SILVA ALENCAR em 26/05/2023 23:59.
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28/05/2023 03:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/05/2023 23:59.
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15/02/2023 15:00
Arquivado Definitivamente
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15/02/2023 15:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/02/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 13:27
Homologada a Transação
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09/02/2023 09:29
Conclusos para decisão
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21/12/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 05:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/12/2022 23:59.
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13/12/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 12:11
Conclusos para despacho
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22/08/2022 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/08/2022 16:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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18/08/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 00:29
Publicado Decisão em 27/07/2022.
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27/07/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0853475-69.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ORLANDO DA SILVA ALENCAR REU: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 DECISÃO Compulsando os autos, constato que a ação em epígrafe possui valor da causa inferior a 60 salários mínimos.
Tendo em vista a Resolução nº 018/2014-GP que criou o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Belém, cuja instalação ocorreu no dia 23 de janeiro de 2015, conforme Portaria nº 214/2015-GP, publicada no Diário de Justiça do dia 26 de janeiro de 2015; que a referida Vara detém competência absoluta para as demandas cujo valor da causa não exceda o patamar de 60 (sessenta) salários mínimos; que a ação não se enquadra nas hipóteses previstas no § 1º, do art. 2º da Lei nº 12.153/2009, declaro este juízo incompetente para processar e julgar o feito e, no ensejo, determino à secretaria que proceda à redistribuição dos presentes autos para um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, eis que competentes.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 13 de julho de 2022.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital -
25/07/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 23:02
Publicado Despacho em 11/07/2022.
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21/07/2022 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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13/07/2022 12:39
Declarada incompetência
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08/07/2022 11:56
Conclusos para decisão
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07/07/2022 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/07/2022 13:43
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/07/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 16:16
Conclusos para despacho
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06/07/2022 16:15
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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